Antonio Paulo Bezerra Maia
Antonio Paulo Bezerra Maia
Número da OAB:
OAB/SP 347811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000081-30.2022.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.L.R.L.O.R. - A.A.L. - Vistos. Inicialmente, quanto aos pedidos de guarda e visitas, deveriam ser formulados em sede de reconvenção, o que não foi feito, operando-se a preclusão. Assim, indefiro os pedidos. Quanto ao pedido de redução dos alimentos provisórios, em que pese o desemprego, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento da prestação alimentícia. Ademais, a existência de outros filhos também não exime o réu de suprir as necessidades mínimas da alimentada. Dessa forma, indefiro o pedido. Em relação à produção de prova oral, entendo que é desnecessária, pois mesmo somando todas as rendas que supostamente o requerido aufere, o valor total dos seus rendimentos seria de aproximadamente 2 salários mínimos. Dessa forma, considerando que este juízo tem aplicado como valor mínimo de prestação alimentícia o valor de 50% do salário mínimo, mesmo que reste comprovado que o réu recebe os valores a título de aluguel descritos na exordial, o valor da prestação alimentícia não superaria esse valor mínimo. Destarte, não havendo outras provas a serem produzidas, encerro a instrução processual. Abram-se vistas às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após, abra-se vista ao MP. Por fim, tornem conclusos para julgamento. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002717-81.2024.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: JOSE CEDNE SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA - SP347811 IMPETRADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE//PE D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos, baixados do E. TRF3. Intime-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento do quanto decidido no Instância Superior. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Jundiaí, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000009-19.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edivando Alves de Assis Me - Kazuharu Okamoto - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado pelo devedor, bem como sobre a satisfação do débito, juntando-se formulário-MLE para análise oportuna, se o caso. Advirto, outrossim, que o silêncio será tomado como presunção da satisfação do pleito, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP), PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-44.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.A.M. - - I.A.A.M. - - M.A.A.M. - Diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. - ADV: ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP), ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP), ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001339-87.2025.8.26.0108 (processo principal 1006391-18.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Carlos Nunes de Oliveira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta). Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010320-43.2007.8.26.0268 (268.01.2007.010320) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florigio Martins - - Maria Jose Silva Martins - - Moacir Dal Cero e outros - Margarida Maria Werner Scavasin - - Margarida Maria Werner Scavasin - - Decival Antonio Werner Scavasin e outro - JOÃO TEIXEIRA - - JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA - - MANOEL JACINTO DE ANDRADE - - HOZAIR MORA MARCONDES - - PEDRO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a(s) parte(s) Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de fls. 800/802. (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais. - ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB 349050/SP), FRANCISCO JOSE BEZERRA MAIA (OAB 336464/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB 349050/SP), GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB 349050/SP), EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000230-31.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Silva Reis - Odontocompany Franchising Ltda. - - Ams Odontologia Ltda Me Odonto Company - Vistos. Fls. 363-367: a parte embargante pretende rediscutir os fundamentos da decisão, que já analisou a controvérsia posta, devendo, por isso, interpor recurso próprio para fins de reanálise. Especificamente em relação à perícia, anoto que a parte autora foi intimada para manifestação (fls. 353-354), tendo permanecido inerte, conforme certificado à fl. 357. Portanto, não há como alegar que houve cerceamento de defesa, mas verdadeira inércia de sua parte. Intime-se. - ADV: VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP)
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