Fabiane Chiarelli Ramos
Fabiane Chiarelli Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 348344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Chiarelli Ramos possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANE CHIARELLI RAMOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080214-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Eduardo Fonseca Ferraz dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por AUGUSTO EDUARDO FONSECA FERRAZ DOS SANTOS em face de Bradesco Saúde S/A e outro, objetivando a manutenção do plano de saúde anteriormente contratado, sem imposição de período de carência, mediante o pagamento regular das mensalidades pelo autor. A parte autora afirma que, mesmo após a adesão a novo plano com portabilidade de carências, a ré insiste na imposição de prazos de carência para a realização de determinados procedimentos, o que violaria os princípios da boa-fé objetiva e da continuidade da cobertura assistencial, nos termos da legislação e normativas da ANS. Analisando os autos, especialmente os documentos que acompanham a inicial, vislumbro a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC: Probabilidade do direito: demonstrada pela documentação que comprova a adesão a novo plano de saúde com a mesma segmentação assistencial, e dentro do prazo para portabilidade, em conformidade com a Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS; Perigo de dano: evidente, diante do risco à saúde e à integridade física do autor, caso fique desassistido durante eventual período de carência indevidamente exigido. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré Bradesco Saúde S/A dê continuidade imediata à cobertura do plano de saúde do autor, nos moldes contratados, sem exigência de cumprimento de quaisquer carências, desde que haja o regular pagamento da mensalidade por parte do autor, sob pena de arcar com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada atendimento que venha a ser recusado ou negado. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se a sua distribuição nos dez dias subsequentes. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: FABIANE CHIARELLI RAMOS (OAB 348344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041168-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Beatriz Alves Vieira da Silva - Vistos. Os Tema 106 STJ e 1234 STF balizam os pedidos de medicamentos e insumos, naquilo que lhes são pertinentes. Do julgamento de ambos os temas, se conclui pela necessidade de preenchimento, pela inicial, dos seguintes requisitos (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) hipossuficiência econômica, da qual resulta incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito, a ser demonstrada com os documentos que entender cabíveis. (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento, observados os usos e dosagens autorizados pela agência. Se o medicamento estiver incorporado ao SUS, tal fato deverá ser informado pelo autor. (iv) recusa administrativa fundamentada; assim, será possível decidir com base na teoria dos motivos determinantes; não havendo a recusa, o processo será encaminhado para o NATJUS, para parecer inicial. (v) valor da causa preciso, a fim de se delimitar a competência: até 60 salários mínimos a competência é absoluta do JEFAZ; entre 60 e 200 salários mínimos, a competência é absoluta da Justiça da Fazenda Comum; acima de 200 salários mínimos, a competência é absoluta da Justiça Federal. O valor da causa em termos de medicamentos/insumos corresponde ao custo de 12 (doze) meses, que deve vir demonstrado por meio de planilha nos autos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de comprovar os requisitos acima, bem como para regularizar sua representação processual. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANE CHIARELLI RAMOS (OAB 348344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016199-19.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovana Chiarelli Ramos - Luis Alberto Muniz Navas - Vistos. No prazo de 05 dias, deverá a parte autora juntar aos autos provas do alegado mútuo, indicado em sua inicial, assim como juntar aos autos cópia da sentença proferida nos autos n. 1010739-22.2022.8.26.0009, que tramitou junto a 2ª Vara de Familia e Sucessões deste Foro Regional. Após, ciência ao réu, para manifestação, no prazo de 05 dias. Ao final, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), FABIANE CHIARELLI RAMOS (OAB 348344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085413-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado, esclarecendo se o valor satisfaz seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando a extinção da fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA DAMASCENO (OAB 147152/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANE CHIARELLI RAMOS (OAB 348344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiane Chiarelli Ramos (OAB 348344/SP) Processo 1041168-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Alves Vieira da Silva - Vistos. Tendo em vista a Edição do Provimento nº 2030/13, que revogou em relação as Varas de JEFaz da Comarca da Capital, a partir de 04/02/2013, a limitação de competência contida nos Provimentos nº 1768/10 e 1769/10 (artigo 23 da Lei Federal nº 12153/09), bem como em razão do valor atribuído à causa e em obediência ao limite previsto no artigo 2º da Lei Federal 12.153/2009 (60 salários mínimos - R$ 91.080,00), declino da competência, remetendo-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se.
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