Angelica Martins
Angelica Martins
Número da OAB:
OAB/SP 351490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Martins possui 29 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGELICA MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-10.2022.8.26.0222 (processo principal 1001953-34.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.F.J. - D.A.M. - Vistos. Homologo a avaliação do bem (veículo Ford Ranger XLS 2007/2008 - com avarias, sem motor, etc) conforme auto de f. 252-253. Constou a penhora dos direitos sobre o referido bem conforme decisão de f. 135-136, sendo que pela Instituição Financeira foi informado que o contrato do executado em relação ao veículo, foi firmado em 45 parcelas de R$968,49, e que atualmente possui um saldo devedor de R$47.671,00. O contrato consta à f. 263-265. Como sabido os direitos penhorados a serem por exemplo alienados em hasta pública judicial, implicam no valor pago pelo executado, assumindo a posição deste junto a instituição financeira oriunda do contrato, para salda o débito residual. Desta forma, diga o exequente, em 15 dias, considerando-se a resposta do credor fiduciário, devendo indicar o valor atualizado da dívida e bem como se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cadastre-se a Financeira de f. 283-284 e intime-se por carta com AR enviando senha dos autos para ciências e acompanhamento. Intime-se. - ADV: TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022796-36.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Loteamento Guatapará Spe Ltda - Marcos Paulo da Silva - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041994-64.2019.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcel Hideo Sacamoto Costa - - Erika Yuri Sacamoto Costa - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052049-35.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.M.C. - T.R.C. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no montante correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, sendo certo que, para apuração do líquido salarial, somente deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre o bruto por força de lei (INSS e I.R.). O desconto da pensão incidirá sobre todo e qualquer rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas extras e férias, exceto F.G.T.S. e verbas de caráter indenizatório, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor. Na hipótese de exercício de atividade sem vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, que dar-se-á todo dia 10 (dez) de cada mês, retroativos, nas duas hipóteses, à data da citação, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor, ressalvada a irrepetibilidade dos valores eventualmente adimplidos e a impossibilidade de compensação de eventual excesso pago com prestações vincendas. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes e cada qual arcará com a verba honorária do patrono da parte adversa, fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita (fls. 14 e 58). Serve a presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, de ofício a todo e qualquer eventual empregador do(a) alimentante T. R. C. (RG e CPF indicados no cabeçalho), para que realize o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta bancária a ser-lhe indicada pelo(a) genitor(a) do(a)(s) alimentando(s), sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o(a) alimentante está empregado(a), a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, e da certidão de trânsito em julgado, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034153-81.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudemir dos Santos - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Cora Pagamentos Ltda - - Banco do Brasil S/A e outro - Do exposto: 1. HOMOLOGO a desistência do autor e JULGO EXTINTO o processo quanto à ré Jaqueline Cleuza da Silva (Finanças S.A.), nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 2. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida às ff. 56/61. Diante da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos advogados dos réus, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. SUSPENDO a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036363-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Carlos Rolim Rosa - Banco C6 Consignado S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Igor Sampaio de Andrade - - Valquiria Varanda do Nascimento - Vistos. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LARISSA BARBOZA COELHO (OAB 484406/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045271-88.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Rafael Heleno Reis - - Eleno Carlos dos Reis - - Jueli Francini Marques Reis - Alexandre Martins Portelinha - - Hospital e Maternidade Sinha Junqueira - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP), ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP), JULIA GARCIA ALVES DE CAMPOS (OAB 434253/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP)