Rafael Cristiano Marcicano
Rafael Cristiano Marcicano
Número da OAB:
OAB/SP 349739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Cristiano Marcicano possui 94 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT1, TRF3, TJRJ
Nome:
RAFAEL CRISTIANO MARCICANO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 049. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038187-04.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0002778-92.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00405599 AGTE: ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO OAB/SP-349739 ADVOGADO: LUAN PATRICK ALVES ANDRADE OAB/RJ-261472 AGDO: CESAR GOMES LEAL ADVOGADO: WILLIAM VILHETE PINHEIRO OAB/RJ-231560 ADVOGADO: ANNA BEATRIZ TEIXEIRA DA SILVA GONÇALVES OAB/RJ-090160 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006045-33.2024.8.26.0011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Artesanal Investimentos Ltda. - Santa Izabel Administração e Participações Ltda. - - Espólio de Humberto Verre (na pessoa da inventariante Fernanda Fernandes Gallucci) - - Sylvia Verre - - Heloisa Verre, na pessoa de sua curadora Sylvia Verre e outros - Vistos. Fls. 436/440 e fls. 441/443: Ciente dos valores do aluguel de imóvel consignados judicialmente pela autora referentes aos meses de maio e junho de 2025. Aguarde-se manifestação das partes nos termos do Despacho de fl. 421 ou decurso de prazo para tal. Int. - ADV: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP), LUAN PATRICK ALVES ANDRADE (OAB 392298/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012714-90.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Artcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Não Padronizado - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 530. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se fl. 177.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006610-85.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Tres Cores - - A.F.I.E.D.C.M.N.P. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: LUAN PATRICK ALVES ANDRADE (OAB 392298/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005799-79.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL - NAO-PADRONIZADO ADVOGADO(A) : LIVIA LIMA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB SP334838) ADVOGADO(A) : RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB SP349739) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial. Promova a parte exequente o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003849-11.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CONDOMINIO VALE VERDE, ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL - NAO-PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO ALEXANDRE FERNANDES - SP139729 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO - SP349739 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Vistos, em decisão. Id. 339822207: compulsando os autos, verifico que assiste razão ao peticionário que em 03/08/2020 requereu ao juízo estadual sua inclusão no polo ativo do feito em virtude da cessão de crédito ocorrida entre o mesmo e o Condomínio Vale Verde (id. 52624813 – fls. 04/59), o pedido foi acolhido e determinou-se seu cadastramento no feito para regular intimação (id. 52624813 – fl. 90), no entanto, após redistribuição do feito a este Juizado apenas o Condomínio Vale Verde foi cadastrado no polo ativo o que impossibilitou o credor de ter acesso às decisões proferidas por este Juízo, inclusive a extinção do feito por falta de cumprimento de providências (id. 109857284). Nesse sentido, nos termos do 272, §5º, do CPC, reconheço a nulidade absoluta dos atos praticados por este Juízo, desde sua redistribuição em 08/06/2021 (id. 109857260), ANULO a sentença registrada (id. 109857284) e revogo todas as determinações proferidas desde então, devendo se proceder à retificação do cadastro do polo ativo para que conste como exequente apenas ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL NÃO PADRONIZADO. A substituição do polo ativo em execução, decorrente de cessão de crédito, independe de consentimento do devedor, nos termos do art. 778, III e §2º do CPC. No entanto, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei 10.259/2001, apenas as “pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996” podem figurar como autoras nos Juizados Especiais Federais Cíveis. O E. TRF3, ao resolver conflito de competência entre vara comum e JEF nesta região, decidiu: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO MOVIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. LEI 9317/96. LC 123/2006. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ARTIGO 6º DA LEI 10259/2001. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. INCIDENTE PROCEDENTE. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Federal Cível em Campinas/SP face ao Juízo Federal da 4ª Vara de Campinas/SP, nos autos de ação por obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais proposta por CGW Incorporadora e Construtora Ltda contra Caixa Econômica Federal. 2. Não obrigatoriedade da intervenção ministerial nos conflitos de competência, exceto naqueles em que haja interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, a teor do disposto no artigo 951, parágrafo único, CPC/2015, situações que não se enquadram na hipótese dos autos. 3. Nos termos da Súmula 428/STJ, compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. 4. O caso dos autos refere-se à ação de obrigação de fazer c.c. indenização proposta por pessoa jurídica que não se enquadra nas hipóteses de microempresa e empresa de pequeno porte, assim definidas pela Lei n. 9.317/96, razão pela qual não está legitimada a atuar como parte autora no JEF, diante da restrição de natureza subjetiva contida no art. 6ºda Lei n. 10.259/2001, independentemente do valor da causa. Precedentes. 4. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Campinas, o suscitado. (CC 00092065720164030000, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, TRF3 - PRIMEIRA SEÇÃO, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) No caso presente, ainda que o valor atribuído à causa não exceda o limite de alçada deste Juizado, passou a figurar no polo ativo da demanda uma pessoa jurídica que não se trata de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Como se observa dos documentos apresentados pela empresa Artcon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial – Não Padronizado, bem como seu administrador – Plural S.A. Banco Múltiplo (id. 52624812 – fls. 12 e 14) não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 6º, inciso I, da Lei 10.259/2001. Aliás, o próprio atual exequente entende não ser parte legítima para figurar no polo ativo e requer que o feito seja remetido a vara federal desta subseção judiciária (id. 339822207). Diante disso, impõe-se reconhecer a incompetência desse Juizado Especial para o julgamento desta ação. À vista do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e, considerando que inicialmente o feito foi distribuído perante vara federal desta subseção judiciária (id. 52715107), determino a remessa imediata dos autos para a 5ª Vara Federal de Guarulhos. Deixo de suscitar conflito de competência, haja vista a fundamentação diversa para remessa à Vara e a circunstância nova de decisão que determinou a substituição do polo ativo. Sendo outro o entendimento do douto Juízo a respeito, a presente fundamentação servirá como razões em eventual conflito de competência. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO