Daniela Lima Guedes Baptista
Daniela Lima Guedes Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 350069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Lima Guedes Baptista possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP) Processo 1008608-81.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Clovis Cardozo Gregorio - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. No caso, o autor declarou rendimentos tributáveis no valor de R$ 58.891,39, assim como bens e direitos no valor de R$ 226.685,45 com relação ao exercício de 2024 (fls. 68/76), o que evidencia a capacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando ao(à) autor(a) o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido, certifique-se e cls para extinção.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP) Processo 1008610-51.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Clovis Cardozo Gregorio - Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Presentes os requisitos legais (CPC, art. 397) defiro a medida, determinando ao réu a apresentação dos documentos especificados na inicial, no prazo de 05 dias ou oferecimento de defesa no mesmo prazo (CPC, arts.398/399). Deixo de ficar multa cominatória nos termos da Súmula 372/STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246, I). Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OAB 26571/PE) Processo 1001447-54.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Clovis Cardozo Gregorio - Reqdo: Banco Safra S/A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP) Processo 1008634-79.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Clovis Cardozo Gregorio - Vistos. Passo a analisar a admissibilidade da lide nos termos do Comunicado CG 424/2024. Intime-se a parte autora à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): 1. Apresentar qualificação completa do autor, incluindo o endereço eletrônico (CPC, art. 319, II); 2. Expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido- fato constitutivo do direito do autor e o fato violador do direito, esclarecendo se foi ou não estabelecida relação jurídica entre as partes, especificar os pedidos, impugnando especificamente os débitos e/ou contratos, os quais deverão ser discriminados na inicial, sob pena de INDEFERIMENTO (CPC, art. 319, III e IV): 3.GRATUIDADE JUDICIÁRIA (CPC, art.99, § 2º): Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e a isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Intime-se a parte autora para apresentar prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como, sob pena de indeferimento do benefício: 3.1 o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. 3.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 3.3 cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; 3.4 Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; 3.5 Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas,desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º); 4. PROCURAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CPC, art.76, § 1º, I): A procuração apresentada com a inicial possui caráter genérico e não foi assinada através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06) ou mediante assinatura digital com prova de autenticidade. A procuração não pode ser genérica, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e da estabilidade da lide, sendo requisito para sua admissibilidade que identifique a ação a ser proposta e a parte contra quem será instaurada a lide. O mandato deve ser comprovado por documento formal, regularmente assinado pelo outorgante e com descrição do objetivo da outorga, não bastando para tanto a apresentação de vídeo, foto ou documento da parte para comprovar a existência do mandato entre parte e advogado. Assim intime-se à regularização da representação processual,em 15 dias, para: Apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para a presente lide, indicando o(s) contrato(s) impugnados; com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º) incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria plataforma de emissão do documento. Prazo: 15 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC,art. 76, § 1º, I). Alternativamente poderá a parte comparecer pessoalmente na unidade de atendimento UPJ, munida de documento de identificação, e ratificar os termos da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 231,VII),independente de intimação pessoal, vez que se presume que o advogado mantém meios de contatar a parte e dar ciência do ato a ser praticado, em obediência ao princípio da boa fé e colaboração judicial. No ato a serventia deverá lavrar CERTIDÃO DE RATIFICAÇÃO do MANDATO. 3. Em caso de advogado inscrito em OAB de outro Estado, deverá comprovar a inscrição suplementar na OAB/SP ou inexistência de fato impeditivo- certidão expedida pela OAB/SP. 4.COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Intime-se a parte autora apresentar comprovante atualizado de seu endereço, em seu nome, com menos de dois meses de emissão, podendo se tratar de conta de consumo ou correspondência bancária, a fi de comprovar ajuizamento no Foro do domicílio do consumidor (CDC, art.101). Não o fazendo a ação será remetida para o Foro de competência correspondente à sede do réu (CPC, art.43; 44; 46; art.53, III, "a"- local da sede da pessoa jurídica). 5. Em atenção à Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse,incumbe à parte autora comprovar o prévio acionamento de meios eficazes de composição extrajudicial de litígios (CPC, art. 3º, § 3º e 6º), a exemplo das plataformas digitais CONSUMIDOR.GOV, PROCON e RECLAME AQUI, a fim de comprovar se tratar de pretensão resistida pelo réu e detalhar cada um dos contratos/documentos que pretende obter mediante indicação do nº contrato; valor; vencimento e outros elementos que permitam a identificação do objeto da lide. 6. Os documentos devem ser juntados no formato digital - PDF, devidamente digitalizados e legíveis em sua integralidade e categorizados conforme Comunicado Conjunto nº 2013/2017. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, sem emenda da inicial e regularização do mandato, a petição inicial será INDEFERIDA e o processo extinto (CPC, art.321, § único; art. 330, I e art. 485,I). Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP) Processo 1011911-97.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira - Vistos, 1) Defiro a gratuidade processual à parte autora. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) CITE-SE a(o) ré(u), através do PORTAL ELETRÔNICO, para os termos da ação em epígrafe, ficando o requerido advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Novo CPC. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Novo CPC. 5) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP) Processo 1008198-89.2018.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Fernanda de Castro Ribeiro Origuélla, Bruna de Castro Silva - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado, o que faço para declarar o domínio das autoras sobre o imóvel localizado na Rua Bueno Brandão, n.º 230 (atual), antigo nº 54, lote 54, da quadra D, loteamento denominado Jardim São José, Guarulhos/SP, inscrito junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos sob o nº 082.62.36.0937.01.000 / 02.000, inserto na área maior da matricula nº 11.416, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, e melhor identificada na planta e no memorial descritivo de fls. 307/308, tudo em conformidade com os preceitos estabelecidos no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil. Transitada em julgado, e cumpridos os requisitos legais, extraia-se carta de sentença, que constitui o título admitido a registro, conforme dispõe o artigo 221, inciso IV da Lei de Registros Públicos. Consigne-se que, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, eis que, nos termos do artigo 98, inciso IX, do CPC, as custas e emolumentos devidos a notários ou registradores é abrangida pelo beneficio concedido. P.I.C, intimando-se a Defensoria Pública, via portal eletronico.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB 350069/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Letícia Passos Santos Lima (OAB 482900/SP) Processo 1004840-77.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio Soares - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - 1. Partes legítimas e representadas. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2. Afasto o pedido de preliminar de condenação do autor às penas da litigância de má-fe, uma vez que não há evidências de condutas que se amoldam ao disposto no artigo 80 do CPC. Em mesmo sentido, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, pois o fato de o requerente não ter tentado resolver administrativamente a questão não impede o exercício do direito de ação.O requerido, por outro lado, contestou os pedidos da inicial, de modo que há pretensão resistida a justificar o ajuizamento da presente ação. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 4. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.