Claudinei Dos Passos Oliveira
Claudinei Dos Passos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 347986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Dos Passos Oliveira possui 150 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001130-48.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente IMPETRANTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA - SP347986 IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS,, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, Atirador Desportivo, Caçador e Colecionador registrado junto ao Exército Brasileiro, no qual pleiteia a suspensão dos efeitos do Decreto 11.615/2023 e Portaria 166, de 22 de dezembro de 2023, concedendo-se a segurança para que seja garantido o ato jurídico perfeito e seu direito adquirido em conformidade com as validades originárias dos CRs e CRAFs. Alega que possui CRs e CRAFs emitidos antes da publicação do Decreto 11615/2023, ou seja, sob a égide do Decreto 9.847/2019, os quais são atos jurídicos perfeitos, gerando inconteste direito adquirido à validade anterior – que era de 10 anos. Com a inicial vieram documentos. Intimado, o impetrante recolheu as custas iniciais. Postergada a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações. Notificada, a União se manifestou. Foi indeferido o pedido de liminar. Remetidos os autos ao Ministério Público Federal, manifestou-se. Assim, vieram os autos à conclusão para sentença. É o relatório. DECIDO. Não há preliminares a serem analisadas no caso em tela. Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular encontram-se presentes, assim como o interesse e a legitimidade das partes. Assim, passo à análise do mérito. Não verifico presente direito líquido e certo do impetrante, sendo violado por ato da autoridade coatora. De fato, conforme constou da decisão que indeferiu a liminar, os novos prazos de validade dos certificados, estabelecidos pelos Decretos de 2023, nada têm de ilegal ou inconstitucional – sendo matéria de competência do Chefe do Poder Executivo, que, de forma regular e legítima, entendeu por alterar as disposições anteriores (Decreto 9.847/2019). A alteração da validade, ao contrário do que aduz a parte impetrante, não viola direito líquido e certo. Não há direito adquirido à validade anterior. Relevante observar que foi prevista regra de “transição”, nos atos normativos, para evitar a surpresa dos titulares dos CRs e CRAFs: “Art. 16. O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional é de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação. Parágrafo único. Para os CR concedidos ou revalidados em data anterior à vigência do Decreto nº 11.615/2023, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto." "Art. 92. O CRAF das armas dos acervos de coleção, tiro desportivo e caça excepcional terá validade de três anos (inciso I do art. 24 do Decreto nº 11.615/2023). Parágrafo único. Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no caput, contado da data de publicação do Decreto nº 11.615/2023 (parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 11.615/2023).” Por fim, observo que o E. STF recentemente, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 85, validou a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Presidência não extrapolou sua competência ao editar as normas e que não há inconstitucionalidade em seu conteúdo. Para o relator, as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil. O relator igualmente considerou que as normas contidas nos decretos não violam o direito adquirido. Para o decano, os decretos adotaram medidas para preservar a segurança jurídica nos casos em que a nova regulamentação incidir sobre situações constituídas com base nas normas anteriores. A posição foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais ministros do Supremo. De rigor, portanto, a denegação da segurança pretendida. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, DENEGANDO A SEGURANÇA PLEITEADA. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I. SãO VICENTE, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001154-47.2023.4.03.6335 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007422-96.2023.4.03.6342 AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA - SP347986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A fim de se adequar a pauta, designo o dia 05/08/2025, às 16h15, para a realização da audiência de instrução, nos mesmos moldes da decisão anterior. Intimem-se. BARUERI, 2 de julho de 2025. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DO: EDUARDO ZUCULIN DE CAMPOS, nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte requerente, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000435-71.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Italo Valletta - Banco Inter SA - - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado as fls. 376/394 é tempestivo, bem como as custas e despesas processuais foram devidamente recolhidas (fls. 399/401, 43/405), recebo-o apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária, bem como a correquerida para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal; caso não apresentadas, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se ao referido órgão. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ALINE DANIELLE SILVA DANTAS (OAB 479732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000435-71.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Italo Valletta - Banco Inter SA - - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado as fls. 376/394 é tempestivo, bem como as custas e despesas processuais foram devidamente recolhidas (fls. 399/401, 43/405), recebo-o apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária, bem como a correquerida para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal; caso não apresentadas, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se ao referido órgão. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ALINE DANIELLE SILVA DANTAS (OAB 479732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003839-67.2024.8.26.0586 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Vanessa dos Anjos Oliveira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente os embargos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, para declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$ 4.678,25, com juros de mora de 1% a partir da citação da ré e correção monetária tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. Ante a sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos adversos, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Para análise do pedido de gratuidade da embargante, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Em caso de isenção de imposto de renda, deverá a embargante trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br). Transitada em julgado esta sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, em incidente apartado. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), ALINE DANIELLE SILVA DANTAS (OAB 479732/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)