Osmar Molina Teles Junior
Osmar Molina Teles Junior
Número da OAB:
OAB/SP 352641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Molina Teles Junior possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: William Damianovich (OAB 32391/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1020551-07.2019.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Esterlina Alves da Silva, Augusto Caldeira da Silva - Reqdo: Raul Ardito Lerario - Vistos. Fls. 260: Ciente. Expeça-se novo mandado de confrontação, intimando-se a parte autora sobre sua expedição via ato ordinatório, a fim de viabilizar que esta acompanhe o(a) Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP), PAULO R. LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1111/MG) Processo 1021529-08.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condominio Morada Mineira - Exectdo: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Condominio Morada Mineira opôs embargos de declaração contra a Sentença de fls. 255 alegando a ocorrência de contradição na fixação dos honorários de sucumbência (fls. 258/261). Mrv Engenharia e Participações S.a. opôs embargos de declaração contra a Sentença de fls. 255 alegando a ocorrência de contradição na fixação das custas processuais (fls. 269/271). Estes foram apresentados tempestivamente (certidões de fls. 262 e 272). Não houve resposta (fls. 275). Relatei. Decido. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição na sentença. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade. Entendendo os embargantes que houve equívoco, devem manejar o recurso adequado. Ante o exposto, desacolho os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1015622-52.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Vistos. Consoante relatório de fls. 139/141, apurou-se o bloqueio on-line da quantia de R$ 207,47 em contas da coexecutada Fernanda. Anota-se que o valor exequendo é de R$ 10.988,82 (fls. 121). Pois bem. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil - "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira." Outrossim, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução" (art. 836, CPC). Vê-se que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se, o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (de 2% sobre o valor da causa ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito - conforme redação da Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Isto posto, determino o desbloqueio da quantia constrita. Decorrido prazo recursal, proceda a serventia o necessário junto ao sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, observados o AR de fls. 103 (recebido por terceiro) e certidão do Oficial de Justiça de fls. 115 (endereço comercial - Rua Otto Unger, nº 473, Centro, nesta comarca: o local diligenciado trata-se de um escritório de advocacia, estando sempre fechado), bem como a de fls. 135 (Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 635, apto. 37, Vila Mogilar - Fabio ali não reside), manifeste-se o exequente quanto ao resultado da pesquisa de endereços do coexecutado Fábio (ainda não citado) de fls. 143/145, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1012836-35.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Morada Mineira - Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Peter Erik Kummer (OAB 154665/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 0008003-88.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane dos Santos Leite de Deus, Laercio José de Deus Junior - Exectdo: Encantos de Itaperapuan Apart Hotel Service Ltda - Vistos. 1. Fl. 77: Inicialmente, pontuo que a pesquisa Renajud foi realizada à fl. 21 restando infrutífera. 2. Indefiro o pedido de pesquisa SNIPER. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça divulgou a implementação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, com a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, na busca de informações sobre ocultação de patrimônio e eventuais fraudes praticadas nas execuções, com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças. No entanto, segundo informações do próprio portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), aludida plataforma inda se encontra em fase de construção, uma vez que ainda não foi integrada a principal base de busca de bens disponíveis (Infojud), o que se mostra necessário, conforme se nota do Comunicado nº 680/2022, que assim esclareceu: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: 1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu Utilitários &> PDPJ Marketplace. O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ 5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome. . Diante desse cenário, por ora, não é possível a realização da pesquisa pleiteada, mas nada impede que a exequente/agravante reitere o pedido para utilização do sistema SNIPER, após sua efetiva implementação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU. Recurso contra a r. decisão de 1º grau que indeferiu o pedido para utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Insurgência do agravante - Impossibilidade - Ferramenta SNIPER que não está integrada na base SISBAJUD e INFOJUD o que inviabiliza nesse momento sua utilização - Inteligência do Comunicado Conjunto nº 680/2022 Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso impróvido". (TJSP & Agravo de Instrumento 2144831-10.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023). Execução Fiscal. Agravo de Instrumento. Insurgência emface de decisão que indeferiu o pedido de localização de bens pelo sistema SNIPER. Previsão de implementação do sistema até 16.12.2022, conforme Comunicado nº 680/2022, porém, por ora, por problemas técnicos, o sistema SNIPER não foi integrado ao SAJ. Nega-se provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099094-81.2023.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023); Agravo de instrumento Execução fiscal Município de Itupeva IPTU Decisão que indeferiu o pedido de busca por meio do sistema SNIPER Insurgência do exequente Não acolhimento Previsão de implementação do sistema até 16/12/2022 conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, no entanto, as bases de dados do Sistema SNIPER ainda não se encontram plenamente integradas Inviabilidade de realização da busca pretendida neste momento Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099073-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023) 3. Considerando o lapso temproal decorrido desde a última tentativa de penhora on-line (fls. 18/20), PROCEDA-SE à inclusão de nova minuta, com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha), no valor de R$ 19.032,49. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 4. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 5. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0002268-40.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Azevedo - Exectdo: Banco Pan S.A - . Diante da quitação noticiada a fls. 101, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, observados os dados informados às fls. 27/28. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 482238/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG) Processo 1002490-25.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Morada Carioca - Reqdo: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Mandado de levantamento expedido.