Luciene Cristina Ramos
Luciene Cristina Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 348997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIENE CRISTINA RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028818-19.2024.8.26.0002 (processo principal 1039124-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauricio Gouveia Borges - Sidnei Souza Silva Me - - 3s Mais Locação de Equipamentos Ltda. - - Sidnei Souza Silva - - Alaides de Souza Silva - Vistos. 1. O executado apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença, desta feita, apontando excesso de execução quanto aos débito de IPTU, alegando que efetuou o pagamento do imposto relativo aos anos de 2017/2021, e que o imposto relativo ao restante da área contruída, que não foi declarada pelo exequente e foi lançada pela Prefeitura em cobrança complementar, no ano de 2021, não era de sua responsabilidade. O exequente bate-se pela responsabilidade do executado quanto ao pagamento do valor integral do IPTU. 2. Impugnação é inconsistente. Bem, a questão da existência de IPTU complementar ao que já foi pago pelo executado, é objeto de coisa julgada, certo que decidiu-se sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente para sanar omissão da sentença, pela condenação do executado a pagar, além dos alugueres do período de abril de 2021 a janeiro de 2022, o IPTU incidente no mesmo período comprovadamente em aberto perante o Município de São Paulo. E o exequente comprovou a existência do débito (fls. 87/101), que é de responsabilidade do executado, a despeito de ter sido objeto de lançamento complementar pela Prefeitura. 3. Assim, corretos os cálculos de fl. 86, apresentados pelo exequente, REJEITO a impugnação de fls. 45/58. O executado comprovar o pagamento do valor apurado, em quinze dias. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106629-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Stephanie Franco Rubio - Too Seguro S/A (Atual Denominação de Pan Seguros Seguros S/a) - - Patrícia Lubanco de Almeida Nobre - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076681-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosana Ribeiro Rosa - David Campos Artagoitia - - Roberto Campos Artagoitia - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROSANA RIBEIRO ROSA em face de DAVID CAMPOS ARTAGOITIA e ROBERTO CAMPOS ARTAGOITIA, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) CONDENAR os réus à obrigação de fazer consistente em quitar os valores em aberto de IPTU do imóvel objeto dos autos (contribuinte nº 088.158.0852-3), desde maio de 2020 e a transferir a titularidade do imóvel para o seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concedo a tutela de urgência neste ato, determinando-se a expedição de carta para intimação pessoal dos réus. Providencie a serventia o necessário. b) DETERMINAR oficiamento aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome da autora, bem como DETERMINAR a expedição de ofício para Fazenda Municipal para que proceda à substituição do nome do devedor relativo aos valores em aberto de IPTU do imóvel objeto dos autos (contribuinte nº 088.158.0852-3), desde maio de 2020, para o nome dos réus. Concedo a tutela de urgência neste ato, determinando-se a expedição de ofício para os órgãos competentes, valendo a presente como ofício. Providencie a serventia o necessário. c) CONDENAR os réus ao pagamento de danos morais em favor da autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção pela Tabela Prática do TJSP (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ) e juros a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ), no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil; d) CONDENAR os réus ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com correção pela Tabela Prática do TJSP (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) a partir do desembolso (Súmula 362/STJ) e juros a contar da citação (Súmula 54/STJ), no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. Em decorrência de sua sucumbência recíproca, a parte autora e a parte ré deverão arcar com o custeio das custas, despesas processuais. A parte autora deverá arcar com 10% do valor da sucumbência (correspondente ao valor da causa atualizado menos o valor da condenação) como honorários advocatícios para os patronos da parte ré, ao passo em que esta deverá arcar com 10% do valor da condenação como honorários advocatícios para os patronos da parte autora, aos moldes do art. 85, §2° do CPC. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010365-75.2002.8.26.0477 (477.01.2002.010365) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Antonio Corte Junior - - Carlos Fernando Corte - - Luis Fernando Corte e outro - VISTOS. Abra-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014080-69.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.R. - Vistos. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída no dia 01/06/2025 e a implementação do E-PROC nas demais unidades da 1ª RAJ e UPJ do JEC Campinas (4ª RAJ), incluindo esta unidade do JEC Jabaquara, ocorreu em 14/04/2025, deverá a parte autora ingressar com a demanda no novo sistema. Cancele-se a distribuição. Ao Distribuidor para as devidas anotações. Int. - ADV: LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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