Apollo Vinicius Almeida Martins
Apollo Vinicius Almeida Martins
Número da OAB:
OAB/SP 350051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Apollo Vinicius Almeida Martins possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJRJ, TJPR, TRF3, TJSC
Nome:
APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014894-36.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.A.L. - - A.M.A.L. - W.A.S.L. - Manifeste-se a parte requerida, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP), LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000343-69.2023.8.26.0493 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Regente Feijó - Apte/Apdo: Jvr Empreendimentos Imobiliarios Ltda-me - Apdo/Apte: Vitor Augusto Vieira Garcia (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso dos autores. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 25.203,20, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OS AUTORES PLEITEIAM TAMBÉM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 50.000,00, DEVIDO A PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL ADQUIRIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PELA RÉ, COM BASE NO ART. 26 DO CDC, E (II) O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS AUTORES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO SE APLICA AO PLEITO INDENIZATÓRIO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, QUE ESTABELECEM A PRESCRIÇÃO DECENAL PARA AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. 4. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE É VEDADA PELO CDC, GARANTINDO AO CONSUMIDOR A ESCOLHA DE DEMANDAR CONTRA QUALQUER INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO; RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECADÊNCIA NÃO SE APLICA AO PLEITO INDENIZATÓRIO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. 2. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE É VEDADA EM AÇÕES CONSUMERISTAS. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 389, 406, 944. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 26, 88. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11, 98. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.717.160/DF, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/03/2018, DJE 26/03/2018. STJ, RESP 1739718/SC, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 01/12/2020, DJE 04/12/2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heitor José Barboza Pereira (OAB: 432347/SP) - Apollo Vinicius Almeida Martins (OAB: 350051/SP) - Pétala Paz Almeida Martins (OAB: 431763/SP) - Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006549-98.2024.8.26.0482 (processo principal 1024946-28.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edvaldo de Andrade Oliveira - Antes das deliberações, aguarde-se a devida intimação da devedora. Int. - ADV: APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006424-79.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.P.M. - - V.S.P. - D.D.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 66/67, peça integrante dessa sentença, o qual contou com a anuência do Ministério Público (fl. 70) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. A pensão alimentícia devida por D. D. M. ao filho D. L. P. M é de 26,3% do salário mínimo, e será reajustada e paga nos termos do acordo ora homologado. Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar. No tocante à remuneração do conciliador, verifica-se a hipótese de arbitramento nos termos do artigo 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, pois o acordo se deu em única sessão (audiência realizada em 10/06/2025, com início às 10h00min e término às 10h55min). Consoante se extrai do artigo 1º da Resolução em comento, os valores a serem pagos pelos serviços de mediação são os fixados em tabela, tendo por parâmetro a hora de trabalho e o valor da causa. Assim sendo, tendo em vista a Tabela de Remuneração de Nível I com valores atualizados em 18/03/2025, arbitro em favor do conciliador Dr.(a) Gracilda Castilho Moreno Ferreira, a remuneração pelos serviços prestados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo) e o faço nos termos dos artigos 1º, 7º e 8º da Resolução 809/2019. Em se tratando de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, servirá o presente como certidão de honorários para fins de satisfação do conciliador em via adequada. Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados. Custas pro rata, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009927-45.2024.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Paulo Roberto de Souza - Elisabeth Ezequias Martins - - Rute Ezequias Martins - Feitas essas considerações, HOMOLOGO a partilha amigável constante de fls. 123/128, relativa ao bem deixado por Rosangela de Souza, o que faço com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do Provimento CG nº 14/2020. Após, certifique a serventia a regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e arquivem-se estes autos (movimentação - cód. 61.615). P.R.I. - ADV: PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.