Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 350085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Henrique Moura Dos Santos possui 579 comunicações processuais, em 314 processos únicos, com 334 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
314
Total de Intimações:
579
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
334
Últimos 7 dias
382
Últimos 30 dias
579
Últimos 90 dias
579
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (118)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (58)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 579 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010807-61.2024.5.15.0013 REQUERENTE: MARISA BERNARDES REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dbaf4 proferida nos autos. DECISÃO Ingressa o autor com a presente ação de execução de sentença proferida em Ação Coletiva, processo nº 0001654-58.2011.5.15.0013, ainda não transitado em julgado. Informa estar trabalhando para a reclamada desde 02/06/1997. Limitou o pedido ao período desde a admissão até 31/12/2018. A ação coletiva foi ajuizada em 14/10/2011. Nos termos da Súmula nº 268 do TST, a interrupção da prescrição somente abrange pedidos idênticos, situação que ocorre no presente processo. E, nos termos da OJ nº 359 da SDI-I do TST, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição. Assim, em relação aos pedidos de adicional de insalubridade e/ou adicional de periculosidade, considera-se interrompida a prescrição em relação aos pedidos relativos aos períodos anteriores a 14/10/2006, para os empregados que ainda se encontravam ativos na empresa em 14/10/2011. Logo, prescrita sua pretensão anterior a 14/10/2006. Quanto aos honorários advocatícios, a execução de sentença, ainda quando processada em autos distintos, como na hipótese, é mero desdobramento do processo de conhecimento, prestando-se, apenas, ao cumprimento da obrigação já reconhecida em título executivo judicial, de modo que não há se falar sucumbência. Portanto, indevida a fixação de honorários advocatícios na presente ação. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 113.645,67 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 82.565,78 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 6.370,01 .Contribuição previdenciária: R$ 24.709,88 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - MARISA BERNARDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010807-61.2024.5.15.0013 REQUERENTE: MARISA BERNARDES REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dbaf4 proferida nos autos. DECISÃO Ingressa o autor com a presente ação de execução de sentença proferida em Ação Coletiva, processo nº 0001654-58.2011.5.15.0013, ainda não transitado em julgado. Informa estar trabalhando para a reclamada desde 02/06/1997. Limitou o pedido ao período desde a admissão até 31/12/2018. A ação coletiva foi ajuizada em 14/10/2011. Nos termos da Súmula nº 268 do TST, a interrupção da prescrição somente abrange pedidos idênticos, situação que ocorre no presente processo. E, nos termos da OJ nº 359 da SDI-I do TST, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição. Assim, em relação aos pedidos de adicional de insalubridade e/ou adicional de periculosidade, considera-se interrompida a prescrição em relação aos pedidos relativos aos períodos anteriores a 14/10/2006, para os empregados que ainda se encontravam ativos na empresa em 14/10/2011. Logo, prescrita sua pretensão anterior a 14/10/2006. Quanto aos honorários advocatícios, a execução de sentença, ainda quando processada em autos distintos, como na hipótese, é mero desdobramento do processo de conhecimento, prestando-se, apenas, ao cumprimento da obrigação já reconhecida em título executivo judicial, de modo que não há se falar sucumbência. Portanto, indevida a fixação de honorários advocatícios na presente ação. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 113.645,67 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 82.565,78 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 6.370,01 .Contribuição previdenciária: R$ 24.709,88 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011680-61.2024.5.15.0013 AUTOR: JEANE LIMA DO NASCIMENTO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a746ee9 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011680-61.2024.5.15.0013 AUTOR: JEANE LIMA DO NASCIMENTO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a746ee9 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEANE LIMA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010100-94.2024.5.15.0045 AUTOR: JOSE DONIZETI DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaa97c proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Caso não haja notícia do descumprimento, considerar-se-á cumprida a obrigação. Intime-se a ré para comprovar o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Deverá o patrono do reclamante, para tanto, informar, em 05 dias, seus dados bancários para depósito do valor pela reclamada diretamente em sua conta. Se, eventualmente, o valor for depositado judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação dos honorários ao advogado do autor. Em relação aos honorários periciais, o depósito deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO - CPF: 066.802.738-03 Banco Itaú (341) - Agência: 4088 - Conta corrente: 09918-1. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DONIZETI DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010100-94.2024.5.15.0045 AUTOR: JOSE DONIZETI DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaa97c proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Caso não haja notícia do descumprimento, considerar-se-á cumprida a obrigação. Intime-se a ré para comprovar o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Deverá o patrono do reclamante, para tanto, informar, em 05 dias, seus dados bancários para depósito do valor pela reclamada diretamente em sua conta. Se, eventualmente, o valor for depositado judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação dos honorários ao advogado do autor. Em relação aos honorários periciais, o depósito deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO - CPF: 066.802.738-03 Banco Itaú (341) - Agência: 4088 - Conta corrente: 09918-1. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011258-36.2025.5.15.0083 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1