Aline Valéria Luiz Gimenes

Aline Valéria Luiz Gimenes

Número da OAB: OAB/SP 350041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Valéria Luiz Gimenes possui 249 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 249
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT1, TJMS, TJGO, TJPR, TJRJ, TJSC, TRT9, TRT17, TJSP, TRT15
Nome: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (163) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197391-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Procedimento Comum Cível; 0416450-38.1993.8.26.0053; Adicional de Insalubridade; Agravante: Célia Regina Flora Agostinho; Advogado: Rafael Sampaio Borin (OAB: 262286/SP); Advogada: Célia Regina Flora Agostinho (OAB: 159751/SP) (Causa própria); Agravado: Gilberto Sonntag (Espólio); Advogado: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP); Invtante: Benedita Maria Sonntag; Interessado: Dijanira Rodrigues; Advogada: Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP); Advogada: Mariana Mortago (OAB: 219388/SP); Advogada: Célia Regina Flora Agostinho (OAB: 159751/SP); Advogado: Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP); Advogada: Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP); Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Advogado: Moyses Flora Agostinho (OAB: 16963/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessada: Lindinalva Paulino da Silva; Advogado: Leandro Asterito (OAB: 182481/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Leonor de Jesus Carvalho; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Juraci Pereira de Carvalho; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Josezita Neves Pereira; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Ivonete Ferreira Issa; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Ignez Bastos de Almeida Vieira; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Guaraciaba Redó de Souza; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Elza Sandes Lubrand; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Anatália Inácio da Silva; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Anna Margarida Descio Manzolino; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Magnolia Pires de Sousa; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Maria da Penha Santos Pardini; Advogada: Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Maria de Lourdes Correa da Silva Nobrega; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Roseleine Maria Issa; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Veronica Maria Rodrigues; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Yelda da Silva Santos; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Sidneia Silva Santos; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Roseli Maria Issa; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Rosana Maria Issa; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Rosa Roberto dos Santos; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Norma Possente Santos; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Neuza de Oliveira Souza; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Nayr Miranda de Oliveira; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessada: Maria Pereira de Carvalho; Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Panorama Ribeirão Veículos Ltda - EPP; Advogado: Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP); Advogado: Nivaldo Silva dos Santos (OAB: 197145/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Advogado: Diego Henrique Rosa Sanches (OAB: 309306/SP); Advogada: Ana Paula de Araujo Sanches (OAB: 353244/SP); Interessado: Comercial Destro Ltda; Advogado: Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda.; Advogado: Joaquim Egidio Regis Neto (OAB: 177106/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP); Advogado: Alaôr dos Santos Bettega (OAB: 332026/SP); Advogado: Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP); Interessado: Prime Cessionária :Administração de Bens e Participações Ltda e Cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda; Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/SP); Advogada: Marisa Peçanha de Souza (OAB: 180536/SP); Interessado: Laercio Alcantara dos Santos; Advogado: Laércio Alcântara dos Santos (OAB: 27332/PR); Interessado: Claudio David Sonntag; Advogado: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP); Interessada: Benedita Maria Sonntag; Advogado: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP); Interessada: Adriana Raquel Sonntag; Advogado: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP); Interessado: Rubens Henrique Sonntag; Advogado: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP); Interessado: Servimed Comercial Ltda.; Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP); Advogado: Debora Galhardo de Camargo (OAB: 160131/SP); Advogada: Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB: 350041/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117032-63.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Autofalência - Inove Administração, Gestão e Participações Em Serviços Médicos Ltda. - - Ana Lúcia Correa da Silva - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fragata Credit Securitizadora S/A - Preserva-ação Administração Judicial - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Leandro Bispo de Oliveira - - Itaú Unibanco S.A - - Banco do Brasil S/A - - Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S/A - Mestro Locadora de Veículos S/A - - Michele dos Passos de Morais - - Victoria Marazzo Gonçalves Tanzillo - - BANCO BRADESCO S/A - - Mitue Yassumoto Hirano - - Caixa Econômica Federal - - Janine de Oliviera Campos - - Katia Suecia Lima Mota - - Casa Modelo Materiais para Construção e outros - Servimed Comercial Lrda. - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Rio Claro. - JOSÉ DE SOUZA SANTANA JUNIOR e outros - Ante o certificado à fl. 8230, manifeste-se o(a) Administrador Judicial(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 7 da decisão de fls. 7668/7671. - ADV: RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), JOICE DE AGUIAR RUZA (OAB 220735/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), ELIANE ESTIVALETE SOUZA (OAB 153138/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES (OAB 141983/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), EDUARDO ESTIVALETE DE AZEVEDO (OAB 490595/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), DOUGLAS LOPES NEVES (OAB 470962/SP), LEANDRO ROSA MOREIRA (OAB 463289/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), FRANCISCO ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA (OAB 447254/SP), RICARDO BIANCHINI DE ASSUNÇÃO (OAB 446443/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), MARIA APARECIDA GRANJA (OAB 87789/SP), CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS (OAB 15348/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002383-11.2024.8.26.0292 (processo principal 1012749-29.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rubens Cesar de Moura - Vistos etc. ATUALIZE-SE o valor do débito (art. 52, II, L 9.099/95) e PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens da(s) parte(s) executada(s) acima indicada(s) tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor atualizado do débito, bem como à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), advertindo-se a(s) parte(s) expressamente de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. contados a partir da data da intimação. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP), FERNANDO AUGUSTO FLORENCIO VENTURA SANTOS (OAB 354049/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás  PROTOCOLO N.:    5617009-78.2020.8.09.0011NATUREZA:             Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE:     SERVIMED COMERCIAL LTDA.PROMOVIDO (A):   FARMA MED LTDA ME  D E C I S Ã O No evento n. 79, a parte exequente requereu o redirecionamento da execução para o ex-sócio da empresa executada, sob o argumento de que a pessoa jurídica foi extinta por liquidação voluntária.No evento n. 81, foi proferida decisão indeferindo o pedido por ausência de provas concretas de dissolução irregular.Por fim, no evento n. 85, a parte exequente comunicou a interposição de Agravo de Instrumento contra a referida decisão, facultando ao juízo a retratação nos termos do art. 1.018, § 1º do CPC.Autos conclusos.É o relatório. Decido. Após reanálise da matéria controvertida, verifico que os fundamentos da decisão agravada permanecem íntegros, razão pela qual não vislumbro motivos para exercer a faculdade de retratação prevista no art. 1.018, § 1º do CPC. Conforme já fundamentado na decisão de evento 81, o redirecionamento da execução somente é cabível quando demonstrado que os sócios agiram com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações. A parte exequente não se desincumbiu do ônus probatório, limitando-se a juntar certidão da Receita Federal que atesta a baixa por liquidação voluntária, o que, por si só, não caracteriza dissolução irregular ensejadora da responsabilidade dos sócios. Não me retrato da decisão atacada, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Considerando a ausência de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).   Goiânia - GO, 27 de junho de 2025.     VIVIANE JOSE PEREIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)                                           PASSO 1:   PASSO 2:
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5504640-04.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAJUIZ DE 1º GRAU: DRA. SIMONE MONTEIRO1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: LUIZ FERNANDO PORTO SILVAAGRAVADO: SERVIMED COMERCIAL LTDARELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar de efeito suspensivo, interposto pelo LUIZ FERNANDO PORTO SILVA, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Simone Monteiro, na mov. 201 da ação de execução de título extrajudicial n. 0165410-48.2011.8.09.0051, ajuizada por SERVIMED COMERCIAL LTDA, ora agravada. Em resumo, naquilo que é pertinente ao presente recurso, a decisão recorrida deferiu a penhora dos seguintes bens: Box de Garagem n.º 89 (matrícula 308.963) Box de Garagem n.º 89-A (matrícula 308.961) Box de Garagem n.º 135 (matrícula 308.964) Escaninho nº 63 (matrícula 308.962). Irresignado, o executado Luiz Fernando Porto Silva interpõe o presente agravo de instrumento e, em suas razões, argumenta, em resumo, que os bens penhorados “integram o conjunto da unidade residencial reconhecida como bem de família, possuindo vínculo direto de acessoriedade e destinação funcional com o imóvel principal, motivo pelo qual devem receber a mesma proteção legal de impenhorabilidade.” Discursa que “tais bens, quando utilizados para atender às necessidades da residência, devem ser considerados extensão do lar, beneficiando-se da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90.” Assevera também que “A simples autonomia registral não tem o condão de desconfigurar sua finalidade habitacional ou afastar a impenhorabilidade legal.” Alegando estarem presentes os requisitos legais autorizadores, requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando-se os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do instrumental. Por fim, requer o provimento do recurso, para que “seja REVOGADA a DECISÃO de Evento 201 que deferiu a penhora dos 3 (três) boxes de garagem e do escaninho”. Preparo devidamente recolhido. É o relatório necessário. Decido. Com relação ao pedido de liminar recursal, é cabível ressaltar que nos termos dos artigos 932, inciso II, combinado com os artigos 995, parágrafo único e 1.019, inciso I, todos do CPC, é permitido ao relator a concessão de efeito suspensivo ou o deferimento da antecipação de tutela recursal, desde que preenchidos os requisitos previstos nesses dispositivos. Dessa forma, para a concessão de liminar em agravo de instrumento, a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrido (efeito suspensivo recursal), mister se faz a demonstração dos requisitos legalmente exigidos, não se afastando do periculum in mora e o fumus boni juris. Ou seja, devem estar presentes a probabilidade do direito invocado (probabilidade de provimento do recurso), aliado ao perigo de dano que o ato judicial recursado possa causar, caso seja reformado somente quando do julgamento final do recurso. No caso em análise, em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não há elementos suficientes a determinarem a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final deste recurso. Explico. Ao contrário do que defende o agravante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a penhora de vaga e/ou box de garagem, independentemente da unidade habitacional respectiva ser considerada bem de família. Tal entendimento encontra-se plasmado na Súmula n. 449 do STJ, que dispõe: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.” De se notar que o enunciado sumular referido menciona expressamente que a vaga de garagem será passível de penhora ainda que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente, tal qual a situação em apreço. Assim, de uma análise meramente perfunctória da situação versada nos autos, tenho por não evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, inexistindo, pois, de maneira concomitante, os requisitos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Eis que não evidenciados, de maneira concomitante, os pressupostos legais autorizadores, medida que se impõe é o indeferimento do pedido liminar de efeito suspensivo recursal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo recursal. Oficie-se ao Juízo de origem, dando-lhe ciência desta decisão (art. 1019, I, do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator
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