Felipe Bidóia Berlanga
Felipe Bidóia Berlanga
Número da OAB:
OAB/SP 350089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Bidóia Berlanga possui 67 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FELIPE BIDÓIA BERLANGA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005386-58.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cadplast Industria e Comercio de Plastico Ltda - Linsen Industria e Comercio de Produtos Opticos Eireli - Vistos, Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito. Fls.43: manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado. Fls. 44: anote-se o advogado indicado. Int. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009556-27.2024.8.26.0344 (processo principal 1001964-51.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lote 01 Empreendimentos S/A - - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Helder Carlos Sala - - Marisa Ezuperio da Silva Sala - Vistos. Diante da impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelos devedores, verifico que este incidente bem como os autos em apenso, são cobrados honorários advocatícios sucumbenciais que foram fixados em 15% sobre o valor da causa. Ao que tudo indica, considerando o bloqueio on line já promovido nestes autos, os valores apreendidos já superaram o percentual estabelecido. Como existem outras questões a serem apreciadas nos incidentes, determino à serventia que promovam a atualização do valor da causa pela tabela prática do TJSP, e verifique o valor correspondente a 15%. Caso já exista o valor arbitrado já bloqueado (independente se nestes ou nos autos em apenso), determino a suspensão da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, liberando-se desde já o que for superior ao devido. Intime-se. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005281-98.2025.8.26.0344 (processo principal 1015826-50.2024.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.F.P. - R.C.R.P. - Vistos. 1. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), estando presente o título executivo. A petição trouxe o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com os requisitos do art. 524, caput, do CPC. 2. Intime-se o executado ao pagamento de R$ 22.094,19, na pessoa do(a) advogado(a), referente a pensão alimentícia do período de novembro a maio de 2025, no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo do débito alimentar com multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do CPC. 5. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ouvido o Ministério Público. 6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), RAFAEL ALVES DE LIMA COSMI (OAB 438477/SP), GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 174668/SP), BRUNA MARÍLIA JACOB SEGATO (OAB 371630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003135-67.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sq Quimica Importadora Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda - Linsen Industria e Comercio de Produtos Opticos Eireli - Vistos. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação. Não havendo preliminares a serem analisadas, declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a compra e venda de mercadorias entre as partes, a entrega das mercadorias e a falta de pagamento do preço. São questões de fato controvertidas: eventual falta de correspondência entre as mercadorias entregues e as especificações contratadas e o valor cobrado. O ônus da prova acerca dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela autora compete à ré. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para 03/07/2025 às 14:00h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Havendo partes, advogados e testemunhas de fora da terra, fica autorizada a participação na audiência de forma virtual, mediante a apresentação dos seus respectivos e-mails nos autos no prazo de cinco dias úteis. O link de acesso para participação à audiência nesta hipótese será encaminhado oportunamente. Intime-se. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014436-16.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - da Um Pastel Eireli - - Christiano Andre de Oliveira - - Isabela Aparecida de Souza Santos Oliveira - Banco do Brasil SA - Vistos. 1- Fls. 239 e 243/246: Aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação dos Embargantes. 2- Anoto que poderão as partes juntar aos autos, se for o caso, cópia de uma petição conjunta narrando os termos de eventual acordo firmado entre si. 3- Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014805-39.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Vision Protect - Sistema de Segurança Ltda - Fguard Monitoramento e Equipamento de Segurança Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a parte autora com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p.i.c. Na ausência de custas finais, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002881-94.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mimax Participacoes Ltda - Cm 2 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a requerida (i) à restituição do valor de R$ R$ 14.082,15 à autora, com correção monetária pelo IPCA desde os desembolsos, com juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde a citação e (ii) à indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 devidamente atualizado pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação. Inexistindo controvérsia sobre o dano material (fls. 108/110), autorizo a imediata expedição de MLE à autora, que deverá colacionar o formulário pertinente. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. - ADV: BRUNA MARÍLIA JACOB SEGATO (OAB 371630/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)