Victor Luiz Santos
Victor Luiz Santos
Número da OAB:
OAB/SP 351694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Luiz Santos possui 181 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TRF3, TJRO, TRT3, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome:
VICTOR LUIZ SANTOS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018144-82.2024.8.26.0001 (processo principal 1003828-52.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Caetano Ribeiro Almeida - Mauricio dos Santos Rodrigues - Providencie a parte devedora, em 5 dias, a juntada dos extratos das contas bancárias bloqueadas, dos últimos 60 dias anteriores ao bloqueio. - ADV: JESUS HENRIQUE PERES (OAB 199193/SP), HERALDO DE ARAUJO SABINO (OAB 466671/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043952-54.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S. - - M.C.S. - Diante dos documentos colacionados nos autos, defiro a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022742-49.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco Jose Santana - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Certifico e dou fé que diante da designação de data para perícia pelo IMESC e em conformidade com o disposto no item 15 do Comunicado 130/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos procuradores (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação), de que foi agendada a data de 25/07/2025, às 16:30h. Para a realização do exame pericial, ocasião em que o(a) periciando(a) deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, à Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, São Paulo, SP, munido(a) de documento de identificação, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012984-86.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros - Apelado: Judith Gomes do Nascimento (Espólio) - Apelada: Telma Gomes Angelo - Apelado: Sergio Gomes Angelo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) - Victor Luiz Santos (OAB: 351694/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060505-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isabel dos Santos - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-54.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tarcisio Aparecido Barbosa - Ficam as partes intimadas, por este ato, na pessoa do seu procurador, da data designada para perícia: dia 24/07/2025, às 14:30 horas, no endereço à Rua Vereador José Albini, 627, Jardim Firenze, Santa Bárbara do Oeste /SP, devendo o periciando comparecer observadas as orientações de fls. 80 . - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001516-56.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emilio Moreira Junior - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)