Livia Fernanda Mazaro
Livia Fernanda Mazaro
Número da OAB:
OAB/SP 351212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Fernanda Mazaro possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LIVIA FERNANDA MAZARO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055954-55.2022.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: S. F. de S. S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. R. B. da S. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO, ALEGANDO OMISSÕES NA ANÁLISE DAS PROVAS, ESPECIALMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA EMBARGANTE DESDE 2001 E SUA NECESSIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO APRESENTA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS PROVAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DA EMBARGANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO ANALISOU TODOS OS ELEMENTOS RELEVANTES, INCLUINDO A ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DA EMBARGANTE. 4. A PRETENSÃO DOS EMBARGOS REVELA INCONFORMISMO COM A DECISÃO, BUSCANDO REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA, O QUE NÃO É CABÍVEL NA VIA ELEITA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 2. A VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTA À REANÁLISE DO MÉRITO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ-SP, EMBDECCV: 10123572020228260100, REL. VITOR FREDERICO KÜMPEL, J. 10/04/2023. STJ, AGRG NO RESP 1.099.710/RS, REL. MIN. NEFI CORDEIRO, J. 17/09/2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jilmara Aparecida Mendes de Carvalho (OAB: 386876/SP) - Sue Helen Romanna Silva Circunde (OAB: 418252/SP) - Livia Fernanda Mazaro (OAB: 351212/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000193-13.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: EBERSON RIBEIRO RECLAMADO: JULIANO GONCALVES MARMORARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56895d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO A reclamada foi intimada para manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, mas limitou-se a apresentar impugnar a conta (Id 22a5a0b), sem apresentar os itens e valores objeto da discordância (art. 879, § 2º, CLT). Ao proceder dessa forma, a reclamada não estabeleceu controvérsia válida acerca dos cálculos apresentados e homologados. Dessa maneira, ocorreu a preclusão consumativa para contestar a conta apresentada pelo autor. Prestados os esclarecimentos acima, homologo os cálculos do(a) reclamante (Id dcb96b1/Id 614c799), e fixo o crédito principal em R$ 44.694,86, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 3.352,11. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 2.099,02, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 6.033,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Custas conforme sentença, no importe de R$ 920,00 Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 3.500,00, ao perito ENICIOS GONCALVES DE OLIVEIRA, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 01/05/2025, importa em R$ 58.500,55, sendo: PRINCIPAL = R$ 44.694,86 (deduzir INSS). INSS (RDA) = R$ 6.033,58. HON. ADV. = R$ 3.352,11. HON. PER. (ENG) = R$ 3.500,00 CUSTAS = R$ 920,00. Valores corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 09/02/2024. A(s) reclamada(s) deverá(ão) proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. As atualizações necessárias ao pagamento compete(m) à(s) reclamada(s). Portanto, deve(m) a(s) reclamada(s) dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. No mesmo prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da execução, informando se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – DOI e IR -, SERASAJUD e CNIB), expedindo o competente mandado para pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Valerá o silêncio como concordância. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Infrutíferas todas as tentativas executórias acima, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO GONCALVES MARMORARIA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000193-13.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: EBERSON RIBEIRO RECLAMADO: JULIANO GONCALVES MARMORARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56895d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO A reclamada foi intimada para manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, mas limitou-se a apresentar impugnar a conta (Id 22a5a0b), sem apresentar os itens e valores objeto da discordância (art. 879, § 2º, CLT). Ao proceder dessa forma, a reclamada não estabeleceu controvérsia válida acerca dos cálculos apresentados e homologados. Dessa maneira, ocorreu a preclusão consumativa para contestar a conta apresentada pelo autor. Prestados os esclarecimentos acima, homologo os cálculos do(a) reclamante (Id dcb96b1/Id 614c799), e fixo o crédito principal em R$ 44.694,86, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 3.352,11. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 2.099,02, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 6.033,58. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Custas conforme sentença, no importe de R$ 920,00 Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 3.500,00, ao perito ENICIOS GONCALVES DE OLIVEIRA, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 01/05/2025, importa em R$ 58.500,55, sendo: PRINCIPAL = R$ 44.694,86 (deduzir INSS). INSS (RDA) = R$ 6.033,58. HON. ADV. = R$ 3.352,11. HON. PER. (ENG) = R$ 3.500,00 CUSTAS = R$ 920,00. Valores corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 09/02/2024. A(s) reclamada(s) deverá(ão) proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. As atualizações necessárias ao pagamento compete(m) à(s) reclamada(s). Portanto, deve(m) a(s) reclamada(s) dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. No mesmo prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da execução, informando se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – DOI e IR -, SERASAJUD e CNIB), expedindo o competente mandado para pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Valerá o silêncio como concordância. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Infrutíferas todas as tentativas executórias acima, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EBERSON RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015699-67.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Extinção - P.E.E. - - M.A.E. - M.A.M.M.E. - - B.A.F.E.C.C. - - F.F.E. - - N.A.F.E. - - A.M.E.J. e outros - M.A.M.M.E. - - B.A.F.E.C.C. - - F.F.E. - - N.A.F.E. - - A.M.E.J. - - I.E.C. - - O.D.E. - - E.E. e outros - P.E.E. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, as matérias arguidas dizem respeito ao cumprimento do ajuste e não a sua homologação em si. Rejeito os embargos, destarte. Intime-se. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB 133013/SP), ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB 133013/SP), ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB 133013/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB 133013/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), NEWTON TOSHIYUKI (OAB 210819/SP), IVETE MANTOVANI ESPINDOLA (OAB 57835/SP), MARIA ELIANE LINS BENTO (OAB 468571/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), EDMIR ESPINDOLA (OAB 65092/SP), EDMIR ESPINDOLA (OAB 65092/SP), IVETE MANTOVANI ESPINDOLA (OAB 57835/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA (OAB 254230/SP), ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA (OAB 254230/SP), EVELIN WINTER DE MORAES (OAB 240807/SP), EVELIN WINTER DE MORAES (OAB 240807/SP), NEWTON TOSHIYUKI (OAB 210819/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046108-77.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.Z.J. - S.C.L.Z. - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: YASMIN MIRA SIMIONATO (OAB 375420/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP), MARIA APARECIDA SANTANA SEQUEIRA (OAB 309866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000164-24.2024.8.26.0260 (processo principal 1021680-42.2022.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Daniel Key Miura - Lotérica Santana Mogi das Cruzes Ltda - - Simone Costa - Vistos. Fls. 153: INTIME-SE o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a complementação do depósito referente aos honorários periciais, sob pena de penhora. Após, FICA INTIMADO o perito para inicio dos trabalhos. Int. e Dil. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP), YASMIN MIRA SIMIONATO (OAB 375420/SP), YASMIN MIRA SIMIONATO (OAB 375420/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046108-77.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.Z.J. - S.C.L.Z. - Aguarde-se a sessão designada. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SANTANA SEQUEIRA (OAB 309866/SP), YASMIN MIRA SIMIONATO (OAB 375420/SP), LIVIA FERNANDA MAZARO (OAB 351212/SP)
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