Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 350085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Henrique Moura Dos Santos possui 502 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 257 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 275
Total de Intimações: 502
Tribunais: TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

257
Últimos 7 dias
305
Últimos 30 dias
502
Últimos 90 dias
502
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (75) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (56)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 502 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011569-82.2021.5.15.0013 REQUERENTE: FERNANDO JUNIO DA SILVA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783b299 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Trata-se de execução provisória. 2. Já cadastrado o patrono da reclamada e regularizada sua representação processual, sem prejuízo, deverá a parte reclamada manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo").  O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 3. Inerte ou havendo concordância da ré (item 2), conclusos para homologação. 4. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, por economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamante para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Havendo concordância do reclamante (item 4), conclusos para homologação. 6. Permanecendo a divergência, conclusos para deliberações. 7. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJCAMPOS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010376-42.2023.5.15.0084 AUTOR: PALOMA APARECIDA CORREA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f149c4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, designo audiência de conciliação, para o dia 15/07/2025 17:21 h, na modalidade TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1.O acesso à sala virtual de audiência ocorrerá pelo do link ou ID: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83069569079?pwd=WTU2MVEzclB2aDU2enJndFR6Y1htQT09 ID.830 6956 9079  SENHA:   837982 2. Utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência; 3. Utilizando o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o app (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos; 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e câmera; 5. Estão disponíveis no link https://sites.google.com./trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial informações de uso da ferramenta. 6. Recomenda-se, ainda, que as partes elaborem simples apontamentos de cálculos para possibilitar propostas de acordo. 7. A parte autora deverá portar sua CTPS na audiência. No caso de uma das partes ou das partes optarem pela forma presencial, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas a contar da ciência. No silêncio, entender-se-á que a audiência ocorrerá de forma integralmente telepresencial. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico, para outras informações cejusc.scsjcampos@trt15.jus.br que se fizerem necessárias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJCAMPOS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010376-42.2023.5.15.0084 AUTOR: PALOMA APARECIDA CORREA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f149c4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, designo audiência de conciliação, para o dia 15/07/2025 17:21 h, na modalidade TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1.O acesso à sala virtual de audiência ocorrerá pelo do link ou ID: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83069569079?pwd=WTU2MVEzclB2aDU2enJndFR6Y1htQT09 ID.830 6956 9079  SENHA:   837982 2. Utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência; 3. Utilizando o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o app (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos; 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e câmera; 5. Estão disponíveis no link https://sites.google.com./trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial informações de uso da ferramenta. 6. Recomenda-se, ainda, que as partes elaborem simples apontamentos de cálculos para possibilitar propostas de acordo. 7. A parte autora deverá portar sua CTPS na audiência. No caso de uma das partes ou das partes optarem pela forma presencial, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas a contar da ciência. No silêncio, entender-se-á que a audiência ocorrerá de forma integralmente telepresencial. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico, para outras informações cejusc.scsjcampos@trt15.jus.br que se fizerem necessárias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA APARECIDA CORREA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011252-29.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: SEBASTIAO CORNELIO DA SILVA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccddd24 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 705b19f), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011252-29.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: SEBASTIAO CORNELIO DA SILVA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccddd24 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 705b19f), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CORNELIO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010570-92.2023.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO ANDRE DA COSTA RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f5227 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo (Id 1e07eb9), mantiveram-se inertes, estando preclusa suas oportunidades de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante (Id b5bcdc6), alterando a Contadoria o destino do FGTS, para fixar o valor da execução em  R$45.540,57 em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$34.712,98  .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$4.513,65  .Contribuição previdenciária: R$4.352,61 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$1.961,33  Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pelas reclamadas, já recolhidas por ocasião da interposição dos recursos. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Há depósitos recursais nos autos efetuados pelas reclamadas URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAM (Id 1aeeffe) e  CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP (Id 08d2ceb), devendo ficarem constrito diante da subsidiariedade das rés. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. Dê-se ciência ao reclamante. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto EYE Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ANDRE DA COSTA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010570-92.2023.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO ANDRE DA COSTA RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f5227 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo (Id 1e07eb9), mantiveram-se inertes, estando preclusa suas oportunidades de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante (Id b5bcdc6), alterando a Contadoria o destino do FGTS, para fixar o valor da execução em  R$45.540,57 em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$34.712,98  .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$4.513,65  .Contribuição previdenciária: R$4.352,61 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$1.961,33  Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pelas reclamadas, já recolhidas por ocasião da interposição dos recursos. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Há depósitos recursais nos autos efetuados pelas reclamadas URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAM (Id 1aeeffe) e  CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP (Id 08d2ceb), devendo ficarem constrito diante da subsidiariedade das rés. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. Dê-se ciência ao reclamante. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto EYE Intimado(s) / Citado(s) - CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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