Luciene Cristina Ramos

Luciene Cristina Ramos

Número da OAB: OAB/SP 348997

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIENE CRISTINA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007746-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1100222-50.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Morse Advogados Associados - Breno Bittencourt D Oliveira - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2394987-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Manoel Carlos de Almeida - Agravada: Viviane Durazzo - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA SUA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O IMÓVEL PENHORADO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.009/1990, E, PORTANTO, IMPENHORÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.009/1990 ESTABELECE QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL DA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL, SALVO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA PRÓPRIA LEI.OS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS COMPROVAM QUE O AGRAVANTE RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO, O QUE BASTA PARA CONFIGURAR SUA PROTEÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS EM SEU NOME.CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ, “NÃO É EXIGÊNCIA LEGAL QUE O DEVEDOR COMPROVE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE” (AGINT NO ARESP 1558073/SP, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, DJE 12.03.2020).A SÚMULA 549 DO STJ, QUE EXCEPCIONA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS O AGRAVANTE É LOCATÁRIO E NÃO FIADOR.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI Nº 8.009/1990, INDEPENDENTEMENTE DE SER O ÚNICO BEM DO DEVEDOR.A PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA NÃO SE AFASTA PELA MERA AUSÊNCIA DE REGISTRO FORMAL, DESDE QUE COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA.A EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 549 DO STJ APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO ALCANÇANDO O LOCATÁRIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.009/1990, ART. 1º; CPC, ARTS. 1.007 E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1558073/SP, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 12.03.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB: 458042/SP) - Luciene Cristina Ramos (OAB: 348997/SP) - Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB: 432944/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001242-43.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE : LUCIENE CRISTINA RAMOS ADVOGADO(A) : LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB SP348997) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil, que dispõe: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, entretanto, não se encontram preenchidos os requisitos, sendo necessário maiores esclarecimentos pela parte requerida quanto aos fatos alegados pela parte autora. O pedido liminar, de cunho patrimonial, se confunde com o mérito da demanda e será com ele apreciado. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos. Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 3. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo , não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 4. O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença  (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003468-02.2024.8.26.0011 (processo principal 1003948-94.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ysse Elias Herchani Filho, - - Rosana Fidelis Herchani - Rafael Antonio Sucena Gallo - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003468-02.2024.8.26.0011 (processo principal 1003948-94.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ysse Elias Herchani Filho, - - Rosana Fidelis Herchani - Rafael Antonio Sucena Gallo - Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 25), declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Já recolhidas as custas com a distribuição da presente, inexistentes custas pendentes. Após a certificação do trânsito em julgado desta, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017437-68.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Roberto Luiz Miranda - - Dirce Aparecida Miranda - Filipe Eduardo de Carvalho e outros - Liberta Ascenção Melo de Miranda - - Silvia Miranda Soares Meireles - - Ivone Gavinhos Targino e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP), DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP), ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP), ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001242-43.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 10/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001241-58.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 10/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012821-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.R. - Vistos. Conforme manifestação retro, determino o cancelamento destes autos, cabendo à parte requerente a regularização da petição, se for o caso. Proceda a serventia as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028818-19.2024.8.26.0002 (processo principal 1039124-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauricio Gouveia Borges - Sidnei Souza Silva Me - - 3s Mais Locação de Equipamentos Ltda. - - Sidnei Souza Silva - - Alaides de Souza Silva - Vistos. 1. O executado apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença, desta feita, apontando excesso de execução quanto aos débito de IPTU, alegando que efetuou o pagamento do imposto relativo aos anos de 2017/2021, e que o imposto relativo ao restante da área contruída, que não foi declarada pelo exequente e foi lançada pela Prefeitura em cobrança complementar, no ano de 2021, não era de sua responsabilidade. O exequente bate-se pela responsabilidade do executado quanto ao pagamento do valor integral do IPTU. 2. Impugnação é inconsistente. Bem, a questão da existência de IPTU complementar ao que já foi pago pelo executado, é objeto de coisa julgada, certo que decidiu-se sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente para sanar omissão da sentença, pela condenação do executado a pagar, além dos alugueres do período de abril de 2021 a janeiro de 2022, o IPTU incidente no mesmo período comprovadamente em aberto perante o Município de São Paulo. E o exequente comprovou a existência do débito (fls. 87/101), que é de responsabilidade do executado, a despeito de ter sido objeto de lançamento complementar pela Prefeitura. 3. Assim, corretos os cálculos de fl. 86, apresentados pelo exequente, REJEITO a impugnação de fls. 45/58. O executado comprovar o pagamento do valor apurado, em quinze dias. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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