Rosemary Pereira Rocha
Rosemary Pereira Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 352311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSEMARY PEREIRA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015266-33.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - L.E.F. - Fls. 4 -- pedido : à autora por 15 dias sobre o seguinte. A retomada do bem seria como que acessório ou efeito. Mas seria como que principal o negócio propriamente dito. Ali sem pedido quanto ao principal. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015542-64.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.T. - - M.E.T.S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intimem-se os requerentes, por intermédio de sua patrona, para que juntem aos autos cópia legível e atualizada da certidão de casamento de fls. 10 (com data de emissão de até 30 dias). Prazo: Quinze dias. Pena: Indeferimento da inicial. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação, tornem conclusos para extinção. Com a juntada, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005657-43.2025.8.26.0196 (processo principal 1015559-42.2021.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Empréstimo consignado - Luiz Dias Rogerio - Mugo Consultoria Financeira Eirelli e outro - Determino ao credor a emenda em sua petição inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a juntada da ficha cadastral atualizada da empresa devedora, a ser obtida por meio de acesso ao site da JUCESP. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTES CÁLCULOS DA CONTADORIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 0004824-40.2020.4.03.6318 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CLEIDE APARECIDA DA SILVA PROCOPIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pela CONTADORIA do juízo; Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 1 de julho de 2025.0
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002119-17.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: ADEVIR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSEMARY PEREIRA ROCHA - SP352311 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA - SP448943 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). FRANCA/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 28 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009740-85.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.D. - - J.C.V.D. - 1 - Nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/09, aditado às fls.30/34 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal J.C.V.D. e I.M.D., apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2 - Todos os bens - móveis e imóveis - foram partilhados entre as partes. 3 - Expeça-se carta de sentença em formato digital, nos moldes do Art. 1.273-A das NSCGJ. 4 - Visando a assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado que o correquerente I.M.D. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor dos filhos menores Y.V.D. e I.V.D., uma pensão no valor mensal equivalente a dois salários mínimos nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na Conta Bancária de titularidade da genitora e correquerente J.C.V.D.. Os alimentos foram fixados intuitu personae e não incidirão sobre o décimo terceiro salário do alimentante. 5 - Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. 6 - Esta Sentença, devidamente instruída com a certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: J.C.V.. Encaminhe-se para cumprimento. 7 - Recolhidas as custas judiciais e despesas processuais e comprovada a averbação, procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. 8 - Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO (OAB 27534/GO), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015559-42.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Dias Rogerio - Banco Itaú Consignado S.A. - - Mugo Consultoria Financeira Eirelli - Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento feito pelo Banco Itaú Consignado S.A. (p. 337), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), RICARDO HABIB CAMPBELL (OAB 157513/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014067-54.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - L.E.F. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal bloqueada a fls. 390/403, com correção, em favor do exequente, observado o formulário de fls.416. No mais, intime-se o exequente para manifestação nos termos da decisão de fls. 412, último parágrafo. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500706-88.2024.8.26.0608; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Foro de Franca; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500706-88.2024.8.26.0608; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: J. L. da S.; Advogado: Johnatan Donizete da Silva Souza (OAB: 448943/SP); Advogada: Rosemary Pereira Rocha (OAB: 352311/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: E. M. da S.; Advogado: João Humberto Alves (OAB: 394961/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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