Marisa Borges Brum
Marisa Borges Brum
Número da OAB:
OAB/SP 348095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Borges Brum possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARISA BORGES BRUM
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Luis Lopes Fernandes (OAB 178577/SP), Marisa Ferreira Borges (OAB 348095/SP) Processo 0010829-58.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Luis Lopes Fernandes, Eduardo Luis Lopes Fernandes, Eduardo Luis Lopes Fernandes, Herman Ferragens Ltda - Exectda: Eliana Andrade Brito - "Vistos. Diante dos documentos de fls. 141/155, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. No mais, verifico que foram bloqueados, em contas de titularidade da executada Eliana, os valores de R$ 1.623,26 junto ao Banco Santander, R$ 1.415,98 junto ao Banco do Brasil, R$ 488,16 junto ao Banco Mercantil e R$ 11,51 junto ao Banco Itaú (fls. 126/127). Aduz a executada que os valores bloqueados atingiram a conta onde recebe salário, bem como conta poupança com valor inferior a 40 salários mínimos. Observo, pelo extrato de fls. 138, que R$ 1.413,73 (Banco do Brasil) foram bloqueados em conta-poupança, razão pela qual, nos termos do art. 833, inciso X, do C.P.C., determino o seu imediato desbloqueio. O extrato de conta corrente 20106606 de fls. 140 (Santander), no entanto, em que pese demonstrar o depósito de salário em 20/01/2025 (Líquido de vencimento - R$ 1.316,50) não foi apresentado até a data do bloqueio como determinado às fls. 130/131. Apesar do documento de fls. 139, que indica que o bloqueio de 06/02/2025 foi efetivado na referida conta corrente, necessário, para a devida verificação, que o extrato seja completo na forma anteriormente determinada. Isso porque, os depósitos bancários e aplicações financeiras representam dinheiro e são passíveis de penhora e precedem a qualquer outro bem na ordem prevista no artigo 835, I, do Código de Processo Civil. Tem-se, entretanto, que o salário - depois de percebido e não utilizado para sustento do trabalhador (e vale o mesmo para os proventos de aposentadoria) - passa a integralizar os ativos financeiros e, portanto, pode ser penhorado, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil (Neste sentido o julgamento proferido nos autos do AI n. 7.261.250-3 - 13ª Câmara Direito Privado do Eg. TJSP - Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j.30.07.08, v.u.). Ora, a proteção ao salário visa garantir o direito de sustento do devedor. Assim, mesmo que a conta receba apenas os proventos da executada, tem-se que os valores não gastos para pagamento de suas obrigações mensais, agregam seu patrimônio como aplicações financeiras, mormente se depositado posteriormente ao salário valores outros que não de cunho salarial. Logo, a penhora, neste caso, deve prevalecer sobre o saldo existente na conta, que não possui natureza de poupança. Portanto, cumpra a executada o já determinado às fls. 130/131 (extrato da conta corrente 20106606 do Banco Santander de 30 dias anteriores à data do bloqueio) para a devida apreciação de seu pedido, sob pena de indeferimento do desbloqueio. Intime-se. "
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marisa Ferreira Borges (OAB 348095/SP) Processo 1013785-35.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Herdeira: L. das G. S. S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 34/56. 1 - A taxa judiciária incidente deverá ser recolhida antes da adjudicação/partilha, nos termos do §7º do artigo 4º da Lei 11.608/2003. 2 - Nomeio inventariante a requerente LEILA DAS GRAÇAS SILVA SALES, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o compromissado independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de inventariante, para todos os fins legais. 3 - O inventário, sob o rito de arrolamento sumário, pressupõe o atendimento ao disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que deverão inventariante e herdeiros apresentar as declarações, com observância ao artigo 660 do mesmo estatuto, e a partilha amigável acompanhadas de: A) informação prestada pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, indicando a inexistência de testamento, que pode ser obtida no site www.censec.org.Br; B) certidões imobiliárias atualizadas, se o caso, e cópia dos respectivos lançamentos fiscais; C) certidão (existência ou inexistência) de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social. Prazo para cumprimento: 20 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marisa Ferreira Borges (OAB 348095/SP), Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB 453604/SP) Processo 0007811-87.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: RUAN JOE DE OLIVEIRA ALVES - Vistos. Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor do executado
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