Camila Romão Zucheratto

Camila Romão Zucheratto

Número da OAB: OAB/SP 351504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Romão Zucheratto possui 143 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT15, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (24) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000347-75.2023.8.26.0180 - Guarda de Família - Guarda - L.A.B. - R.C.O. - Vistos. O artigo 112, caput, do Código de Processo Civil prediz que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Portanto, para evitar eventual arguição futura de nulidade, o d. patrono, para se desonerar da obrigação outrora assumida, deverá praticar o ato formalmente, nos termos previstos na legislação de regência, comprovando-se nos autos, sob pena de prosseguimento da representação e assunção de eventuais prejuízos sofridos pelo mandante durante o curso processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da renúncia e prosseguimento da representação. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico e a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: MARIANA F. MELO DE OLIVLEIRA (OAB 141112/MG), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000118-30.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cristiane Mori Goria - Parte autora complementar o valor da diligência do sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: R$ 111,06. Valor recolhido: R$ 32,75. Valor a complementar: R$ 78,31. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000660-48.2025.8.26.0180 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.J. - - J.F.J. - - G.C.J. - - G.C.J. - - M.V.C.J. - Em face do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em consequência, decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, extinguindo o feito com resolução do mérito. Tendo em vista o acordo homologado e a anuência ministerial não há interesse recursal, de modo que dou a sentença por transitada em julgado nesta data. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: ARIELY CRISTINA CEZAR. Taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Em razão do desemprego superveniente do genitor, defiro o requerimento de fls.35/38 para que o pagamento da pensão alimentícia incida sobre o percentual de 30% do valor do seguro-desemprego. Tal valor deverá ser pago diretamente pelo genitor à representante legal dos menores. Sem prejuízo, havendo notícia de vinculo empregatício, esta sentença assinada digitalmente e acompanhada da petição de fls.1/10, servirá como ofício para a qualquer tempo ser apresentada ao empregador para desconto em folha de pagamento sobre 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do requerente Jackson. Outrossim, a presente sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Jacutinga, MG, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 039 B, folhas 036, TERMO 3114 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a usar os seguintes nomes: JACKSON FERREIRA JALLES e ARIELY CRISTINA CEZAR. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Expeça-se carta de sentença, se assim requerido. Oportunamente, expedido o necessário e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao M.P. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001832-47.2022.8.26.0180/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Camila Romão Zucheratto - Certidão supra: Diante da não manifestação até a presente data, intime-se o requerente na pessoa de seu procurador, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3006859-72.2013.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Thayma Ramos Felicio - Paulino & Marangão Sociedade de Advogados - Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu advogado, a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3006859-72.2013.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Thayma Ramos Felicio - Paulino & Marangão Sociedade de Advogados - Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu advogado, a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010317-94.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.K.S. - B.N.R.S. - Vistos. Passo a sanear o feito, em conformidade ao disposto no artigo 357 e seguintes do CPC. Relego a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido para momento posterior a instrução, tendo em vista que a sua atual situação econômica é precisamente o ponto controvertido da lide. No tocante a impugnação à gratuidade processual concedida ao requerente, fica aquela mantida, posto que o menor é o seu beneficiário e não sua genitora (representante legal). Ademais, inconcebível imputar àquela, além das despesas prementes com o menor, as custas e despesas processuais, para o alimentando obter o aumento do auxílio material de seu genitor. No mais, estão presentes as condições da ação. As partes que litigam neste processo são os pretensos protagonistas da obrigação alimentar. Os autores são parte legítima ativa, enquanto o réu ostenta a qualidade de parte legítima passiva. Estão todos regularmente representados, ostentando capacidade postulatória e de estar em juízo. A petição inicial é apta, vale dizer, apresenta os elementos substanciais do artigo 319 e não ostenta os defeitos do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil. Inexistindo nulidades a enfrentar, dou o feito por saneado. São pontos controvertidos da lide a alteração do binômio necessidade/possibilidade, a justificar a alteração dos alimentos outrora fixados. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, ante o desinteresse manifestado pelos requerentes. Com o escopo de elucidação do ponto controvertido, a meu ver, a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental, que pode retratar, com fidelidade, a situação financeira do requerido, notadamente sua movimentação financeira. Nesta esteira, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e fornecida por pessoas com vínculos de proximidade com as partes, o que coloca em dúvida a sua credibilidade. Assim, para fins de elucidar o ponto controvertido, determino a realização das seguintes pesquisas, via sistema, em nome do alimentante: 1) requisição dos extratos de contas bancárias, poupanças, aplicações financeiras, providencia privada, atividades em corretoras de valores e faturas de cartão de crédito, dos últimos 12 meses, via Sisbajud. 2) requisição das 05 últimas declarações de IR, via Infojud. Providencie a Serventia. Dou por encerrada a instrução probatória, salvo no que concerne à juntada dos novos documentos ora serão requisitados. Com a resposta, manifestem-se as partes. Após, ao Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE NOCHIERI DOS SANTOS (OAB 458366/SP)
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