Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 350085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Henrique Moura Dos Santos possui 488 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 255 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 268
Total de Intimações: 488
Tribunais: TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

255
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
488
Últimos 90 dias
488
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (90) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (73) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (56)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 488 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011367-08.2021.5.15.0013 REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FURTADO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f9012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução provisória. A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória.  Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida.  Assim, já garantido o Juízo, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da ação principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011367-08.2021.5.15.0013 REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FURTADO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f9012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução provisória. A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória.  Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida.  Assim, já garantido o Juízo, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da ação principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PEREIRA FURTADO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010481-67.2025.5.15.0013 REQUERENTE: DOLORES DE ALMEIDA MORAES REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e4e8e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Recebo o bem indicado pela reclamada como garantia do Juízo. Suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular MMM Intimado(s) / Citado(s) - DOLORES DE ALMEIDA MORAES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011436-40.2021.5.15.0013 AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MONTEVALE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b074e92 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Dá análise das impugnações apresentadas pelo autor, verifica-se que lhe assiste razão quanto aos valores efetivamente pagos a título de ajuda de custo, período de férias gozadas e à inclusão das horas extras e 13º pagos na base de cálculo do FGTS. Destarte, acolho e  HOMOLOGO os cálculos retificados pela Secretaria sob o ID 8d99a8e, posto que consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor, e fixo o valor total bruto devido em R$ 125.414,80, atualizado até07/07/2025. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – As contribuições previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - A União tem autorização para deixar de manifestar-se com base na autorização contida na Portaria  Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023, se os valores cobrados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda forem inferiores a R$40.000,00. Contudo, registra-se que a citada Portaria trata apenas de dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União nas hipóteses que especifica, e não da dispensa de execução dos tributos, os quais, por competência constitucional, permanecerão sendo efetivadas ex-officio pela Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). CUSTAS PROCESSUAIS - Custas a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. As custas processuais serão atualizadas até o efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, código 18740-2 (ato conjunto 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG), CAMPO UG/GESTÃO 080011/00001. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada pague em 15 dias, os valores acima homologados. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012164-88.2016.5.15.0132 AUTOR: JOAO SAULO GONCALVES DE CARVALHO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f95caf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da apresentação de Embargos à Execução pelo(s) RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. Sem prejuízo, liberem-se os valores incontroversos conforme cálculos da embargante Id bf586fd, sendo R$105.446,83 do líquido do reclamante (sem FGTS - a depositar), sem correção. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012164-88.2016.5.15.0132 AUTOR: JOAO SAULO GONCALVES DE CARVALHO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f95caf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da apresentação de Embargos à Execução pelo(s) RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. Sem prejuízo, liberem-se os valores incontroversos conforme cálculos da embargante Id bf586fd, sendo R$105.446,83 do líquido do reclamante (sem FGTS - a depositar), sem correção. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SAULO GONCALVES DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010326-48.2025.5.15.0083 AUTOR: JEFFERSON DE CARVALHO SANTANA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2445a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JEFFERSON DE CARVALHO SANTANA em face de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM. Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante e o condeno ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 444,19, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-o do recolhimento. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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