Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Neyla Mara Ribeiro Camara Peres
Número da OAB:
OAB/SP 348109
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001791-26.2025.8.26.0358 (processo principal 1001951-34.2025.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giovana Dal'olio Vieira - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-92.2004.8.26.0358 (358.01.2004.000224) - Cumprimento de sentença - J Mahfuz Ltda - Ademir da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 570/571 em favor do coexecutado. Para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, providencie-se o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P. I. C. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), AILTON DA SILVA (OAB 124364/SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007406-05.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.G.A.C. - K.R.C. - suspensão da CNH do devedor haja vista que a COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao decidir pela afetação dos Recursos Especiais1.955.539/SP e 1.955.574/SP - ambos de relatoria do EXMO. MIN. MARCO BUZZI - para julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como TEMA 1.137, consistente em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, até solução definitiva dessa questão específica, descabe qualquer pronunciamento a esse respeito. Cita-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de alimentos - Decisão que indeferiu o pedido de apreensão do passaporte do executado - Insurgência - Anulação da decisão, ante a suspensão pelo C. STJ dos processos envolvendo essa questão (tema 1137) - Matéria afetada - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado."(TJSP; Agravo de Instrumento 2187090-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) "Monitória - Incidente de cumprimento de sentença - Medida coercitiva, deferida com base no art. 139, IV, do atual CPC - Suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos agravantes - Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) - Viáveis o desbloqueio da CNH e a liberação do passaporte dos agravantes até que seja finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Pedido que poderá ser reiterado futuramente pelo banco agravado, caso se decida de forma favorável à sua pretensão - Precedentes do TJSP - Agravo provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2188429-77.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado - Suspensão dos processos que envolvam a matéria referente às medidas coercitivas atípicas, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1137 do STJ) - Pedido prejudicado, podendo ser novamente formulado na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175598-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) De outro lado, defiro, por ora, tão somente a utilização do sistema SISBAJUD para pesquisa em busca de ativos financeiros de titularidade do devedor, com posterior bloqueio. Efetue-se, assim, a ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o limite da dívida executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para uma conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, voltem conclusos para análise do outro pedido formulado pela parte exequente. Executado abaixo: Kaios Rogerio da Cruz Valor atualizado: R$ 5.056,85 Intime-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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