Neyla Mara Ribeiro Camara Peres

Neyla Mara Ribeiro Camara Peres

Número da OAB: OAB/SP 348109

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008985-11.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.M. - L.C.P.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 35.805.538-6, CPF 30684138859, filho de Daniel Pereira da Silva e de Matilde Ferreira da Luz, Nascido em 06/03/1981, natural de Manga - MG, com endereço à Rua Faz Barrero, 2 9999, Área Rural, Matias Cardoso/MG, CEP 39478-000, seja submetido à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representado por SALVENIR PEREIRA MEDEIRO, sua curadora definitiva, Brasileira, Casada, Aposentada, RG MG-23.947.890, CPF 05572020605, natural de Manga/MG, residente à Rua Faz Barreiro, 29999, Area Rural, CEP 39478-000, Matias Cardoso - MG. A causa da interdição é comprometimento cognitivo. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração dos bens do interditado, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de contas, por presumir a utilização dos valores para a sobrevivência do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000018-44.2025.8.26.0390 (processo principal 1002038-93.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Gomes dos Reis - Claudio Brito Vieira - Dá-se ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa no RENAJUD com os veículos registrados em nome do devedor (fl. 114). Com isso, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias para requerer o que de direito. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005771-49.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto REQUERENTE: PAULO APARECIDO TISO Advogados do(a) REQUERENTE: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA - SP348109, POLYANA ARAUJO DE MORAIS - SP332720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 25/08/2025 às 10h40min - CAIO TULIO BARRETO MOLINA - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001215-33.2025.8.26.0358 (processo principal 1005929-87.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcello Gandini Romero - Fabio Mercadante - Vistas dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista à certidão supra, cujo teor segue transcrito: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo e até a presente data a parte executada não informou quanto ao pagamento da dívida, bem como não apresentou impugnação, nos termos da r. Decisão de fls. 43/44, embora intimada pelo DJE disponibilizado em 07/05/2025." - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002680-60.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carla Albano - Nitro Sociedade de Credito Direto S.a - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES (OAB 308325/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005193-86.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CARLOS ALBERTO TRAVASSO Advogado do(a) AUTOR: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA - SP348109 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada a regularizar a inicial, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado pelo juízo. Assim, o caso é de extinção sem julgamento de mérito. Ressalto que não é necessária a intimação prévia da parte contrária para a extinção do processo, ainda que já procedida à citação, conforme disposto no § 1º do art. 51 da lei nº 9.099/95, verbis: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018722-12.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.S. - J.R.S. - Vista dos autos ao(s) Requerente(s) para manifestar(em)-se em termos de efetivo prosseguimento - "(...) Com a vinda da resposta - quebra de sigilo, abra-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias comum, para apresentação de alegações finais. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), NATALYA KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182936-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravado: Sueli Aparecida Favarin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cinaap - Círculo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas em face de Sueli Aparecida Favarin contra decisão de fl. 74 que indeferiu a suspensão do cumprimento de sentença em trâmite na origem sob o nº 0000837-77.2025.8.26.0358. Sustenta a agravante que a jurisprudência vem decidindo pela suspensão do trâmite de processos em que se discutem descontos associativos aplicados a benefícios previdenciários, diante da existência de tratativas administrativas de restituição e da deflagração de operações federais que investigam a legalidade desses débitos. Menciona que tal suspensão faz se necessária para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos, permitindo ainda a solução da controvérsia por meio de canal administrativo, o qual seria mais célere e eficaz. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para determinar a suspensão do trâmite processual. É o relatório. Decido. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais requisitos, contudo, não se encontram presentes nos autos. Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra probabilidade no direito alegado pela agravante. Isto porque a mera existência de tratativas administrativas de restituição e a deflagração de operações federais para apuração da legalidade de descontos operados em benefícios previdenciários, por si só, não são suficientes para justificar a suspensão do cumprimento de sentença em trâmite na origem, ausente previsão legal em tal sentido. Por ora o que existe é apenas uma expectativa de que os valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários venham a ser satisfeita pelo governo na via administrativa, no entanto, nada há de concreto que impeça o exequente de exercer o legítimo direito de executar o título judicial que possui. Desta forma, com base no exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Nos termos do art. 1019, inc. II, do CPC, manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Maricy Papa de Arruda (OAB: 194672/SP) - Neyla Mara Ribeiro Camara (OAB: 348109/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001522-84.2025.8.26.0358 (processo principal 1000101-81.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Amaury Cunha Camara - Alesat Combustíveis S.a. - P R S Representação Comercial de Combustivel e Cobrança Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca das penhoras no rosto dos autos (fl. 62 e 79). Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento de sentença (fl. 53). Intime-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463/RN)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000380-28.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erica Regina de Oliveira - Vistos. Recebo a petição retro, como aditamento à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 17.000,00. Ciência à autora acerca do cálculo retro juntado. Concedo prazo complementar de 05 dias à parte autora para que comprove o complemento do recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de citação (postagem), haja haver mais de um requerido a ser citado, sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem). Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 Int. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
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