Paulo Ricardo Barbosa De Lima

Paulo Ricardo Barbosa De Lima

Número da OAB: OAB/SP 348357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ricardo Barbosa De Lima possui 128 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT5, TJPR, TRF3, TJRJ, TRF2, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) APELAçãO CíVEL (13) INVENTáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178588-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Luciano de Siqueira - Agravante: Lucimara Aparecida de Siqueira de Oliveira - Agravante: Adriano Luis de Siqueira - Agravante: Joana de Siqueira - Agravada: Ana Maria Alves Pereira Rores - Interessado: José Alves Pereira (Espólio) - Interessado: Mauricio Souza de Oliveira - Interessada: Luciana de Souza Bastos Siqueira (Herdeiro) - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Ismael Alves Pereira - Interessado: Isael Alves Pereira - Interessado: Claudemir Nocolau Rores - Interessada: Patrícia Pereira de Souza - Interessada: Terezinha Leite de Brito Pereira - Interessado: Trakmaq Peças e Serviços Para Tratores LTDA EPP - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão a fls. 1.531/1.533 que em sede de inventário, dentre outras questões, manteve a decisão de fls. 1.469, determinando a entrega das chaves de um sítio em cartório ou diretamente à inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e busca e apreensão. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 1.554/1.556). Insurgem-se os agravantes, sustentando, em breve síntese, que a decisão agravada viola decisão anterior desta Corte em sede de Agravo de Instrumento nº 2186016-91.2024.8.26.000. Ressaltam que a agravante Joana é idosa, com graves problemas de saúde, tendo o direito de permanecer tanto no imóvel urbano quanto no rural onde reside para fins de tratamento médico. Ressaltam que ela e seu filho moram no sítio, em pequena parte da propriedade, há décadas, estando caracterizado o duplo domicílio. Pedem atribuição de efeito suspensivo. 2.- Nos autos do Agravo de Instrumento precedente nº 2186016-91.2024.8.26.0000, julgado em 31/07/2024, reconheceu-se a propriedade exclusiva de 50% do imóvel de matrícula nº 6383 do 1º CRI de Mogi das Cruzes (rua 19 de setembro nº 15 perímetro urbano de Guararema) por parte de Joana de Siqueira, onde os agravantes exploram um açougue e cinco quitinetes para locação, motivo pelo qual reputou-se desarrazoada a determinação de entrega das chaves desse imóvel à inventariante, mesmo porque inviabilizaria a continuidade da exploração comercial. Além desse imóvel, consta do v. acórdão que a própria inventariante reconheceu que a mesma situação ocorre no imóvel onde reside a companheira supérstite, cuja união estável ainda não foi reconhecida judicialmente, concordando que as chaves com ela permaneçam até o deslinde do feito, desde que responda por sua conservação e ao final se concluiu que seria mantida a ordem de entrega das chaves à exceção do imóvel mencionado e também daquele em que reside a companheira supérstite. Diante da relevância dos argumentos dos agravantes e não havendo em princípio prejuízos para o espólio, concedo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se esta decisão ao juízo de origem. 3.- À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB: 348357/SP) - Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB: 167887/SP) - Joao Bosco Lencioni (OAB: 57041/SP) - Magda Batista de O S Damaceno (OAB: 107607/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Silmara Aparecida Palma (OAB: 127978/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012887-91.2025.8.26.0114 (processo principal 1022314-03.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Fernandes Neto - Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 54/55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA (OAB 5120/RO), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000211-47.2024.8.26.0082 (processo principal 1001627-04.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Ourotur Corporate Eireli - - Elicar Locadora de Veiculos Ltda - Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda - - Daniel de Freitas Pontes - Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533571-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - P.C.R.R. - C.C. - - A.P. e outros - Vistos. Diante da discordância da vítima em relação às razões apresentadas pelo(a) D. representante do Ministério Público, DETERMINO a remessa destes autos à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 28, §1º do Código de Processo Penal, aproveitando o ensejo para renovar, respeitosamente, os protestos de elevada estima e distinta consideração deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017362-77.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Yara Lemos Barbosa - Kelly Melari de Almeida e outro - Vistos. Informe a inventariante e herdeiros se já finalizado o inventário de Aguida no que se refere ao imóvel objeto da matrícula 126039. Em caso negativo, esclareçam se pretendem o encerramento do feito apenas com o imóvel objeto da matrícula 49218, deixando o outro para eventual sobrepartilha. De qualquer maneira, deve ser apresentado novo plano de partilha constando o credor de fls. 261-261. Após, ao Partidor para conferencia. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002151-75.2025.8.26.0126 (processo principal 1000412-50.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Ricardo Barbosa de Lima - - Amanda Caroline Gasparotto Lima - Decolar.com Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A. - FLS. 43/44: De fato houve apenas o pagamento da parte da condenação de responsabilidade de uma das executadas (Decolar.Com). Assim, revejo a sentença de FLS. 40, determinando que se aguarde o decurso do prazo para o pagamento voluntário de responsabilidade da co-executada Gol S/A (publicação da intimação às FLS. 45/46). Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018546-18.2024.8.26.0114 (processo principal 1018821-18.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Vieira Sarmento - Alane Santos Almeida e outros - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP), LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP), JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP), JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)
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