Allisson Bracero Arantes

Allisson Bracero Arantes

Número da OAB: OAB/SP 348543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allisson Bracero Arantes possui 203 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALLISSON BRACERO ARANTES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (54) RECURSO INOMINADO CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000378-84.2025.8.26.0414/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Jane Patricia Satin - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PALMEIRA D'OESTE. ACÓRDÃO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E MANTEVE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRETENSA REDISCUSSÃO SOBRE SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) POR GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA E JULGADA. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INSURGIMENTO UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. NATUREZA INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira (OAB: 327848/SP) - Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - Talita Virginia Gallo Guedes (OAB: 230419/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004071-72.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Fernanda Rodrigues da Silva Gomes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) determinar à ré que considere o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se; e b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento dos itens a supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela apenas pela SELIC, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado no Comunicado DEPRE n.º 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e no Comunicado DEPRE n.º 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000765-94.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Gislene de Jesus Antunes Ribeiro - 1. O pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente, em caso de eventual recurso, a considerar que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/95, art. 54). 2. Nos termos do Comunicado 146/11 do Conselho Superior da Magistratura fica dispensada a audiência de conciliação. 3. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que, em querendo, no prazo de trinta (30) dias, apresente contestação, devendo ainda ser cientificado de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº. 76 do FONAJEF. - ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000506-24.2025.8.26.0414 (processo principal 1001425-30.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Maria Candida Campos Quintana Zucatto - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV em face de Maria Candida Campos Quintana Zucatto, para reconhecer o débito total de R$7.562,41, sendo deste total devido a exequente R$6.576,00, devendo incidir os descontos a título de assistência à saúde (R$378,12), e devido ao seu patrono R$986,40 à título de honorários advocatícios (15%). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003586-39.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Donizeth de Carvalho Ricardo - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: reconhecer e declarar o direito de a parte autora perceber o adicional de quinquênio e sexta-parte, calculado(s) sobre os vencimentos integrais, principalmente sobre a verba salarial intitulada gratificação de dedicação plena integral, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, apostilando-se, de tal forma que se condena a requerida a pagar à parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valor esse referente às verbas anteriores aos 5 anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Anote-se, ainda, que deve ser observado o decidido no Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000093-26.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Marilucia Felipe dos Santos Ermelindo - Fls. 119/121: ACOLHO os embargos de declaração para que, onde constou:"...CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular os adicionais temporais (quinquênio) e incluir o Piso Salarial Docente à base de cálculo...", passe a constar: "... CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular os adicionais temporais (sexta-parte) e incluir Adic. S/Integrais - Res. CC 138/12-AJ à base de cálculo..." - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001175-89.2024.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: MARIDALVA ARGENAU - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL INATIVA. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. ADMISSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO TEMA 24 DO STF, ARTS. 37, X, XIV E 61, §1º, II, “A”, DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA 911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira (OAB: 327848/SP) - Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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