Camila De Carvalho Medeiros
Camila De Carvalho Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 352445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Carvalho Medeiros possui 90 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJCE
Nome:
CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014217-18.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.E.P.S. e outro - A.A.P.S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 25 de agosto de 2025, às 15 horas, a ser realizada em meio virtual. As partes deverão, no prazo de dez dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos, bem como dos patronos, para ulterior envio do link de acesso à sala virtual de audiências. O link de ingresso na sala virtual será enviado aos participantes nos endereços de e-mail fornecidos, até um dia antes da audiência, devendo as partes aguardarem seu envio. É de exclusiva responsabilidade dos patronos que seus respectivos constituintes estejam cientes e conectados àquele no momento da audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005334-50.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.M. - - V.J.M. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do(s) mandado(s) cumprido(s) negativo(s) à fl. 48, no prazo legal. "No caso de mais de um endereço a ser diligenciado, nos termos do Provimento CG 27/2023 e 01/2024 que alteram o artigo 1012 das N.S.C.G.J., não sendo possível a expedição de mandado concomitantemente para mais de um endereço, deve a parte autora indicar a ordem de preferência para realização das diligências." - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034560-68.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S. - - I.F.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a manutenção da obrigação alimentar no patamar atual. Por consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, I do CPC. Na forma do artigo 85, § 8º, do CPC, condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade que foi concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com isenção de custas, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191833-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. - Agravado: T. S. da G. - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a superação de um dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018. No caso, é possível inferir que o requerente contratou advogado particular sem demonstração de inexistência de pagamentos imediatos pelos serviços prestados, situação que constitui forte indício de aptidão financeira de arcar com os demais custos do processo, em especial, o preparo recursal que ora pretende se desvencilhar. Também não houve transparência da parte quanto à demonstração documental precisa acerca da sua insuficiência patrimonial líquida, mediante cotejo da atual condição econômico-financeira com as despesas correntes consumidas, para lhe preservar o sustento e de seus dependentes. Assim, razoável dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios complementares (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que viabilize análise concreta das circunstâncias a fim de evitar que aqueles que ostentem recursos venham a ser beneficiados, desnaturando o instituto.Com a vinda da complementação, tornem para análise. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Camila de Carvalho Medeiros (OAB: 352445/SP) - Camila de Britto Coelho (OAB: 344925/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-42.2025.8.26.0260 (processo principal 1000225-96.2023.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Camila de Carvalho Medeiros - Investfarma S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Investfarma S/A, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 49.377,17 (atualizado até fevereiro/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. - ADV: DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016174-56.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.V.A.S. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015807-32.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.A.S. - J.L.S. - Ciência ao(s) patrono(s) nomeado(s) de certidão de honorários expedida à fl. 160, ficando intimado(s) a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP), FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)