Osmar Molina Teles Junior
Osmar Molina Teles Junior
Número da OAB:
OAB/SP 352641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Molina Teles Junior possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1007729-73.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Miraflores - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1007731-43.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Miraflores - Vistos. Fl.131: recebo emenda à inicial. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Márcio Cavalcante Inácio no polo passivo, vez que também é proprietária do imóvel. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Molina Teles (OAB 167566/SP), Osmar Molina Teles Junior (OAB 352641/SP) Processo 1007735-80.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Miraflores - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
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