Mercia Regina Gonçalves Dos Santos Barretto
Mercia Regina Gonçalves Dos Santos Barretto
Número da OAB:
OAB/SP 349713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mercia Regina Gonçalves Dos Santos Barretto possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mercia Regina Gonçalves dos Santos Barretto (OAB 349713/SP) Processo 1000342-86.2024.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. A. A. B. - Vistos. Fl. 62: No caso em análise, além de não haver comprovação da comunicação da renúncia à parte autora, não há também demonstração de que a renúncia foi previamente autorizada pela Defensoria Pública, conforme exigido pelo convênio. Por outro lado, no tocante ao pedido de expedição de certidão de honorários, constato que conforme os Termos do Convênio DPE/OABSP, a expedição da certidão e o pagamento estão condicionados à entrega da prestação jurisdicional, sendo que no presente caso o processo já transitou em julgado, tendo sido concluída a prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de renúncia ao mandato formulado pela advogada dativa, determinando que a peticionária comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a prévia comunicação da renúncia ao assistido, bem como a autorização administrativa da Defensoria Pública para a renúncia, nos termos do Convênio DPE/OABSP. Com relação ao pedido de expedição de certidão de honorários, considerando que o processo já transitou em julgado e a prestação jurisdicional foi concluída, defiro a expedição de certidão de honorários em favor da advogada dativa, pelos serviços prestados nos termos do art. 22, §1º da Lei nº 8.906/94. Expeça-se a competente certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mercia Regina Gonçalves dos Santos Barretto (OAB 349713/SP), Daniela Ferreira da Silva Soares (OAB 387540/SP) Processo 0000296-80.2025.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. M. da S. , E. M. da S. - Exectdo: P. H. M. da S. - Inicialmente, entendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se, gerenciando a respectiva tarja. Intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento do regime de visitas previsto no acordo homologado judicialmente, sob pena de fixação de multa diária. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Escoado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 536, § 4º c/c art. 525, CPC). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mercia Regina Gonçalves dos Santos Barretto (OAB 349713/SP), Daniela Ferreira da Silva Soares (OAB 387540/SP) Processo 0000297-65.2025.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. M. da S. , E. M. da S. - Exectdo: P. H. M. da S. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado em memória de cálculo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levado a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste "Cumprimento de Sentença", bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Int.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0010612-37.2024.5.15.0026 : EDVAN SILVA ALMEIDA : CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2aaee7 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Expeça-se a requisição de honorários periciais, conforme determinação do julgado. Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com fulcro no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de maio de 2025. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0010612-37.2024.5.15.0026 : EDVAN SILVA ALMEIDA : CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2aaee7 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Expeça-se a requisição de honorários periciais, conforme determinação do julgado. Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com fulcro no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de maio de 2025. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN SILVA ALMEIDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mercia Regina Gonçalves dos Santos Barretto (OAB 349713/SP) Processo 0013675-21.1995.8.26.0482 - Separação Consensual - Reqte: A. L. P. de S. - Fls. 79/80: Tratando-se de ato ordinatório, fica o(a) advogado(a) do(a) interessado(a), Dr(a). MÉRCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETO OAB/SP 349.713, intimado(a) acerca do desarquivamento do processo em epígrafe (DIGITALIZADO), bem como de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Findo o prazo e não havendo manifestação, os presentes autos retornarão ao arquivo.
Anterior
Página 7 de 7