Rubico Petroni Cardozo Peres

Rubico Petroni Cardozo Peres

Número da OAB: OAB/SP 351316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010239-17.2025.5.15.0011 AUTOR: VITOR HUGO DOS SANTOS SILVA RÉU: LUANA APARECIDA FELTRIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4708bf7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para 01/09/2025 às 09:31 - Inicial por videoconferência (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344?pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DOS SANTOS SILVA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1007736-14.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007736-14.2024.8.26.0066; Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária; Apelante: Célio Marcos dos Reis (Justiça Gratuita); Advogado: Rubico Petroni Cardozo Peres (OAB: 351316/SP); Apelado: Antonio Carlos Nogueira de Almeida; Advogado: Jose Roberto Calhado Cantero (OAB: 119389/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019706-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1083061-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thereza Christina C de Castilho Caracik - Manoel Francisco Junior - Vistos. Observo que o pagamento da taxa judiciária devida nesta fase deverá ser realizado ao final pelo executado, conforme o art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, o executado deverá comprovar o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, sob pena de penhora. Se não for feito o pagamento nesse prazo, a quantia será acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-23.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Helena Ferreira da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIA HELENA FERREIRA DA CRUZ em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, e o faço para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo consignado celebrados em nome da autora (contratos nºs 808119859 fls. 144/145, 808684429 fls. 147/148, 901099446 fls. 149/150 e 901099448 fls. 151/152), por terem sido firmados por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal e sem autorização judicial; b) CONDENAR o requerido a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão dos contratos ora declarados nulos, devendo ser deduzida da condenação a quantia efetivamente recebida pela autora nos dois primeiros empréstimos nº 901099446, de 29/08/2024, no valor de R$ 16.000,00 (fls. 149/150), e nº 901099448, de 29/08/204, no valor de R$200,00 (fls. 151/152), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (01/09/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24. Sucumbenteemmaiorparte, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (itens"b" + "c" da sentença). Sucumbente em parte mínima, fica afastada a sucumbência recíproca (CPC, artigo 86, parágrafo único). A presente sentença produz efeitos imediatos quanto à declaração de nulidade dos contratos, ficando o requerido desde já impedido de efetuar novos descontos no benefício previdenciário da autora. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002465-07.2025.8.26.0066 (processo principal 1014162-76.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Clinica Odontologica Gomes e Oliveira Ltda - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda-se a intimação da parte executada ITAU SEGUROS S/A, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Clinica Odontologica Gomes e Oliveira Ltda, no valor de R$ 893,44, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico relativamente à quantia depositada às pp. 2259/260, acrescido de juros e correção monetária, observado o formulário juntado de pp. 263 dos autos principais. Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1008690-60.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008690-60.2024.8.26.0066; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP); Apdo/Apte: Aguinaldo Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rubico Petroni Cardozo Peres (OAB: 351316/SP); Apelado: Cartão de Todos Registro Ltda e outro; Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-57.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique Silva Rocha - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-59.2022.8.26.0066 (apensado ao processo 1007048-57.2021.8.26.0066) (processo principal 1007048-57.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - S.C.M.B. - Haliton Cesar Basilio - C.E.F.C. - Ante a ausência de impugnação da parte executada acerca do bloqueio SISBAJUD realizado nos autos, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Caso pleiteie eventual levantamento, deverá juntar, no mesmo prazo, o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, informando, no campo "Nome do beneficiário do levantamento" e "CPF/CNPJ" o efetivo beneficiário do crédito (autor/exequente se condenação principal ou advogado(a) se honorários), bem como os dados bancários (banco, agência, conta e CPF), que poderão ser os do(a) advogado(a), no caso de procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003008-10.2025.8.26.0066 (processo principal 1011673-66.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Harlei Ragassi - Localiza Rent A Car S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002650-28.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Lopes Cunha - - Thais Ramos Diogo Garcia - - Dalva Lucia Ramos Gardino - Buser Brasil Teconologia Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 15.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, conforme enunciado 362 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 150,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 em 30/08/2024, quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/24. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Considerando os critérios estabelecidos no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, fixo os honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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