Renan Junior Toledo

Renan Junior Toledo

Número da OAB: OAB/SP 352009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: STJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RENAN JUNIOR TOLEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003822-76.2010.8.26.0606 (606.01.2010.003822) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Maria Terezinha Pereira - - Débora Regina da Silva - - Irineu Aparecido Martins de Siqueira - - Jorge Mauro Correa Mello - - Eliana Ferreira da Silva Siqueira - - Edwirges Ricieri Ostan - - Espólio de João Ricci - - Meire Aparecida de Souza Dessy e outros - Teresinha Aparecida Ribeiro Maneira - Fls. 1289/1333: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 1286. - ADV: VALTEMIR TERRA RAMIREZ (OAB 90023/SP), MONICA DA SILVA VIGANTZKY (OAB 265002/SP), MONICA DA SILVA VIGANTZKY (OAB 265002/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), MONICA DA SILVA VIGANTZKY (OAB 265002/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), MONICA DA SILVA VIGANTZKY (OAB 265002/SP), HELIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), MONICA DA SILVA VIGANTZKY (OAB 265002/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), RICARDO HIDEAQUI INABA (OAB 108333/SP), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 458679/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), TERUO TACAOCA (OAB 17211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008910-34.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1009188-86.2020.8.26.0361) (processo principal 1009188-86.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Tiarga de Oliveira - Regina Silva e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas de endereço, retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, no prazo legal. - ADV: MARCOS FELIPE DOS SANTOS (OAB 406915/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001330-38.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - José Soares da Silva - Maria Soares da Silva e outros - Catarina Soares da Silva e outros - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: LAUANA GOMES PEREIRA (OAB 476361/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), LAUANA GOMES PEREIRA (OAB 476361/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023859-75.2024.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renata Aparecida Santana dos Reis - José Braz da Silva - Fls. 295/395 e 396/401: manifeste-se a embargante. Intime-se. - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), JOSÉ HENRIQUE BENJAMIN ROCHA (OAB 517552/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001409-24.2025.8.26.0361 (processo principal 1500321-76.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Jorge Tadeu Sona - Vistos. O art. 4º, IV e § 13º, da Lei 11.608/03, com a redação dada pela Lei nº 17.785/23, assim dispõe: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. A legislação acima transcrita determina o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sem distinguir as obrigações de fazer e de pagar, logo, o recolhimento da taxa judiciária deve ocorrer no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença, ainda que o exequente tenha dado início, primeiramente, a obrigação de fazer, ressaltado que, no caso, há obrigação de pagar também, que será executada posteriormente. Todavia, no caso,/nos caos onde não há crédito apurado, o que será objeto de outro procedimento de cumprimento de sentença e necessária a liquidação do montante executado, que se realizará por meio dos informes oficiais a serem fornecidos pela executada durante o decurso processual, por isso, a taxa judiciária, nesse momento, deverá ser calculada sobre o valor mínimo previsto em lei, nos termos do 4º, § 1º, , da Lei, ou seja, o valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs. Anoto, ainda, que o adiantamento da taxa judiciária não se confunde com o ônus do seu encargo, assim, a parte sucumbente ao final da execução irá reembolsar a parte exequente pelos gastos que teve com o adiantamento das taxas judiciárias, por isso, a previsão do § 13, do art. 4º, da Lei 11.608/03, com a redação dada pela Lei nº 17.785/23 dispondo que o exequente deverá incluir no demonstrativo de débito a taxa prevista no inciso IV daquela norma. Nesse sentido decisões do E. Tribunal de Justiça: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO CumprimentodesentençaObrigaçãode fazer - Decisão que determinou orecolhimentodataxajudiciária2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase decumprimentodesentença Lei nº 17.785/23, que não distingue asobrigaçõesde fazer e de pagar Valor, todavia, que é distinto daquele aplicável aobrigaçãode pagar - Fixação no valor mínimo legal - Adiantamento dataxajudiciáriaque deve ser realizado no momento da instauração documprimento Adiantamento dataxajudiciáriaque não se confunde com o ônus do seu encargos Vencedor que irá ser reembolsado ao final da execução pelos gastos que teve com o adiantamento dastaxasjudiciárias Recurso parcialmente provido.(2136281-89.2024.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional por Tempo de Serviço; Relator(a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:1ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:21/06/2024; Data de publicação:21/06/2024) Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO TAXAJUDICIÁRIA DECISÃO QUE DETERMINOU ORECOLHIMENTODATAXAEM CADA FASE DO CUMPRIMENTODESENTENÇA Inadmissibilidade - Lei que não distingue aobrigaçãode fazer e de pagar - Art. 4º IV e §13 da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.785/23 -Recolhimentodataxade 2% sobre o valor do crédito a ser executado quando da instauração documprimentodesentença Recurso provido.(2167683-91.2024.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos; Relator(a):Ponte Neto; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:12/08/2024; Data de publicação:12/08/2024) Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura digital. - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003869-70.2019.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ROBERTO ALEXANDRE MOREIRA TUTOR: ROSANGELA CATARINA MOREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RENAN JUNIOR TOLEDO - SP352009, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes da adesão, por parte deste Juizado Especial Federal, aos procedimentos da Instrução Concentrada, regulamentada pelas Resoluções Conjuntas de nº 6/2024 e 9/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001538-54.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ROSELI SILVA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RENAN JUNIOR TOLEDO - SP352009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes da adesão, por parte deste Juizado Especial Federal, aos procedimentos da Instrução Concentrada, regulamentada pelas Resoluções Conjuntas de nº 6/2024 e 9/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
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