Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Mariana Aparecida Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 347891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Dias Dos Santos possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035137-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.C.E.F. - Alexandre Barros Silva - - Roberto Barros Silva - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Roberto Barros Silva em face de Fundaçao Aplub de Credito Educativo - Fundaplub (fls. 1851/1856 e 1857/1868). Alega impenhorabilidade. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1869/1878). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Somente é impenhorável o valor até quarenta salários-mínimos bloqueados em conta poupança, na linha da atual jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STJ - O entendimento mais recente do C. Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade automática de 40 salários-mínimos diz respeito exclusivamente às cadernetas de poupança. Caso a penhora se dê em conta corrente ou outra aplicação financeira, o executado deverá comprovar que se trata de verba salarial (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).; - Os vencimentos aqui são impenhoráveis, pois destinados ao sustento do devedor e sua família, atendendo aos princípios basilares da Carta Magna; todavia, se o valor percebido ultrapassa tais necessidades, importante reconhecer a possibilidade de penhora, tornando-se, tal valor, moeda, logo, perfeitamente penhorável. RECURSO IMPRÓVIDO" (agravo de instrumento nº 2281035-27.2024.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da Colenda 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 24.10.2024). Assim, não é impenhorável conta corrente até quarenta salários-mínimos, salvo se comprovada outra causa para a impenhorabilidade. Desta forma, não comprovada qualquer outra causa para a impenhorabilidade, o valor constrito deve ser considerado penhorável. Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor do executado Roberto bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. 5. No mais, cumpra a serventia fls. 1846/1848. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008708-27.2024.8.26.0084 - Usucapião - Propriedade - Cleusa Pereira dos Santos - Oficio está pronto e apto para ser impresso e encaminhado pela parte autora. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014294-69.2024.8.26.0114 (processo principal 1000334-70.2023.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.N. - W.C.M.N. - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora de fl. 183/184, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência à parte exequente da penhora realizada. - ADV: LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040071-39.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Master Camp Comercio de Suprimento Informatica Eireli Me - Cicero Antonio Martins - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Master Camp Comercio de Suprimento Informatica Eireli Me em face de Cicero Antonio Martins para o fim de: 1) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e incidindo juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ), até o dia 29/08/2024 (vigência da lei 14.905/2024). A partir de 30/08/2024 deverá incidir correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela SELIC (descontado o IPCA). 2) indeferir o pedido de indenização por danos morais. Conseqüentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca, condeno a(s) parte(s) ré(s) sucumbente(s) ao pagamento das custas e despesas processuais adiantados, bem como honorários advocatícios à parte adversa, que arbitro por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida ao réu. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027562-42.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Texano Roque de Oliveira - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501770-56.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS FERNANDO PEREIRA SOARES - Vistos. Proceda a serventia com o lançamento da movimentação 61619 -Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo; Após a comunicação, pelo Juízo de Execuções Criminais, da extinção das penas aplicadas, proceda a zelosa serventia com a alteração da situação processual lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010368-78.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1009028-82.2023.8.26.0223) (processo principal 1009028-82.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Golden Sun - Guilherme Nascimento Sampaio - Vistos. Providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cópia atualizada e completa da matrícula do imóvel. Após, tornem. Int. - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)