Anderson Clayton Rodrigues Kimura
Anderson Clayton Rodrigues Kimura
Número da OAB:
OAB/SP 351792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000260-73.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.S.S. - J.E.A.C. - Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo 10, do hodierno Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-31.2024.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.B.S. - Fl. 112: manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000290-52.2025.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Leão - - Angela Sandra Antonio Leao - - Pamela Aparecida Antonio Leão - Colombo Agroindústria S.a. - Fls. 176/324: manifestem-se os requentes. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-52.2024.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.M.B. - L.V.B. - Fl. 602: vista às partes. Int. - ADV: MAURO ROCHA FIALHO (OAB 368288/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), LAIZ COSTA FIALHO (OAB 442014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500149-78.2022.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.L.F. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000260-73.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.S.S. - J.E.A.C. - Manifeste-se a parte Requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000030-94.2022.8.26.0412 (processo principal 1000516-96.2021.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Cristina Garcia de Oliveira Campanha - Deise Cristina Matado - Vistos. Fl. 332: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Intimem-se. - ADV: GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000141-56.2025.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilmar Antonio dos Santos - Addiante S.a. - - Comando Diesel Transporte Logistica Ltda - Vistos. É demanda ajuizada por Gilmar Antonio dos Santos contra Comando Diesel Transporte Logistica Ltda e Addiante S.a. com o objeto de Indenização por Lucros Cessantes. Decido. A desistência é um direito potestativo do autor, e, no âmbito dos Juizados Especiais prescinde até da concordância do réu se já citado. Assim, preceitua o Enunciado 90 da FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Neste sentido: Recurso Inominado: 1001803-85.2022.8.11 .0086 Origem: Juizado Especial Cível de Nova Mutum Recorrente (s): MANOEL SIMIÃO SOCORRO FILHO Recorrido (s): FUNDO DE INVESTIMENTO IPANEMA VI Juíza Relator.: MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES Data do Julgamento: 20/10/2022 E M E N T A RECURSO INOMINADO AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI 9099/95 PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA AUDIÊNCIA SENTENÇA REFORMADA PARA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA SEM CUSTAS E / OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não ocorreu no presente caso. Sentença reformada para reconhecer a desistência, homologando-a e sem custas e / ou honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-MT 10018038520228110086 MT, Relator: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Data de Julgamento: 20/10/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 21/10/2022) Ação de reparação de danos. Sentença que homologou a desistência manifestada pela autora. Insurgência do réu. Desnecessidade de anuência do requerido . Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE. Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé . Precedentes. Recurso improvido. Não há hipótese de honorários. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0012268-65 .2023.8.26.0007 São Paulo, Relator.: Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/01/2024, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/01/2024) Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do presente feito, formulada pela parte autora (fls. 1759/1760), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, e com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, combinado com art. 51, parágrafo 1°, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Sem imposição de ônus de sucumbência diante da natureza da demanda. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), MARIA CLÁUDIA BORGES STÁBILE (OAB 5930/MT), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), LETÍCIA ALINE BELLORIO (OAB 28859/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-12.2025.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elen Cristina Uehara Kimura - Vistos. É demanda ajuizada por Elen Cristina Uehara Kimura contra Eliane Aparecida Cervo com o objeto de Execução de Título Extrajudicial. Decido. HOMOLOGO a desistência manifestada (fl. 38), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, e com esteio no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução sem resolução de mérito. Providencie-se a Serventia a exclusão do nome da executada perante aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, somente em relação a este processo (Art. 782 § 4º do NCPC), caso conste no cadastro de inadimplentes. O pedido de extinção pela exequente é incompatível com a vontade de recorrer, (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art.55da Lei9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000339-47.2024.8.26.0412 (processo principal 1000287-34.2024.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivete Cristino da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 74. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)