Allisson Bracero Arantes
Allisson Bracero Arantes
Número da OAB:
OAB/SP 348543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allisson Bracero Arantes possui 198 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALLISSON BRACERO ARANTES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (52)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (19)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000008-08.2025.8.26.0414/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Cleusa Polaini Tavares - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O EMBARGANTE PLEITEIA O APERFEIÇOAMENTO DA DECISÃO, ALEGANDO VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM O ACLARAMENTO OU COMPLEMENTO DO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO EMBARGADA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E INTELIGÍVEL, INEXISTINDO OBSCURIDADE. A LINHA ARGUMENTATIVA DO ACÓRDÃO É COESA E COERENTE, NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO INTERNA. TODOS OS PONTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA FORAM ENFRENTADOS, INEXISTINDO OMISSÃO. NÃO SE IDENTIFICA QUALQUER ERRO MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO NEM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO HÁBIL PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO NEM PARA EXPRESSAR INCONFORMISMO DA PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira (OAB: 327848/SP) - Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004990-79.2024.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Janete Lucia Lino Pereira - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004717-49.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcia Aparecida Brassaroto Carboni - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004715-79.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Antônio Carlos Martins Pereira - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000148-66.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Allisson Bracero Arantes - Vistos. Diante da certidão de fl. 36, intime-se a parte executada pelo portal, para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo sem a comprovação, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que apresente cálculo atualizado do débito. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-31.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Silva Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - REENVIO AO PORTAL PARA INTIMAÇÃO DA FAZENDA DA SENTENÇA E DO DESPACHO DE FL. 2873: DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS.2852/2859: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré a pagar ao autor as vantagens funcionais devidas (incluindo os recolhimentos previdenciários patronais ao INSS) relativas ao período entre a rejeição dos embargos de declaração (fls. 765 04/07/12) até a efetiva reintegração ao cargo (fls. 31 10/03/21 - Portaria nº 64/2021), tudo corrigido monetariamente desde a data em que eram devidas, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, além de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, corrigido monetariamente, a partir desta sentença, e juros de mora, a partir da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será calculada IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Int." DESPACHO DE FL.2873: "Vistos. Manifeste-se a embargada sobre teor dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, ao MP. Int." - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1004156-25.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004156-25.2025.8.26.0297; Reajuste de Prestações; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Maria Carolina Junqueira Caetano; Advogado: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP); Advogada: Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.