Daniela Lima Guedes Baptista

Daniela Lima Guedes Baptista

Número da OAB: OAB/SP 350069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Lima Guedes Baptista possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF3
Nome: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (6) USUCAPIãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006387-62.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1006396-24.2024.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Clovis Cardozo Gregorio - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006923-16.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Donizete Rodrigues da Cruz - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado n.º 5181729645216, vinculado ao benefício n.º 1601146121, supostamente celebrado entre as partes. b) CONDENAR o réu, Banco BNP Paribas Brasil S.A., a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor referentes ao contrato declarado inexistente. A restituição deverá ser simples para os valores descontados até 29/03/2021, e em dobro para os valores descontados a partir de 30/03/2021. Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desconto até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. c) CONDENAR o réu, Banco BNP Paribas Brasil S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido (março de 2016). d) AUTORIZAR a compensação de eventual valor comprovadamente transferido para a conta do autor em razão do contrato anulado, com o montante total devido pela instituição financeira, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. - ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 29341/BA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 73910/BA), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-15.2024.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jucemar Correa - BANCO SAFRA S/A - Considerando que a questão se encontra preclusa, conforme certidão de fls. 212, deixo de analisar a petição de fls. 217/220. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 208/209, comprovando o requerido, no prazo improrrogável de 10 dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006396-24.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Clovis Cardozo Gregorio - Banco Safra S/A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007627-24.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: SUNAMITA TAVARES BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA LIMA GUEDES - SP350069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000682-80.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Pereira Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Houve omissão deste juízo em face do pleito de compensação formulado pela casa bancária embargante. Nestes termos acolho o presente recurso para reconhecer o direito da instituição financeira em abater o importe de R$ 943,82 do valor da condenação. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004035-86.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cecilia Cordeiro - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da verba honorária pericial (p. 261/262), intime-se a sra. Perita para designação de data para coleta presencial de assinatura da parte autora. Após, intime-se por meio da banca constituída para comparecimento. Defiro a expedição de MLE em favor da sra. Perita em relação a 50% dos valores. O laudo pericial deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias da coleta. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), STEFANY ELUAR PEIXOTO TAVARES (OAB 395144/SP)
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