Pâmela Cenci Rodrigues

Pâmela Cenci Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 352786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmela Cenci Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: PÂMELA CENCI RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009630-30.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.R.R. - F.S.R. - Vista às partes. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017124-48.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olavo Borgani Benetti - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Shirlene Costa Mariusso; Valor atualizado: R$ 1.976,21. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. SERASA: Expeça-se ofício para fins de inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se por meio do sistema SERASAJUD. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado. Intime-se. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001600-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1015881-35.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - P.C.R. - F.S.R. - MLE gravado. Aguardando conferência/assinatura. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001600-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1015881-35.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - P.C.R. - F.S.R. - Vistos etc. Tendo em vista a normatização introduzida pelo Comunicado Conjunto 318/2023, se o caso, proceda a z. Serventia o necessário para regularização da conta judicial a estes autos. Procedida a regularização ou não, conforme o caso, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, com juros e correção. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP), PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016052-02.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.C.O. - F.M.B.V. - - H.L.E. e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos das corrés HR Laminados Ltda. EPP e Fábrica de Móveis Boa Vista Ltda., fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, porém, enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do referido Código, por força dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos (pág. 23). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias. P. I. C. - ADV: ADOLF PAPKE (OAB 73136/RS), PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), MARIA EDUARDA VIER KLEIN (OAB 114974/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009630-30.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.R.R. - F.S.R. - Vista às partes. - ADV: CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP), PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-65.2024.8.26.0356 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - G.G.C. - - C.G.C. - G.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de suprimento judicial de autorização paterna para residência definitiva no exterior, ajuizada por G.G. C. e C. G. C., representados por sua genitora, em face de G. G. DA S. O requerido, em contestação, alegou preliminar de prejudicialidade externa, informando a existência de ação de alienação parental cumulada com modificação de guarda (autos nº 1004795-94.2024.8.26.0356), em trâmite perante esta mesma Vara, a qual ainda pende de julgamento. O Ministério Público, às fls. 131/133, opinou pelo acolhimento da preliminar, destacando que a controvérsia instaurada na ação de guarda e alienação parental envolve diretamente os direitos e interesses dos menores, sendo imprescindível a realização de estudos técnicos e a análise aprofundada da capacidade de cada genitor para o exercício da guarda. Com efeito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa que constitua seu pressuposto lógico ou jurídico. No caso concreto, a definição da guarda e das condições de convivência parental é elemento essencial para a apreciação do pedido de suprimento de autorização para mudança definitiva ao exterior, razão pela qual a prejudicialidade entre as ações é evidente. Diante do exposto, acolho a preliminar arguida pelo requerido e determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação de alienação parental e modificação de guarda, registrada sob o nº 1004795-94.2024.8.26.0356. No mais, tendo em vista a procuração juntada à fl. 148, determino o cadastro do peticionário, a fim de garantir o acesso aos autos. Intimem-se. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
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