Maria Micelene Batista Do Nascimento
Maria Micelene Batista Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 351620
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016673-59.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.B. - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-30.2025.8.26.0549 (processo principal 0002093-50.2014.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.A.F.J. - E.A.V.B. - Diante da manifestação de fls. 52/60 e 65 pela quitação da obrigação alimentar objeto desta execução, declaro EXTINTO este cumprimento (ou execução) de sentença de alimentos; o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes e do M.P. na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e despesas processuais finais. Havendo penhora, bloqueio, indisponibilidade ou restrição sobre bens e direitos pendente nestes autos, expeçam o necessário ao levantamento (cancelamento) a quem de direito. Fls.6/7 e 37: arbitro os honorários advocatícios, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (cód. 200), emitindo-se certidão(ões). Certifique a serventia sobre a existência de mandado(s) de prisão expedido(s) nestes autos. E caso haja necessidade, expeçam contramandado de prisão ou alvará de soltura, inclusive enviando à Seção de Capturas para evitar cumprimento de mandado de prisão por este processo. Transitada em julgado e expedidas as certidões de honorários e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP), BRUNO MENDES DA COSTA (OAB 472176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-11.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.M.S. - - E.G.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Anote-se e observe-se a intervenção do Ministério Público. 3. Designem sessão de tentativa de conciliação (a cargo do Setor de Conciliação desta comarca). 3.1. Após, cite-se o réu e intimem as partes para comparecimento na sessão de tentativa de conciliação; advertindo-se a todos de que o comparecimento é obrigatório e pessoal, e advertindo-se o réu de que, caso não haja conciliação, o prazo de contestação é de 15 dias e será contado imediatamente após a data da sessão de tentativa de conciliação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos narrados na petição inicial. Constem do mandado, que o requerido deverá trazer na audiência documentos comprobatórios de seus rendimentos (carteira de trabalho e holerites de vencimentos atuais ou qualquer outra forma idônea de comprovação de sua renda). 4. Int. - ADV: MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP), MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020035-46.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019535-25.2019.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valciria Pedulla Andersen Camera - - Marcelo Camera - Cristiano Figueira de Gusmão - - Ademir Siqueira de Campos - - Gustavo Luis Conceição - - Gustavo Ferraresi Lopes e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Diga a parte ré se concorda com a visão da parte autora segundo a qual a questão que envolve as partes já se resolveu em outro feito, circunstância que, acaso observada, repercutirá na extinção anormal deste processo, sem ônus adicionais aos envolvidos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), ELISETE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 214675/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP), MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP), MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-30.2025.8.26.0549 (processo principal 0002093-50.2014.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.A.F.J. - E.A.V.B. - Fls 52/57 - petição e comprovantes de pagamentos apresentados pelo executado solicitando a extinção do feito. Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP), BRUNO MENDES DA COSTA (OAB 472176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001654-70.2024.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Rosa de Oliveira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Fls. 251/262: no sistema dos Juizados Especiais ainda existe juízo prévio de admissibilidade recursal; o qual é exercido pela primeira instância (Juízo a quo). Portanto, o requerimento de justiça gratuita formulado no bojo do recurso inominado deve ser apreciado por este Juizado. Notadamente, porque a parte autora requereu a gratuidade apenas nas razões do recurso inominado (não havendo, por consequência, qualquer decisão deste Juizado acerca da gratuidade não postulada). Nesse passo, considerando que a parte autora se limitou a apresentar declaração de pobreza; ou seja, não juntou qualquer comprovante de seus rendimentos ou vencimentos, tampouco de despesas e gastos habitualmente suportados que justifiquem a benesse requerida; resta nos autos tão somente a mera alegação de hipossuficiência.. Não é demais ressaltar que a Constituição Federal condiciona a gratuidade à efetiva comprovação da insuficiência de recursos, conforme previsão do artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88, o qual determina que o Estado prestará assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência recursos; o que não se dá no caso concreto. Assim, por ora, INDEFIRO a justiça gratuita ao autor-recorrente, e concedo o prazo de 48 horas (dois dias) para: i) recolhimento das custas de primeiro grau e do preparo do recurso inominado, na forma da planilha disponibilizada pelo TJSP; ou ii) que apresente documentação idônea comprobatória da hipossuficiência alegada: notadamente, as três últimas declarações de ajuste do exercício (imposto de renda); cópias dos três últimos holerites (se houver) ou de demonstrativo de sua renda mensal; da CTPS (se houver); e extratos bancários dos três últimos meses; tudo sob pena de indeferimento do presente recurso por deserção. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000080-75.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nathalia Maria da Silva - 1. Fls. 251/253: cuida-se emenda à inicial, requerendo que seja dada à causa o valor de R$106.126,01, que seja retificado do valor pedido de danos morais, a intimação da parte requerida para esclarecer o valor de R$540.000,00, a fixação de atualização do saldo contratual pelo índice INPC, e a juntada da planilha de cálculo e de laudo contábil. 1.1. Fls. 291/294: ciente do recolhimento da taxa judiciária inicial e da despesa para condução do oficial de justiça. 2. Nos termos do art. 329 do CPC, acolho o aditamento à inicial para alteração do valor de dano moral pleiteado, bem como acréscimo dos pedidos de intimação da parte contrária e de aplicação do índice INPC. Anote-se como pendência o aditamento em questão. 3. Quanto ao valor da causa, rejeito o valor atribuído. Com efeito, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte autora. In casu, a parte autora impugna o valor do contrato (R$540.000,00), alegando que o valor correto seria inferior ao estipulado (R$210.015,50). Portanto, o proveito econômico corresponde à diferença entre o valor do contrato impugnado e o valor que a parte entende ser correto (R$329.984,50). Desse modo, nos termos do art. 292, §3º do CPC, atribuo à causa o valor de R$348.110,50. Retifique-se. 3.1. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a complementação da taxa judiciária inicial, nos termos da Lei Estadual Paulista n. 11.608/2003, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual e cancelamento da distribuição da causa. 4. Com a complementação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e de designação da audiência de conciliação. Int./Dil. - ADV: MARIA MICELENE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 351620/SP)