Osmar Molina Teles Junior
Osmar Molina Teles Junior
Número da OAB:
OAB/SP 352641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Molina Teles Junior possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008003-88.2024.8.26.0361 (processo principal 1008948-58.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane dos Santos Leite de Deus - - Laercio José de Deus Junior - Encantos de Itaperapuan Apart Hotel Service Ltda - Vistos. Fl. 257: Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: PETER ERIK KUMMER (OAB 154665/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003404-55.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morada Carioca - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001509-87.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Miranda e Fagan Serviços Médicos Ltda – Me - Hospital Geral de Carapicuiba - Vistos. Fls. 303 e seguintes: Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito, Dr Felipe Menezes Maida, prolator da decisão de fls. 298/300, no próximo expediente. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), ALEXANDRE GARCIA D´AUREA (OAB 167596/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009382-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Via Marina - Vistos. O exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Comprovar a legitimidade da executada Glauci, juntando aos autos contrato de compra e venda/cessão de direitos do imóvel objeto da lide. 2. Esclarecer a divergência do período das taxas condominiais em mora indicadas na inicial (junho de 2024, janeiro a maio de 2025 - fls. 02), em relação ao período que consta da planilha de cálculo (janeiro a maio de 2025 - fls. 07). 3. Comprovar a aprovação e fixação de todas as despesas condominiais indicadas às fls. 07, por meio de atas de assembleia, nos termos do art. 784, X, do CPC. 4. Excluir do cálculo o valor relativo à "multa p/ infração ao regulamento interno", visto que tal verba não é passível de execução, vez que não prevista no art. 784, X, do CPC. Por conseguinte, retifique o valor da causa. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007731-43.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Miraflores - Fls.134/135: recebo emenda à inicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007731-43.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Miraflores - Fls.134/135: recebo emenda à inicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003580-51.2025.8.26.0361 (processo principal 1003727-94.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Altos de Santana Ii - Ricardo Pereira Alcantaro - - Claudia Barbosa de Melo Alcantaro - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Fls. 24/27: recebo como aditamento à inicial. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes devedoras, pela imprensa oficial, por meio de seu procurador, para que paguem a quantia indicada às fls. 02/03 (de R$ 950,19, em abril de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora. Junte-se cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 05 de junho de 2025. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), JOÃO GABRIEL RODRIGUES MADUREIRA (OAB 491845/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), JOÃO GABRIEL RODRIGUES MADUREIRA (OAB 491845/SP)