Paula Rabelo De Souza Hernandes

Paula Rabelo De Souza Hernandes

Número da OAB: OAB/SP 352287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Rabelo De Souza Hernandes possui 55 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP
Nome: PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000896-87.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.M.C.S. - R.M.C.N. - - R.M.C. - Vistos. 1- Fls. 51/53: Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido, redesignando a audiência de conciliação para o dia 11/07/2025 às 15:00h, a qual será realizada, de forma VIRTUAL, e organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e presidida por conciliador(a) habilitado(a). A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. A intimação das partes dar-se-á na pessoa de seus respectivos advogados, pelo DJE. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023. 3- Ficam as partes intimadas, pela imprensa, por intermédio de seus respectivos advogados. Int. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013056-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1111471-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Apuração de haveres - Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - Vistos. Diante do silêncio da parte executada, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, no importe de R$ 43.421,35, mais acréscimos, em favor da parte exequente. Após o levantamento, no silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP), ADRIANA PATRICIA FRANCELINO KASBURG (OAB 31215/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0022611-98.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Mauro Guimarães - Apelado: Arso Luigi Velkof - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0022611-98.2024.8.26.0100 Relator(a): SIMÕES DE VERGUEIRO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Monocrática VOTO Nº: 59101 APEL.Nº: 0022611-98.2024.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APTE. : Roberto Mauro Guimarães APDO. : Arso Luigi Velkof JUIZA : Danilo Mansano Barioni RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI ACOLHIDA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU, DE SORTE A EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIMENTDO PELO RECORRENTE ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACORDOCELEBRADO ENTRE AS PARTES PERDA DE OBJETO RECURSONÃO CONHECIDO. Tratam os autos de Recurso de Apelação interposto contra R. Sentença que vem encartada a fls. 105/19, pela qual foi extinto Cumprimento de Sentença, nos moldes em que proposto por Arso Luigi Velkof contra Roberto Mauro Guimarães, o que se deu nos termos do art. 485, IV, do CPC. Em razão da sucumbência, o exequente foi condenado ao adimplemento das custas e despesas processuais, bem como a arcar com os Honorários Advocatícios devidos ao Procurador da parte contrária, estes que, por sua vez foram fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa. Inconformado com os limites definidos pela R. Sentença como proferida, dela recorre o exequente, conforme dão conta suas razões que foram juntadas a fls. 146/184, para tanto clamando pela reforma da R. Sentença como lançada aos autos, pois segundo sustenta, o Juízo deixou de dar adequado tratamento a questão que foi submetida a sua apreciação no feito, uma vez que se mostra no todo inadequada a extinção do Cumprimento de Sentença, daí o porquê de clamar pelo acolhimento de seus reclamos, com a natural inversão dos ônus de Sucumbência. Regularmente processado o recurso, o recorrido, a seguir apresentou suas devidas contrarrazões (fls. 201/206), momento em que buscou a plena e integral manutenção dos limites definidos pela R. Sentença proferida, subindo então o feito a esta E. Corte, de sorte a se promover a reapreciação da matéria já regularmente debatida junto ao 1º Grau de Jurisdição. Depois de promovido o regular processamento do recurso, as partes, por petição de fls. 222/226, manifestaram sua expressa desistência em relação ao recurso interposto, uma vez que se compuseram extrajudicialmente, de sorte a por fim a demanda. É o relatório. Na solução do impasse criado nos autos, forçoso ter em conta que o artigo 932, III, do Código de Processo Civil em vigor, hoje confere ao Relator poder de negar seguimento a recurso prejudicado. Nesse sentido é caso de se acrescentar que o mesmo dispositivo legal mencionado, agora em seu inciso I, também permite que o Relator promova a homologação de eventual composição levada a cabo entre as partes. Conforme se nota do conjunto produzido, este é o caso dos autos, uma vez que o recurso como manejado não deve ser conhecido, pois conforme petição que vem encartada a fls. 222/226 do todo processado, foi efetivamente atingida composição entre aqueles que até então litigavam, o que prejudica a apreciação do inconformismo tirado, sendo fato que, para tanto, devem ser observados os limites em que exteriorizados nos autos. Nesse sentido, e em adequado complemento ao quanto decidido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, Art. 932, I, do NCPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1001906-39.2019.8.26.0326; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023 APELAÇÃO Ação de Tutela Provisória Cautelar Antecedente Pretendido abatimento no preço do imóvel vendido pela ré em razão da existência de vícios ocultos decorrentes de falhas de projeto e de construção - Sentença de Improcedência Inconformismo da autora - Superveniência de realização de acordo entre as partes Perda de objeto recursal - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1000771-44.2021.8.26.0286; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024) Assim, é de se concluir que perdeu totalmente seu objeto o recurso como manejado, o que implica em não se conhecer do inconformismo dirigido a R. Decisão submetida a ataque, daí porque de rigor entender como integralmente prejudicados os termos do apelo como interposto. No mais, deve o feito, no entanto, retornar ao 1º Grau, de sorte a que sejam apreciados os pedidos contidos na petição, especialmente no tocante a sua extinção. Pelo exposto, é caso de não se conhecer do recurso como intentado, uma vez que se mostra no todo prejudicado, o que se tem nos exatos limites do Voto. São Paulo, 5 de junho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Cássio Roberto Urbani Ribas (OAB: 154045/SP) - Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes (OAB: 243306/SP) - Paula Rabelo de Souza Hernandes (OAB: 352287/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1123107-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arso Luigi Velkof - Apelado: Andrade de Almeida Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se o apelante, em 10 (dez) dias, sobre o DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (fls. 518/520), que aponta a existência de contas bancárias ativas, em diversas instituições, não informadas na manifestação de fls. 500/502. São Paulo, 4 de junho de 2025. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes (OAB: 243306/SP) - Paula Rabelo de Souza Hernandes (OAB: 352287/SP) - Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013027-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1061788-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - B.M.D.A.R. - - R.M.D.A.R. - R.A.R. - Vistos. Rejeito a impugnação e mantenho a justiça gratuita deferida às exequentes, pois são menores, e portanto são hipossuficientes, pois não podem prover para sua própria subsistência. Rejeito a impugnação, pois o executado deve pagar os alimentos exatamente conforme estabelecido no próprio título executivo, valor que foi por ele mesmo ofertado, sendo eventuais pagamentos realizados em discordância com o título considerados mera liberalidade. Tampouco há excesso quanto à disponibilização de R$ 200,00 para cada filha, pois o título prevê disponibilização às filhas, e não a sua genitora. Ainda, como bem apontado pela i. Promotora de Justiça, os alimentos provisórios são devidos desde sua fixação, sendo que a previsão na lei de alimentos e no enunciado de súmula do STJ dizem respeito aos alimentos fixados na sentença. Ainda, foi o próprio genitor que ofertou os alimentos, havendo vedação ao comportamento contraditório, pois foi ele próprio que ofertou alimentos, mas agora pretende que sejam devidos apenas a partir da citação. Defiro prazo de 5 dias para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0139546-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139546) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandre Mendes da Costa Filho - Apelado: Zarif Construtora e Incorporadora Ltda - Apdo/Apte: Águas Santa Lúcia Ltda Me e outro - Apelado: Antonio Carlos Zulino e outros - Apelado: Hamilton Morgado e outros - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS INADIMPLEMENTO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDA DE ÁGUA MINERAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELOS DE AMBAS AS PARTES PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA EMPRESAS RÉS/APELANTES QUE DETÊM LEGITIMIDADE PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE ORIGEM, MÁXIME CONSIDERANDO A POSIÇÃO DE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CEDIDOS PELA CORRÉ ZARIF/FAZEMOS INCORPORADORA LTDA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE QUE A CORRÉ/APELANTE ÁGUAS SANTA LÚCIA LTDA ME ASSUMIRIA TAMBÉM “TODAS AS OBRIGAÇÕES QUE DA CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DA LAVRA DECORREM OU DECORREREM”, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBSIDIÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INADMISSÍVEL - A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA OU EVENTUAL INSOLVÊNCIA NÃO JUSTIFICAM, POR SI SÓ, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO NECESSÁRIO, PARA TANTO, PROVA ROBUSTA DE QUE TAL EXPEDIENTE TEVE COMO OBJETIVO O DESVIO DE FINALIDADE COM O OBJETIVO DE LESAR CREDORES, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 50 DO CC. ALÉM DISSO, A CONFUSÃO PATRIMONIAL DE QUE TRATA O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO É AQUELA VERIFICADA ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E O PATRIMÔNIO DE SEUS RESPECTIVOS SÓCIOS, NÃO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO COM BASE NA QUANTIDADE MÍNIMA DE 100.000 GALÕES MENSAIS QUE NÃO ENCONTRA MAIS AMPARO NA RELAÇÃO CONTRATUAL SUBJACENTE, VISTO QUE REFERIDO REGRAMENTO FOI EXPRESSAMENTE ALTERADO PELAS PARTES EM SEDE DE ADITAMENTO CONTRATUAL. EM RELAÇÃO AO VALOR UNITÁRIO DO GALÃO DE 20 LITROS, O PREÇO A SER CONSIDERADO É AQUELE PRATICADO NO MERCADO ATACADISTA, NÃO O OFERTADO NO VAREJO AO CONSUMIDOR FINAL, COMO PRETENDE O AUTOR APELANTE. CONTUDO, EM QUE PESEM OS ORÇAMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, DÚVIDA NÃO HÁ QUE TAIS VALORES NÃO REFLETEM COM EXATIDÃO O PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO PELO MERCADO, DE ACORDO COM AS VARIANTES DE OFERTA E PROCURA, NO PERÍODO COBRADO PELO AUTOR, MOTIVO PELO QUAL A FIXAÇÃO DE TAIS VALORES DEVE SER REALIZADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OCASIÃO EM QUE AS PARTES PODERÃO FORNECER NOVOS ELEMENTOS DE PROVA OU ATÉ MESMO PLEITEAREM A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA, CUJA NECESSIDADE SERÁ ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, À LUZ DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA MULTA CONTRATUAL IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NO PORTE DO EMPREENDIMENTO, MAS, SIM, EM RAZÃO DO QUE FOI ESTABELECIDO EM CONTRATO DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONQUANTO O QUANTO ALEGADO NOS AUTOS, CUIDE DE SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL, QUE CAUSE ABORRECIMENTO INTENSO, CERTAMENTE NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR OU AINDA ABALO PSÍQUICO SIGNIFICATIVO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Ferreira Torres (OAB: 58514/SP) - Alexandre Barduzzi Vieira (OAB: 193111/SP) - Sheila de Carvalho (OAB: 158842/RJ) - Paula Rabelo de Souza Hernandes (OAB: 352287/SP) - Ana Paula Tavares Beltrao (OAB: 159375/SP) - Maria Helena Tavares Beltrao (OAB: 124072/SP) - Alexandre Defente Abujamra (OAB: 114710/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000248-56.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Roberto Cândido da Silva - Bernardo Cândido da Silva Ricci - Advogado habilitado - fls. 26. Fls. 24: Defiro o prazo requerido de 30 dias. Após, manifeste-se em prosseguimento. - ADV: PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP), PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP)
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