Michael Souza De Mello

Michael Souza De Mello

Número da OAB: OAB/SP 352486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT5, TJSP, TRT15
Nome: MICHAEL SOUZA DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2005782-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Cuidar.me Saúde S.a. - Agravado: Samuel Crestanello de Oliveira Mello (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Vanessa Crestanello de Oliveira (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente Cuidar.me Saúde S/A a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Michael Souza de Mello (OAB: 352486/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002390-21.2017.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Emanuele Cilia - Francisco José Matos Sousa - Controle nº 2017/001088 Vistos Rejeito os embargos declaratórios de fls. 344/345, porque não são de integração, mas sim infringentes. No mais, a sentença questionada não contém omissão e nem contradição intrínseca, tanto assim que os embargos são condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895, 2ª Col., em.). Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414). Intime-se. - ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-18.2023.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.S.G. - G.T.G. - G.T.G. - D.S.G. - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão veiculada nareconvençãoe JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos a requerida. Após o trânsito em julgado, vale a presente sentença como OFÍCIO ao empregador, com determinação de cessação dos descontos. Sem condenação em custas nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003. Sucumbente no processo principal, condena-se a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Sucumbente nareconvenção, o reconvinte arcará com as custas processuais, bem como com honorários advocatícios, arbitradosequitativamenteem R$ 500,00 nos termos do art. 85, § 8º do CPC, observada a gratuidade. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), JEAN CARLOS DOS REIS (OAB 423540/SP), JEAN CARLOS DOS REIS (OAB 423540/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou