Sávio Martins Carvalho
Sávio Martins Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 351679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sávio Martins Carvalho possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT3, TRT2
Nome:
SÁVIO MARTINS CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001877-34.2023.5.02.0401 RECORRENTE: EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos da r. Decisão proferida nos presentes autos (#id:361c834): A primeira reclamada opõe embargos de declaração (ID. 3a77fed), alegando que é empresa de pequeno porte e tem direito à redução pela metade do depósito recursal, conforme §9º do art. 899 da CLT. Analisando detidamente os autos e os documentos apresentados pela embargante, verifico que procede a alegação quanto à sua qualificação como empresa de pequeno porte, conforme demonstrado nos autos (IDs. 0209c44 e ba73127). Com efeito, o §9º do artigo 899 da CLT estabelece: "§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.” Considerando que a condenação foi fixada em R$ 6.344,39 (ID. 6f8ff85) e que a embargante comprovou sua condição de empresa de pequeno porte, o depósito recursal devido seria de R$ 3.172,20 (metade do valor da condenação), valor este que foi efetivamente recolhido pela recorrente (ID. 30d0aa8). Verifico, portanto, que houve equívoco no despacho anterior (ID. 728de67), que não considerou a redução legal aplicável às empresas de pequeno porte, determinando complementação desnecessária do depósito recursal. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão ID. 728de67, reconhecendo que o depósito recursal foi recolhido de forma correta no valor de R$ 3.172,20, considerando a condição de empresa de pequeno porte da primeira reclamada, que faz jus à redução pela metade prevista no §9º do artigo 899 da CLT. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos recursos ordinários interpostos. e SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO E ALVES LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001877-34.2023.5.02.0401 RECORRENTE: EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos da r. Decisão proferida nos presentes autos (#id:361c834): A primeira reclamada opõe embargos de declaração (ID. 3a77fed), alegando que é empresa de pequeno porte e tem direito à redução pela metade do depósito recursal, conforme §9º do art. 899 da CLT. Analisando detidamente os autos e os documentos apresentados pela embargante, verifico que procede a alegação quanto à sua qualificação como empresa de pequeno porte, conforme demonstrado nos autos (IDs. 0209c44 e ba73127). Com efeito, o §9º do artigo 899 da CLT estabelece: "§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.” Considerando que a condenação foi fixada em R$ 6.344,39 (ID. 6f8ff85) e que a embargante comprovou sua condição de empresa de pequeno porte, o depósito recursal devido seria de R$ 3.172,20 (metade do valor da condenação), valor este que foi efetivamente recolhido pela recorrente (ID. 30d0aa8). Verifico, portanto, que houve equívoco no despacho anterior (ID. 728de67), que não considerou a redução legal aplicável às empresas de pequeno porte, determinando complementação desnecessária do depósito recursal. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão ID. 728de67, reconhecendo que o depósito recursal foi recolhido de forma correta no valor de R$ 3.172,20, considerando a condição de empresa de pequeno porte da primeira reclamada, que faz jus à redução pela metade prevista no §9º do artigo 899 da CLT. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos recursos ordinários interpostos. e SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sávio Martins Carvalho (OAB 351679/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP) Processo 0016285-49.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Distribuidora de Combustiveis Torrao Ltda, Auto Posto Sapucaí Mirim Ltda - Exectdo: José Moacir Cândido da Rosa - VISTOS. Considerando os formulários juntados a págs. 100/101, se em termos, cumpra-se a Unidade a decisão de págs. 91. Defere-se o pedido de dispensa de intimação do ex-cônjuge do executado, tendo em vista a averbação do divórcio junto à matrícula de págs. 84/87. Dispensa-se nova intimação da parte executada via DJE, uma vez que já se encontra devidamente intimada a págs. 97. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000744-27.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: JOSE SANDRO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: RIBEIRO E ALVES LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f398c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo Reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Dispensa-se o preparo, pois beneficiário da justiça gratuita. SÃO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se em termos. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - RIBEIRO E ALVES LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP
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