Felipe Augusto Da Costa Souza
Felipe Augusto Da Costa Souza
Número da OAB:
OAB/SP 348018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto Da Costa Souza possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005537-39.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Prime Refeições e Serviços Ltda. Epp - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para, confirmando a antecipação de tutela: a) declarar inexigíveis os títulos de nºs de 052017; 062017; 072017; 082017; 092017; 102017; 112017 e 122017, e inexistente o débito neles representado, no valor total de R$ 30.400,00; b) determinar o cancelamento definitivo dos protestos lançados em relação aos mesmos; e c) condenar a ré a indenizar a autora em danos morais de R$10.000,00. A partir da data do primeiro protesto (13/11/2017)incidirá a taxa SELIC descontando-se o índice IPCA-IBGE, até a data da prolação da sentença, oportunidade em que incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Sucumbente, observada a Súmula 326 do STJ, arcará a requerida com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhada pela autora ao cartório de protesto, comprovando nos autos. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões por ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao Tribunal com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 66146/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003431-35.2022.8.26.0299 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Paulo Fernando Barufi da Silva - - Eduardo Segantine de Souza - - Ana Paula Correa Leite - - Marta Cesário Vieira - - Adalberto dos Santos - - Henri Hajime Sato - Observa-se dos autos que o requerido Paulo Fernando Barufi da Silva constituiu advogado às fls. 850/857. Consequentemente, desnecessária a atuação da curadora especial nomeada às fls. 865. Assim, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada Silvia Aparecida de Amorim, observando-se a atuação parcial. Sem prejuízo, diante das irregularidades apontadas às fls. 850/857 e considerando a anuência da parte requerente (fls. 862), defiro o prazo de 30 dias ao réu Paulo Fernando Barufi da Silva para apresentação de contestação, nos termos do artigo 20, §7º, da Lei nº 8.429/92. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em réplica sobre todas as contestações apresentadas. Intime-se. - ADV: ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP), OTAVIO SAVAZONI (OAB 406589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000961-57.2020.8.26.0642 (processo principal 0001730-41.2015.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Saulo Gil de Oliveira - CLAUDIA MARIA CANTARELLA SILVA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 66146/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056413-23.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - V.B.D. - - M.Z.S. - - C.R.G.J. - - A.C.M. - D.R.F. - G.S. - - R.Z.S.J. - Intime-se a Defesa do réu Antonio Carlos a manifesta-se sobre a não localização da testemunha de defesa Rodrigo Barreto conforme certidão do oficial fls 5859. - ADV: TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO (OAB 433571/SP), CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP), HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), BEATRIZ ALAIA COLIN (OAB 454646/SP), HERITON DOS SANTOS LUZ (OAB 488511/SP), COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), SEBASTIÃO VINICIUS VIEIRA (OAB 508248/SP), HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), ELIONICIE MOREIRA DA SILVA (OAB 80184/BA), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP), THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB 269289/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002038-09.2025.8.19.0000 Assunto: Edital / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0964590-16.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00023336 AGTE: P R M SERVICOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP-348018 ADVOGADO: WILTON LUIS DA SILVA GOMES OAB/SP-220788 AGDO: SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023 DA SEDUC RJ Relator: DES. SERGIO SEABRA VARELLA Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por empresa licitante contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, impetrado com o objetivo de suspender o Pregão Eletrônico 009/2023 da SEEDUC/RJ. A agravante alegou irregularidades no edital, como uso de legislação revogada, exigências ilegais para comprovação de vínculo empregatício, exigência de ponto biométrico, inexequibilidade do orçamento do Lote 12 e vícios na condução do certame, pleiteando a suspensão imediata do processo licitatório.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a adoção das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 no edital publicado em 2023 foi válida à luz da vigência da Lei nº 14.133/21; (ii) estabelecer se a exigência de vínculo empregatício prévio do responsável técnico da licitante viola normas legais e princípio da ampla competitividade; (iii) determinar se a exigência de controle de ponto biométrico e a fixação do orçamento do Lote 12 implicam ilegalidade manifesta; (iv) verificar se a condução do certame comprometeu os princípios da legalidade, publicidade e isonomia.III. Razões de decidir3. A opção pela legislação anterior (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02) é legítima, pois o edital foi publicado em 28/12/2023, dentro do prazo de transição previsto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021.4. A exigência de vínculo jurídico entre o profissional técnico e a empresa é compatível com o art. 30, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, e admite comprovação por diversos meios, como prevê jurisprudência consolidada do TCU.5. A imposição de ponto biométrico possui respaldo no art. 74, § 2º, da CLT, e visa assegurar a adequada fiscalização contratual, em conformidade com os princípios da economicidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público.6. A alegação de inexequibilidade do orçamento do Lote 12 foi infirmada pela Administração, que corrigiu o valor inicialmente publicado, sem que a agravante tenha demonstrado tecnicamente a inviabilidade do novo valor.7. As supostas irregularidades procedimentais não foram comprovadas de forma suficiente para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, conforme reiterada jurisprudência do TJRJ.8. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que não se verifica no presente caso, sendo legítimo o indeferimento da liminar pela ausência de fundamento relevante.IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A opção pela aplicação da Lei nº 8.666/1993 em edital publicado antes de 30/12/2023 é válida, nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021. 2. A exigência de vínculo jurídico do responsável técnico com a licitante é compatível com a Lei nº 8.666/1993 e com jurisprudência do TCU. 3. A imposição de controle de ponto bi Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003732-79.2022.8.26.0299 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Henri Hajime Sato - - Carlos Eduardo Piteri - - Debora Zilis Bittencourt Furlan - - Second Victory Locação e Eventos Ltda - - Fernanda Furlan Santos e outro - Ciência aos interessados acerca da designação de vistoria para o dia 17/07/2025 às 14:00hs, conforme orientação às fls. 841-842. - ADV: FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078280-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Adapt Transporte e Turismo Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP)