Allisson Bracero Arantes

Allisson Bracero Arantes

Número da OAB: OAB/SP 348543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allisson Bracero Arantes possui 203 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALLISSON BRACERO ARANTES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (54) RECURSO INOMINADO CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002721-31.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Silva Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - REENVIO AO PORTAL PARA INTIMAÇÃO DA FAZENDA DA SENTENÇA E DO DESPACHO DE FL. 2873: DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS.2852/2859: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré a pagar ao autor as vantagens funcionais devidas (incluindo os recolhimentos previdenciários patronais ao INSS) relativas ao período entre a rejeição dos embargos de declaração (fls. 765 04/07/12) até a efetiva reintegração ao cargo (fls. 31 10/03/21 - Portaria nº 64/2021), tudo corrigido monetariamente desde a data em que eram devidas, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, além de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, corrigido monetariamente, a partir desta sentença, e juros de mora, a partir da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será calculada IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Int." DESPACHO DE FL.2873: "Vistos. Manifeste-se a embargada sobre teor dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, ao MP. Int." - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1004156-25.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004156-25.2025.8.26.0297; Reajuste de Prestações; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Maria Carolina Junqueira Caetano; Advogado: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP); Advogada: Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003644-93.2024.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Valdenir Rodrigues Monção - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 5.374,00 depositada em pág. 20, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Jales, 07 de julho de 2025. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-14.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Fatima Regina da Silva - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003394-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anna Pereira da Silva - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer e declarar o direito de o autor perceber o adicional de quinquênio, calculado sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba piso salarial docente, com reflexos no 13º salário e férias, de tal forma que se condena a requerida a pagar ao autor o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valor esse referente às verbas anteriores aos 5 anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Anote-se, ainda, que deve ser observado o decidido no Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006270-15.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Lenize Maria Rota Mendonça - Vistos. CITE-SE a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico no Sistema SAJ (Comunicado Conjunto n.º 508/2018), dos termos do pedido inicial do(a) Autor(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha interesse em transigir, deverá, no mesmo prazo da defesa supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica; Havendo no polo passivo da demanda pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, CITE-SE e INTIME-SE, por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia. No mesmo ato, caso possua interesse, poderá formular proposta de acordo, que não configura a presunção de veracidade dos fatos, devendo especificar, dentre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; Apresentada contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, dela se manifestar; Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3 (três) para cada parte, e seus respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido; Caso reste frustrada a citação da parte demandada, proceda a serventia à realização de pesquisa de endereços via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que dela se manifeste, indicando com precisão seu endereço para que seja possível a correta citação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95); Ressalte-se que, perfectibilizada a citação do ente público por meio de portal eletrônico no qual é cadastrado, deixando de confirmar no prazo legal o recebimento da comunicação processual, poderá incidir em multa por ato atentatório à justiça, ressalvada comprovada justa causa; Observo, por derradeiro, que eventual pedido de justiça gratuita será analisado quando da prolação da sentença, não representando qualquer óbice ao processamento da demanda, tendo em vista que, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas"; Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003059-07.2025.8.26.0297 (processo principal 1000158-49.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Maria Aparecida Gomes - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para proceder ao apostilamento nos termos da sentença e do v. acórdão, comprovando-o no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada em 60 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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