Bruno Filocomo Stephan
Bruno Filocomo Stephan
Número da OAB:
OAB/SP 348558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Filocomo Stephan possui 125 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15
Nome:
BRUNO FILOCOMO STEPHAN
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004388-59.2019.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Philippe Marcondes Abud - Rosane Schittine Silva - Assim, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo movido por PHILIPPE MARCONDES ABUD em face de ROSANE SCHITTINE SILVA. Com o trânsito em julgado, solicite-se ao sr. Coordenador a realização dos procedimentos pertinentes acerca do levantamento da penhora no rosto dos autos n. 1006278-91.2023, em trâmite por este Juizado Especial Cível. Comunique-se a presente decisão ao Juízo de Direito da Comarca de Extrema MG, a fim de que a penhora no rosto dos autos do processo nº 5001053-19.2020.8.13.0251, em trâmite por aquele r. Juízo, seja levantada. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003496-35.2025.8.26.0269 (processo principal 1002698-57.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Noeme Tavares da Luz Baldeis - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, prosseguindo-se a execução. Intime-se. - ADV: DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), LUZIMIRA NOGUEIRA CARREGOSA (OAB 478391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003071-16.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Lotelar Urbanização e Participações Ltda - Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), da apelação apresentada, sem nova conclusão, fica a parte contrária, intimada caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos serão remetidos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - ADV: FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000865-80.2024.8.26.0099 (processo principal 1001925-42.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fernanda Carletto Mendes Ferreira - - André Susaki Pastro - - Dimas Maria Pastro - Habitarte Desenvolvimento Urbano - Fls. 491/493: Fls.322/323: Trata-se de pedido formulado pelo leiloeiro Cezar Augusto Bodolato Silva para pagamento da comissão que lhe é devida pela executada, no percentual de 2,5% sobre o valor da 2ª praça (50% da comissão do leiloeiro), em razão do cancelamento do leilão pelo acordo celebrado pelas partes. Manifestação da executada pelo indeferimento do pedido (fls. 513/516). Conforme previsto no § 3º do art. 7º da Resolução 236 do CNJ, na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. (grifo meu) No presente caso, a avença extrajudicial foi entabulada pelas partes e homologada pelo juízo antes do início da primeira praça, a qual estava designada para o dia 02 de junho de 2025. Independentemente de ter constado no edital, não cabe o recebimento de comissão pelo leiloeiro, uma vez que o leilão sequer foi iniciado, sendo que sua atividade é de fim e não de meio. Nesse sentido: "Comissão do leiloeiro - Ação monitória - Cumprimento de sentença -Transação entre as partes antes das praças - Decisão fixou honorários em favor da leiloeira determinando ao executado o pagamento - Direito subjetivo do leiloeiro à comissão somente exsurge após a realização da praça ou leilão, com a arrematação - Inteligência dos arts. 884, parágrafo único, do CPC/2015, art. 17 do Provimento nº 1.625/2009 do CSM e art. 40 do Decreto Lei 21.981/1932 - Honorários da leiloeira indevidos - Precedentes - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 2043227-11.2020.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 03/06/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO - COMISSÃO DO LEILOEIRO - Decisão interlocutória que acolheu manifestação do leiloeiro e determinou que o executado ficaria responsável pelo pagamento da comissão em relação ao leilão que foi interrompido por acordo firmado com o condomínio - Decisão que deve ser reformada - Ante a inocorrência da alienação, não há que se falar no pagamento da comissão, já que o serviço não foi prestado - Inteligência do art. 884, Parágrafo único do CPC e do § 3º do art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ - Precedentes - Previsão do edital que não pode prevalecer por ser contrária à legislação que regula o tema e à jurisprudência do STJ e TJSP - Obrigação de pagamento ao leiloeiro afastada - Recurso provido." sem destaque no original (TJ-SP - AI: 2111981-05.2020.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 18/01/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2021) "LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL - Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença - Arrematação realizada após pagamento do débito, efetuado pela devedora no último dia do leilão - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que considerou devido o pagamento realizado pelo arrematante, a título de comissão do leiloeiro, e determinou o depósito desse montante, pela agravante, sob pena de validação da arrematação - Comissão do leiloeiro que é devida somente quando há efetiva arrematação do bem, o que não ocorreu no presente caso - Recurso provido, prejudicado o agravo interno." sem destaque no original (TJ-SP - AGT: 2233971-94.2019.8.26.0000, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 10/12/2019, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Cancelamento do leilão judicial pelo exercício do direito de preferência pelo condômino. Irresignação do leiloeiro, pleiteando o levantamento da comissão fixada em seu favor. Descabimento. Comissão fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a qual inexistiu no caso concreto. Pagamento que depende de efetiva prestação do serviço. Atividade de resultado e não de meio, nos termos do Decreto nº. 21.981/32, Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e art. 884, incisos II a V, do CPC. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO." sem destaque no original (TJ-SP - AI: 2164569-23.2019.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 06/09/2019, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/09/2019) Desse modo, por ser indevida, eis que não arrematado o bem imóvel e, tampouco, iniciada a hasta pública, deixo de fixar comissão ao leiloeiro. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 488/489, e, após, remetam-se os autos ao arquivo provisório (fls. 479/480), onde deverão aguardar até o dia 12 de janeiro de 2026 e, caso não haja manifestação da parte credora quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva o que acarretará a extinção do processo e o consequente arquivamento definitivo dos autos. Anote-se a serventia. Int. - ADV: FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012353-15.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo de Souza Barros - - Ana Lucia da Silva Pereira - Maria Aparecida de Souza Santos - - Geraldo Antonio dos Santos - - Vanadir Maria de Souza dos Santos - - Manoel Fernando dos Santos - - Maria Madalena de Barros e outro - Carta expedida. - ADV: WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 348365/SP), WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 348365/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 348365/SP), WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 348365/SP), WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 348365/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004949-10.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rogerio Jose Filocomo - - Sônia de Fátima Regina Cintra Filócomo - - Ricardo Francisco Filocomo - - Rita de Cassia Filocomo - - Ruth Maria Filócomo Stephan - - José Paulo Monteiro Stephan - Vistos. Pág. 223/225: Por ora, expeça-se carta de citação dos requeridos Renato Grasson e de sua esposa Célia da Costa Grasson no endereço informado, qual seja, AV. PLÁCIDO DE CASTRO, nº 930 - CENTRO, FEIJÓ/AC - CEP: 69.960-000. Intime-se. - ADV: BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), GIOVANA LEITE RIBEIRO (OAB 499343/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031527-70.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jarbas Antero Vilas Boas Pereira - - Maria do Carmo do Nascimento Silva - Ciência acerca das pesquisas de endereço realizadas. - ADV: BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)