Luiza Rosina Seixas Papa

Luiza Rosina Seixas Papa

Número da OAB: OAB/SP 349699

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Rosina Seixas Papa possui 637 comunicações processuais, em 422 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 422
Total de Intimações: 637
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT2
Nome: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
439
Últimos 30 dias
637
Últimos 90 dias
637
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (195) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (144) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (63) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 637 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102425-23.2005.8.26.0005 (005.05.102425-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BUNGE Alimentos S/A - Jose Adriano Leandro Costa - Vistos, Defiro o levantamento dos depósito judiciais, nos valores de R$ 905,64 e R$ 345,33 (fls. 635 e 658/663), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido (fls. 666). O exequente deverá, ainda, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199251-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irene Mendes da Silva - Agravado: Brisolla Participações - Interessado: Porto Belo Serviços de Apoio Ltda - Interessado: Cicero Mauricio da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 769/771 dos autos de origem, que em sede de cumprimento de sentença deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário da executada. Insurge-se a agravante, sustentando que a vulnerabilidade financeira a qual se encontra submetida, isto pois, conta com 71 anos de idade e além das despesas narradas, resta o valor de R$ 432,16 para arcar com a compra mensal de remédio. Em princípio, é impenhorável a renda de pessoa natural, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há demonstração de que a agravante se encontra acometida de diversas doenças, sendo crível que boa parte de seus rendimentos previdenciários esteja comprometida com os cuidados de sua saúde, percebendo-se a probalidade do direito invocado e eventual irreversibilidade da medida. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal. Caso se mostre necessário, servirá a presente Decisão como Ofício. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Luiza Rosina Seixas Papa (OAB: 349699/SP) - Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199251-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irene Mendes da Silva - Agravado: Brisolla Participações - Interessado: Porto Belo Serviços de Apoio Ltda - Interessado: Cicero Mauricio da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 769/771 dos autos de origem, que em sede de cumprimento de sentença deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário da executada. Insurge-se a agravante, sustentando que a vulnerabilidade financeira a qual se encontra submetida, isto pois, conta com 71 anos de idade e além das despesas narradas, resta o valor de R$ 432,16 para arcar com a compra mensal de remédio. Em princípio, é impenhorável a renda de pessoa natural, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há demonstração de que a agravante se encontra acometida de diversas doenças, sendo crível que boa parte de seus rendimentos previdenciários esteja comprometida com os cuidados de sua saúde, percebendo-se a probalidade do direito invocado e eventual irreversibilidade da medida. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal. Caso se mostre necessário, servirá a presente Decisão como Ofício. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Luiza Rosina Seixas Papa (OAB: 349699/SP) - Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199251-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irene Mendes da Silva - Agravado: Brisolla Participações - Interessado: Porto Belo Serviços de Apoio Ltda - Interessado: Cicero Mauricio da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 769/771 dos autos de origem, que em sede de cumprimento de sentença deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário da executada. Insurge-se a agravante, sustentando que a vulnerabilidade financeira a qual se encontra submetida, isto pois, conta com 71 anos de idade e além das despesas narradas, resta o valor de R$ 432,16 para arcar com a compra mensal de remédio. Em princípio, é impenhorável a renda de pessoa natural, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há demonstração de que a agravante se encontra acometida de diversas doenças, sendo crível que boa parte de seus rendimentos previdenciários esteja comprometida com os cuidados de sua saúde, percebendo-se a probalidade do direito invocado e eventual irreversibilidade da medida. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal. Caso se mostre necessário, servirá a presente Decisão como Ofício. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Luiza Rosina Seixas Papa (OAB: 349699/SP) - Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199251-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irene Mendes da Silva - Agravado: Brisolla Participações - Interessado: Porto Belo Serviços de Apoio Ltda - Interessado: Cicero Mauricio da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 769/771 dos autos de origem, que em sede de cumprimento de sentença deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário da executada. Insurge-se a agravante, sustentando que a vulnerabilidade financeira a qual se encontra submetida, isto pois, conta com 71 anos de idade e além das despesas narradas, resta o valor de R$ 432,16 para arcar com a compra mensal de remédio. Em princípio, é impenhorável a renda de pessoa natural, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há demonstração de que a agravante se encontra acometida de diversas doenças, sendo crível que boa parte de seus rendimentos previdenciários esteja comprometida com os cuidados de sua saúde, percebendo-se a probalidade do direito invocado e eventual irreversibilidade da medida. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão agravada. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal. Caso se mostre necessário, servirá a presente Decisão como Ofício. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Luiza Rosina Seixas Papa (OAB: 349699/SP) - Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014556-35.2024.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - M.F.C. - A.P.X. - 1. Não obstante as razões de f. 322/327 e da sugestão do Psicólogo (f. 328/330), não há garantia concreta de que o ato de agressão física, de natureza gravíssima, não venha a se repetir, sendo evidente a necessidade da avaliação pelo setor técnico de toda situação familiar com entrevistas dos envolvidos (pais e filhos). A mãe informa que "o autor já agrediu o menor em outras ocasiões" (f 336). A mãe, ademais, menciona que pai e filho tem tido conversas por videochamadas, de forma regular, o que assegura, um mínimo de contato entre ambos. A viagem próxima poderá ser realizada com acompanhamento materno. O pai, que detém melhores condições financeiras, poderá fornecer os meios para tanto em demonstração de que realmente reputa importante a participação do filho no certame, como alegou. A suspensão das visitas presenciais visa preservar a incolumidade física e psicológica do adolescente, com apoio no princípio do melhor interesse do menor. Pondera o Ministério Público : "considero imprescindível a preservação da integridade física e psicológica do filho, afastando-se qualquer situação de vulnerabilidade e risco" (f. 348/349). Na lição de Guilherme Calmon Nogueira da Gama : "suspensão do direito de visita: o não guardião não tem o direito absoluto de visita de seu filho. É reconhecido que, em razão de motivos graves e excepcionais - devidamente reconhecidos pelo magistrado - seja suspenso o direito de visita nos casos previstos no Código Civil de suspensão ou perda do poder familiar, como também nos casos em que se verifique o risco de exposição da criança ou do adolescente a perigo" ("Comentários ao Código Civil - Direito Privado Contemporâneo" coordenador Giovanni Ettore Nanni, Saraivajur, 2019, pp. 1977/1978). Assim sendo, indefiro o pedido de f. 315/321 para manter, com as considerações acima, a suspensão das visitas paternas presenciais até a realização do estudo psicossocial pelo setor deste Fórum, determinando, porém, que continuem sendo realizadas as videochamadas no intuito de preservar o relacionamento entre pai e filho. 2. Solicite-se ao setor técnico, dentro das possibilidades ou caso de desistência ou acordo em outro processo, que antecipe a perícia deste processo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), CARLA DE PAULA E SILVA (OAB 186127/SP), MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011605-47.2019.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Girlene Santos Rodrigues - - Daniel Correia da Silva e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), LENITA BESERRA GOMES (OAB 90059/SP), MARCELO SATURNINO DE SOUZA (OAB 427008/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), ADRIANA FERREIRA ARARUNA PIMENTA (OAB 340532/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
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