Angelica Martins
Angelica Martins
Número da OAB:
OAB/SP 351490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Martins possui 29 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGELICA MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017664-44.2024.8.26.0506 (processo principal 1036794-37.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Antonio Dutra Guatapara Me e outro - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Prazo: 15 dias. Após conclusos para deliberações. - ADV: ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019490-59.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.C. - S.C.C.C. - S.G.C e S.C.C.C requereram a homologação do acordo celebrado entre eles, visando o divórcio (fls. 81/83). O Ministério Público deixou de atuar no feito pelos motivos indicados a fls. 46. É o relatório. Decido. A E.C. nº 66/10 deu nova redação ao § 6º, do artigo 226, da CF/88, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano e o de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Citado dispositivo passou a ter o seguinte teor: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Sendo assim, o divórcio não mais exige o prazo de separação judicial ou de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial, de forma que deve ser acolhida a pretensão das partes. Por todo o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, decretando o divórcio das partes e dissolvendo o vínculo matrimonial e o regime de bens. A requerida voltará a utilizar o nome de solteira. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para o recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, com baixa. Expeça-se mandado de averbação; Sem custas em razão da gratuidade. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP), KARINE REIS SILVA (OAB 3942/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039849-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grazielle de Andrade Pereira - Fábio Sordi Motareli - Vistos. Regularize a parte ré a sua representação processual, juntando o instrumento de mandato, sob pena de incorrer na hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do CPC. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Cumprido o quanto determinado, tornem conclusos na fila "decisão interlocutória", para saneamento do feito. Int. Ribeirão Preto, 03 de julho de 2025. - ADV: PRISCYLLA MOREIRA SANTOS FERREIRA (OAB 334779/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ANDERSON APARECIDO LIMA MARIN (OAB 472321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038942-60.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F.F.O. - E.A.V.N. e outro - C.E.F. - Vistos. Fls. 311/314: sem razão a CEF, pois a penhora não recaiu sobre o bem imóvel, mas sim sobre os direitos já adquiridos pela parte executada sobre o imóvel indicado, procedendo a unidade cartorária nos termos do § 1º do artigo 845 e artigo 841, §§ 1º, 2º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. Ou seja, a penhora não atingiu os direitos da credora fiduciária. No entanto, considerando a notícia de inadimplemento do financiamento, esclareça a CEF se providenciou alguma medida para resolver o contrato anteriormente firmado com o executado, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, considerando o reiterado descumprimento da ordem pela empregadora do executado, expeça-se mandado de intimação dos termos da decisão de fls. 209/212, devendo a parte exequente recolher as custas para tanto. Sem prejuízo, intime-se o executado sobre as penhoras realizadas, inclusive sobre a penhora salarial. Int. - ADV: RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), JOSÉ HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS (OAB 407289/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010957-02.2020.8.26.0506 (processo principal 1042997-93.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos da Cruz - Maria Inez da Silva Antunes - - Valdenir Caetano Antunes - Vistos, Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em prosseguimento ao feito. Vencido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: KARINA PEREIRA NASSIF (OAB 159579/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), KARINA PEREIRA NASSIF (OAB 159579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008086-74.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - E.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro Civil/Imóveis competente. - ADV: RONE PETERSON DOS SANTOS (OAB 363821/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-10.2022.8.26.0222 (processo principal 1001953-34.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.F.J. - D.A.M. - Caso pretenda destacar os honorários contratuais, deverá o requerente apresentar planilha de cálculo com os respectivos valores (autor/advogado), cada qual fracionado em principal e juros, além do respectivo contrato, caso não juntado aos autos. Nos termos da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, o credor deverá ainda proceder à indicação, separadamente, dos juros de mora aplicados até 12/2021 e dos juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam, posto que os formulários dos sistemas PrecWeb foram adequados para que essas informações sejam encaminhadas de forma segregada, permitindo a correta atualização dos precatórios, a partir de 03/04/2025 e requisições de pequeno valor, a partir de 01/04/2025. - ADV: ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP)
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