Marcio Araujo Neves
Marcio Araujo Neves
Número da OAB:
OAB/SP 352616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Araujo Neves possui 158 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJMS, TJPR, TRF3, TJRJ, TJRR, TJMT, TJSP
Nome:
MARCIO ARAUJO NEVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (52)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DA PENA (17)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504507-71.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Vitor Silva Brucoli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mauricio Valala - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marcio Araujo Neves (OAB: 352616/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516948-06.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELIOMAR DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Petição de fls. 349/355: expeça-se MLE para levantamento dos valores depositados pelo beneficiado Gabriel em favor da vítima Edna, observando-se os dados informados. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado. Dil. - ADV: PAULO CESAR SPINELLI (OAB 328489/SP), PAULO CESAR SPINELLI (OAB 328489/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501107-77.2022.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DOUGLAS DE OLIVEIRA RODRIGUES - - DANILO LEAL PRAXEDES - Vistos. 1. Fls. 794/799: a Defesa de Danilo postula a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de inquirição de testemunhas arroladas extemporaneamente - Karina da Silva Leal e Fábio Pereira dos Santos (fls. 774/775). Subsidiariamente, pugna pela substituição de duas testemunhas. O Ministério Público se manifestou (fl. 803). Decido. Não há razão para reconsideração da decisão de fls. 774/775, razão pela qual reitero os termos na íntegra. Ressalto que embora a DPE tenha se manifestado na fase do art. 422 do CPP pelos dois corréus, é certo que foram peças defensivas subscritas por defensores públicos distintos (fls. 671 e 673), que gozam de independência funcional, nos termos do art. 134, §4º da CF, de forma que não houve prejuízo para a plenitude de Defesa. Tampouco há motivos para deferir, por ora, o pedido subsidiário de substituição, porquanto fora das hipóteses do art. 451 do CPC, aplicado aqui de maneira subsidiária. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. Cobre-se a devolução dos mandados de intimação das testemunhas devidamente cumpridos (fls. 737/744). Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LETICIA NOGUEIRA GONGORA (OAB 508391/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), RONALDO SIMÃO (OAB 4663/RJ), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), PEDRO SIMÕES PIÃO NETO (OAB 456189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521033-64.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EMERSON GOMES DUARTE - - PAULO HENRIQUE DUARTE DA SILVA - Vistos. 1 - Cumpra-se os v. Acórdãos de fls. 502/524 e 553/561, aditando-se as guias de recolhimento dos sentenciados PAULO HENRIQUE DUARTE DA SILVA e EMERSON GOMES DUARTE, bem como expedindo-se os ofícios de praxe. 2 - No que se refere à(s) pena(s) de multa aplicada(s) nestes autos, proceda a Serventia, primeiramente, o(s) cálculo(s) do(s) valor(es) a ser(em) recolhido(s).a Após, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - Determino, ainda, a destruição das ferramentas, notebook, toalha e celulares apreendidos às fls. 25/27, notadamente em razão de constituírem bens sem valor econômico a justificar a realização de leilão judicial bem como por inexistir interesse do Poder Público sobre o bem. Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente. 4 - Oficie-se à delegacia de origem, a fim de que a arma apreendida nos autos (fls. 25/27), seja encaminhada para o Exército, nos termos artigo 25 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). 5 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intimem-se os sentenciados, bem como suas defesas técnicas, pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: PAULO CESAR SPINELLI (OAB 328489/SP), PAULO CESAR SPINELLI (OAB 328489/SP), JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP), JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532772-88.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ TIAGO BARBOZA RODRIGUES - - AMANDA DE LUCENA SILVA - EDSON WELBER SILVA DE CARVALHO - EDVALDO GERALDO DOS SANTOS JUNIOR - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para: Absolver os réus AMANDA DE LUCENA SILVA, TIAGO BARBOZA RODRIGUES e EDVALDO GERALDO DOS SANTOS JÚNIOR da imputação de crime de associação criminosa. quanto ao crime de estelionato CONDENO os réus TIAGO BARBOZA RODRIGUES e EDVALDO GERALDO DOS SANTOS JÚNIOR como incurso nas penas de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. quanto ao crime de estelionato CONDENO a ré AMANDA DE LUCENA SILVA como incurso nas penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Concedo aos condenados o direito de recorrer em liberdade, se não estiverem presos por outro motivo. Outras disposições Condeno o condenado ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome dos condenados no rol dos culpados. Notifique-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do CP; Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. P.I.C. - ADV: GABRIEL ALVES GOMES (OAB 495298/SP), SEBASTIÃO LEITE JUNIOR (OAB 491760/SP), ERIKA DIAS RAMOS (OAB 460809/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), MARCOS VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/SP), NEUSA MARIA DE ARAUJO (OAB 183184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507698-04.2022.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - José Carlos Tomas - JOSÉ EDSON DA SILVA - Vista ao assistente da acusação para complementar o rol de testemunhas do Ministério Público, respeitando o limite máximo legal de 5 (cinco) testemunhas para a acusação, juntar documentos ou requerer diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), FERNANDO DA SILVA FRANCO (OAB 472353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017488-56.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.M. - Justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da r. cota do Promotor de Justiça, determino proceda-se à CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência verificar se o(s) menor(es) acima qualificado(s), encontra(m)-se efetivamente residindo com a parte requerente, por qual período e em quais condições. Ainda, cite-se a parte requerida para contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Após a devolução do mandado de constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP)