Camila De Carvalho Medeiros
Camila De Carvalho Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 352445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Carvalho Medeiros possui 95 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSP, TRF3
Nome:
CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002780-21.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1016567-08.2022.8.26.0006) (processo principal 1016567-08.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - B.E.A. - F.S.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por perda do objeto. Int. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006403-20.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.B. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. REGIME DE CONVIVÊNCIA: Em cognição sumária, considerando os documentos juntados especialmente os laudos médicos que registram três crises convulsivas em curto espaço de tempo (fls. 25/26) e em consonância com o parecer do Ministério Público, que opinou pelo deferimento da tutela de urgência, verifico que o atual regime de convivência não atende ao melhor interesse do menor, razão pela qual estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Assim DEFIRO o pedido liminar para modificar o regime de convivência da seguinte forma: (i) Suspender as pernoites do menor na residência paterna; (ii) Estabelecer convivência com o genitor até as 19h, com retorno obrigatório à residência materna, assegurando a estabilidade emocional do menor. 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Avenida João Ramalho, 111 - Vila Noêmia - Mauá/SP, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: modificação do regime de convivência. Arbitroem R$ 82,41, por hora, os honorários do conciliador/mediador nos termos do art. 13 da Lei. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, realizando-se o pagamento no dia da realização da audiência. O pagamento do valor da sessão de conciliação deve ser feito no ato, diretamente ao conciliador, mediante comprovação de transferência ou PIX ao término da sessão, sob pena de se constituir título executivo judicial quanto a tal despesa. Não está autorizado o depósito judicial da verba. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016174-56.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.V.A.S. - Vistos. Fls. 59/60 - Previamente à apreciação do pedido formulado, comprove a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento da decisão de fls. 46/47 à empregadora do executado. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004151-22.2020.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Jovelina Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Lucia Dawidowicz Pal e outros - Magistrado(a) Alvaro Passos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS INCISOS I A III DO ART. 1.022 DO CPC DECISÃO COMPLETA ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODA A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO VIA RECURSAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DO JULGADO PREQUESTIONAMENTO ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025, DO CPC EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - Osvaldo Denis (OAB: 60857/SP) - Jorge Antonio Migueis (OAB: 95560/SP) - Camila de Carvalho Medeiros (OAB: 352445/SP) - Janaina Rosendo dos Santos (OAB: 323039/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011059-81.2025.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.H.S.O. - Vistos. 1. À vista da aquiescência ministerial de fls. 31, acolho o pedido de fls. 25/26 e decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado, cediço que, pessoal e devidamente intimado a pagar do débito exequendo, quedou silente. 2. Intime-se, expedindo e providenciando a serventia a expedição de mandado de prisão, com validade de três anos, condicionando-se a expedição de alvará de soltura à quitação do montante atualizado do débito constante da planilha de fls. 27, a ser acrescida, outrossim, das pensões mensais vencidas até a data de efetivo pagamento. 3. Determino ainda o protesto do presente pronunciamento judicial, com fundamento no artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor do débito informado, devidamente atualizado, via sistema Serasajud, com o fito de inclusão do nome do executado no respectivo cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do mesmo diploma legal. Intime-se. Santo André, 02 de julho de 2025." - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150116-89.2023.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Leticia de Oliveira - Diogo de Brito Veneziano - - Giovanna Brito Veneziano e outros - Manifestem-se as partes (requerente, Diogo e Giovanna), no prazo legal, acerca da cota ministerial. - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), JOAO MARCELO MARQUES VALERIO (OAB 75632/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007523-66.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.V.A. - T.S.G. - Vistos Anote-se a interposição do agravo de instrumento de folhas 686/702 em face da decisão de folhas 683. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como eventual pedido de informações. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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