Daniela Lima Guedes
Daniela Lima Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 350069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
DANIELA LIMA GUEDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-05.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.F.S.M. - B.F.S. - Com urgência, comunique-se a perita nomeada que o processo se encontra suspenso em razão de decisão proferida em sede de agravo de instrumento (pp. 204/206), razão pela qual a perícia não poderá ser realizada na data por ela designada, devendo aguardar nova intimação para agendamento, se o caso. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191685-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Clovis Cardozo Gregorio - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu gratuidade da Justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais do ajuizamento. Na hipótese dos autos, se não concedido efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência da emenda, a inicial pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo. Destarte, defiro o pedido de efeito suspensivo postulado tão somente para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Deixo de determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB: 350069/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191685-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Clovis Cardozo Gregorio - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu gratuidade da Justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais do ajuizamento. Na hipótese dos autos, se não concedido efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência da emenda, a inicial pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo. Destarte, defiro o pedido de efeito suspensivo postulado tão somente para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Deixo de determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB: 350069/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008608-81.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Clovis Cardozo Gregorio - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão proferida no Agravo de Instrumento, a qual concedeu efeito suspensivo, conforme determinado. Anote-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004755-41.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Donizete Rodrigues da Cruz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos em saneador. De início, não prospera a preliminar de falta de interesse de agir, Assevere-se, por oportuno, que não há necessidade de esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção do direito pleiteado para que se possa haver a provocação do juízo, com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça. Ademais, a Contestação de mérito caracteriza o interesse de agir pela resistência da pretensão, implicando por si só, possibilidade de julgamento da demanda. Afasto, também, a alegação de prescrição/decadência, pois não se trata aqui de simples pretensão indenizatória, mas sim de discussão acerca da legitimidade do contrato. E diante de sua natureza eminentemente pessoal, seu prazo prescricional é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, não se encontrando esgotado quando do ajuizamento da ação. As demais preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisados. Dou o feito por saneado. A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de contrato entre as partes. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, única pertinente para o fim de verificar se as assinaturas lançadas nos contratos e documentos juntados a fls. 397/401 pertencem, ou não, à parte autora. Conforme pacificado pelo e. STJ no Tema 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) . Assim, determino que a parte ré deposite os honorários do perito, que fixo em R$1.000,00, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado. Para a perícia judicial, nomeio Jessica Assad Colombo Paulino, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Para realização do ato, poderá o Sr. Perito se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC. Providencie a Serventia o cadastro e intimação do perito, via portal dos auxiliares da Justiça. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013821-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.S.N. - S.A.C.S.S. - Ante o exposto e mais do que constam dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º, 6º e 6º-A do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003938-86.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Cecilia Cordeiro - Banco Safra S/A - Vistos. Petição retro: defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019. Recolhidas as custas finais, se o caso, arquivem-se. No mais, eventual cobrança de valores remanescentes deverá ser ocorrer por incidente próprio. Int. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)