Anderson Clayton Rodrigues Kimura

Anderson Clayton Rodrigues Kimura

Número da OAB: OAB/SP 351792

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRT8, TJSP, TJMS, TJAP
Nome: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000183-25.2025.8.26.0412 (processo principal 1000003-60.2023.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Rubens da Silva - - Paula Roberta Machado da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - Vistos. Defiro o processamento do pedido. Inicialmente Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, à execução, intervenção do MP, etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ e tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo CPC de 2015. Quanto ao presente expediente: 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, já ficando autorizado a pesquisa de valores e bloqueio pelo SISBAJUD. A (s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa respectiva, conforme tabela disponível no site do TJSP, atentando-se para cada evento requerido. Caso não haja tal pedido (SISBAJUD), desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o), providenciando-se o recolhimento das taxas respectivas. Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 - Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 - Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 - Intimem-se e cumpra-se. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se.. - ADV: DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500223-64.2024.8.26.0412 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Palestina - Apelante: JONAINA SILVA LOPES TEIXEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Deram provimento ao apelo defensivo, absolvendo a ré JONAINA SILVA LOPES TEIXEIRA com relação ao delito ao artigo 147 do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicando para o delito do 331 do Código Penal, a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor do mínimo legal. V. U. - - Advs: Anderson Clayton Rodrigues Kimura (OAB: 351792/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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