Bruno Dias Gutierrez

Bruno Dias Gutierrez

Número da OAB: OAB/SP 350057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Dias Gutierrez possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: BRUNO DIAS GUTIERREZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016455-54.2024.8.26.0625 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sanx Motors Comércio e Serviços Ltda - Leonardo de Toeldo Silva - VISTOS. I - Prossiga-se no incidente apensado. II - Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002840-77.2025.8.26.0625 (processo principal 1016455-54.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Afonso Augusto da Costa Manso Marins - Sanx Motors Comércio e Serviços Ltda - Em cumprimento ao r. despacho de fls. 26,nos termos do CC nº 2047/2018, foi preparado Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Formulário MLE de fls. 25, devendo o(a) interessado(a) acompanhar a transferência bancária que será realizada diretamente na conta indicada. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2347379-24.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edilson Lopes Batista - Embargte: Alira Alves Batista - Embargdo: Pietro Martins Bertagnon Godoi (Menor(es) representado(s)) - Embargda: Azul Companhia de Seguros Gerais - Interessada: Renata Martins Bertagnon (Justiça Gratuita) - Tratando-se de questão que envolve discussão acerca de execução movida por menor de idade, intime-se o Ministério Público, para manifestação em quinze dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP) - Bruno Dias Gutierrez (OAB: 350057/SP) - Renata Martins Bertagnon - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026399-12.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Anisio Silva Alves - - Maria Inês da Silva Alves - Varao Motors Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito juntada às fls., em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. - ADV: BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-25.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA e outros - BANCO SAFRA S.A. - - V. e outros - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015028-33.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robert Sousa de Oliveira - Varao Motors Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração que visam a alteração do julgado. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos. Com efeito, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da decisão proferida sendo incabíveis quanto opostos sobre este rótulo, mas visando alteração da decisão, constituindo-se em verdadeiros embargos infringentes. Está assentado na Jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, salvo hipóteses excepcionais ou teratológica (Theotônio Negrão, CPC, RT, 19ªed, nota 10 ao art. 535, pg. 290), que os embargos não têm função infringente, de retratação, sendo imprestáveis para a reforma da conclusão do julgamento (RTJ-101/1053). Ainda sobre o tema, as anotações de Theotônio Negrão, em comentário ao art. 535 do Código de Processo Civil: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j.20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p. 119). Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição. Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ªT, AI 495.880-AgRg-Edel, Rel. Min. Cezar Peluso, j.28.03.06, rejeitaram os embargos, v.u. DJU 28.04.06, p.21). Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edel, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 30.10.06, p. 238). No caso, as matérias apontadas como omissas e contraditórias foram adequadamente analisadas, não estando o magistrado obrigado a abordar as questões suscitadas, nos exatos termos pretendidos pela parte, sendo uníssona a jurisprudência nesse sentido: Nos embargos de declaração, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionário formulado pela parte com o intuito de transformar o Judiciário em órgão consultivo (RSTJ 181/44: Pet 1.649-AgRG-Edel). Ainda: o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ªT. AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado, j. 04.06.98, negaram provimento, v.u.). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/332, RJTJESP 115/207. Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos e, em consequência, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: VICTOR FINHOLT (OAB 397267/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003592-55.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - AUTO VISÃO SERVIÇOS DE VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA. - - JOÃO GUILHERME PEREIRA - - LUCIO MAGALHÃES ARAÚJO - Vistos. Às fls. 206/217, as partes pugnaram pela homologação do acordo a que chegaram. Foi, ademais, noticiado o cumprimento da avença (fl. 204/205). Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico que as petições supracitadas foram firmadas pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm poderes expressos para firmar acordos, transigir e dar quitação, conforme se extrai das procurações de fl. 11. Além disso, verifico que o negócio jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b, e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e extingo o presente feito pela satisfação da obrigação. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Uma vez que o feito se iniciou após 03/01/2024 e que houve o pagamento das custas no início do procedimento, fica dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. Tendo em vista a concordância expressa do Autor, determino o levantamento dos valores bloqueados pelo SISBAJUD às fls. 171/177 em favor do Executado, que deverá juntar aos autos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP), BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
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