Neyla Mara Ribeiro Camara Peres

Neyla Mara Ribeiro Camara Peres

Número da OAB: OAB/SP 348109

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001435-31.2025.8.26.0358 (processo principal 1006213-95.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados - Rosineide Cristina Zanine 12170492828 - Vistos. 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Obs.: O efetivo pagamento do débito deverá ser realizado através de depósito judicial para o valor principal e o valor da taxa judiciária (no importe de 2% sobre o valor do débito) deverá ser apresentado através de guia Dare, código 230-6 (no caso de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade judiciária), cujos valores deverão ser atualizados no efetivo pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001186-63.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Nogueira Mariano - Vistos. 1- Sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, providencie a Serventia a juntada de certidão acerca da existência de eventual testamento em nome do de cujus, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/. 2- Deverá a arrolante, trazer aos autos no prazo de 15 dias, A) em relação ao(s) falecido (s): -certidão de casamento; -Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 3-Atendidas todas as determinações, vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos para homologação da partilha/adjudicação. Int. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2182936-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro de Mirassol; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000837-77.2025.8.26.0358; Associação; Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Agravado: Sueli Aparecida Favarin; Advogada: Maricy Papa de Arruda (OAB: 194672/SP); Advogada: Neyla Mara Ribeiro Camara (OAB: 348109/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054507-72.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudionor Rodrigue Lima - Fiorilli & Matos Odontologia Ltda - Vistos. Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2182936-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000837-77.2025.8.26.0358; Assunto: Associação; Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Agravado: Sueli Aparecida Favarin; Advogada: Maricy Papa de Arruda (OAB: 194672/SP); Advogada: Neyla Mara Ribeiro Camara (OAB: 348109/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002139-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.O. - Ordem nº 2025/000090. Vistos. Fls. 87/91: Ciência da sentença e da certidão de trânsito em julgado do processo nº 1055668-54.2023.8.26.0576. Indefiro as tutelas, pois não está comprovado, ao menos nesta fase inicial, o preenchimento dos requisitos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil que justifiquem a alteração da guarda e visitas fixadas no processo n. 1055668-54.2023.8.26.0576, da 2ª Vara de Mirassol-SP. Ademais, os fatos precisam ser melhor esclarecidos, o que ocorrerá após o contraditório. Após a formalização do contraditório, poderá ser designada audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE e INTIME-SE a réu, por mandado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como mandado de citação/intimação/notificação. Int. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002139-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.O. - Ordem nº 2025/000090. Vistos. Fls. 87/91: Ciência da sentença e da certidão de trânsito em julgado do processo nº 1055668-54.2023.8.26.0576. Indefiro as tutelas, pois não está comprovado, ao menos nesta fase inicial, o preenchimento dos requisitos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil que justifiquem a alteração da guarda e visitas fixadas no processo n. 1055668-54.2023.8.26.0576, da 2ª Vara de Mirassol-SP. Ademais, os fatos precisam ser melhor esclarecidos, o que ocorrerá após o contraditório. Após a formalização do contraditório, poderá ser designada audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE e INTIME-SE a réu, por mandado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como mandado de citação/intimação/notificação. Int. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003426-59.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.R.C. - M.A.R. - Ex offício: para expedição dos documentos necessários (termo de curatela e mandado de substituição da curatela) esclareçam as partes qual a correta garfia do nome da interditanda e seu genitor, eis que há divergência: na exordial (MARLENE APARECIDA RUFFO ), bem como nos documentos de fls. 06 ( Marlene Aparecida Rufo, e Oswaldo Rufo) fl. 07 ( Osvaldo Rufo), fl. 08 (Oswaldo Ruffo) e fl.15 ( Marlene Aparecida Rufo e Oswaldo Rufo) . - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003426-59.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.R.C. - M.A.R. - Ex offício: para expedição dos documentos necessários (termo de curatela e mandado de substituição da curatela) esclareçam as partes qual a correta garfia do nome da interditanda e seu genitor, eis que há divergência: na exordial (MARLENE APARECIDA RUFFO ), bem como nos documentos de fls. 06 ( Marlene Aparecida Rufo, e Oswaldo Rufo) fl. 07 ( Osvaldo Rufo), fl. 08 (Oswaldo Ruffo) e fl.15 ( Marlene Aparecida Rufo e Oswaldo Rufo) . - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006774-85.2024.8.26.0358 (apensado ao processo 1006903-90.2024.8.26.0358) - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S. - E.S. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Em seguida, ao Ministério Público para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA PERES (OAB 348109/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), CLAUDIO ANTONIO PESSOA (OAB 120854/SP)
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